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Lei Seca com teste de drogas em motoristas entra em vigor
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Texto foi publicado no Diário Oficial da União e já entra em vigor; resolução prevê o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas. Fiscalização começa após certificação de aparelhos e exames

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a atualização das normas de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A nova resolução regulamenta formalmente a utilização de dispositivos de amostragem rápida — popularmente conhecidos como “drogômetros” — para verificar se o motorista está dirigindo sob o efeito de substâncias psicoativas.

A proibição de conduzir veículos sob a influência de drogas já estava prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação técnica padronizada em âmbito nacional para permitir a aplicação de testes em operações de trânsito promovidas por órgãos como Detran-DF, DER-DF e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Apesar de a resolução ter entrado em vigor imediatamente com a publicação no Diário Oficial da União, a aplicação prática das autuações nas blitzes depende do cumprimento de etapas técnicas. A fiscalização em campo começará após a homologação e certificação dos aparelhos e exames pelo Inmetro, além da aquisição dos equipamentos pelas forças de trânsito.

Como funcionará a testagem de substâncias?

  • Amostragem por fluido oral (saliva): O condutor fornece uma amostra de saliva ao agente de fiscalização. A amostra é inserida em um kit reagente portátil que emite resultado qualitativo (presença ou ausência da substância) em cerca de 5 minutos.

  • Substâncias mapeadas: O teste permite identificar classes de entorpecentes como cocaína, maconha (THC), anfetaminas, metanfetaminas, opioides e benzodiazepínicos.

  • Critério complementar obrigatório: A autuação exige a certificação do aparelho pelo Inmetro e o registro formal, no auto de infração, de pelo menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

A nova norma do Contran também trouxe regras para a fiscalização do consumo de álcool:

  1. Bafômetro passivo apenas para triagem: O dispositivo que identifica a presença de álcool no ar sem necessidade de assoprar o bocal servirá apenas como pré-teste. A indicação isolada desse aparelho não pode ser usada para lavrar multa.

  2. Direito ao reteste: Caso o motorista alegue ter consumido itens que deixam álcool residual na mucosa oral (como enxaguantes bucais, pão de forma ou bombons de licor), o fiscal deverá aguardar alguns minutos e realizar um segundo teste antes de confirmar a infração.

  3. Sinistros de trânsito fatais: Torna-se obrigatória a realização de exames para verificação de ingestão de álcool e substâncias psicoativas em todos os condutores envolvidos em acidentes com vítima fatal.

A regulamentação não altera o valor das multas ou as punições já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Testar positivo ou recusar-se a realizar o teste (seja de alcoolemia ou de substâncias psicoativas) continua sendo classificado como infração gravíssima:

  • Multa: R$ 2.934,70 (com fator multiplicador por 10);

  • Medida administrativa: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento da CNH.

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