O cenário eleitoral de 2026 no Distrito Federal registrou importantes desdobramentos jurídicos decorrentes de candidaturas disputadas sob sub judice — situação em que o registro do candidato é questionado na Justiça Eleitoral, mas ele é autorizado a concorrer provisoriamente enquanto aguarda o trânsito em julgado dos recursos.
No primeiro turno do pleito, dezenas de candidatos no DF enfrentaram barreiras com a Justiça Eleitoral. O fenômeno impactou diretamente a totalização das urnas, gerando expectativa e incertezas sobre a validade de votos depositados em nomes com pendências de elegibilidade.
O Impacto das Candidaturas Sub Judice
As disputas travadas nos tribunais refletem o rigor da Lei da Ficha Limpa e das exigências de elegibilidade estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme as regras eleitorais, quando um candidato disputa o pleito com o registro impugnado ou indeferido pelas instâncias ordinárias, os votos recebidos por ele ficam travados na apuração sob a condição de “anulados sub judice“.
Isso significa que, caso o entendimento desfavorável ao candidato seja mantido de forma definitiva pelas cortes superiores, esses sufrágios não são contabilizados como válidos para o cálculo do quociente eleitoral e partidário, o que frequentemente altera a distribuição de cadeiras em parlamentos como a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O Caso de Júnior Brunelli: Mais uma Anulação de Votos
Entre os episódios que chamaram a atenção do eleitorado brasiliense nas urnas de 2026 está o de Rubens Cesar Brunelli Junior (conhecido politicamente como Júnior Brunelli), que concorreu ao cargo de deputado distrital pelo PRD.
Brunelli tentou mais uma vez viabilizar seu retorno à vida pública, apoiando-se em recursos judiciais para garantir sua participação na disputa. No entanto, o seu registro permaneceu sob contestação, enquadrado em hipóteses de inelegibilidade infraconstitucional e ausência de condições de elegibilidade ligadas a desdobramentos de sua trajetória política pregressa, marcada por episódios de repercussão na política local, como as investigações da Operação Caixa de Pandora e sua condenação por peculato no âmbito da Operação Hofini.
Com o encerramento da votação do primeiro turno e a apuração oficial divulgada pelo TSE, constou que Júnior Brunelli obteve 651 votos (o equivalente a 0,04% dos votos computados para o cargo), mas todos os seus sufrágios foram classificados como anulados sub judice. Com o indeferimento consolidado da candidatura, os votos recebidos por ele foram descartados da contagem oficial de válidos, impedindo qualquer possibilidade de êxito na disputa por uma vaga na CLDF.
A situação reitera o rigor jurídico aplicado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e pelo TSE em casos de candidatos com restrições históricas de elegibilidade, evidenciando os riscos políticos e práticos de campanhas desenvolvidas sob a incerteza dos tribunais.
Em 2018, Brunelli concorreu pelo MDB, também com o registro impugnado/sob análise (sub judice), constando 0 votoscomputados como válidos na apuração oficial do TSE em razão da anulação decorrente de sua situação jurídica eleitoral.
Já em 2022, novamente concorreu sob sub judice pelo PTB e obteve 669 votos, que ficaram travados e foram considerados anulados devido ao indeferimento do seu registro.
No âmbito da Operação Hofini(desdobramento que investigou o desvio de recursos públicos de emendas parlamentares por meio de convênios com entidades sociais, como a Associação Monte das Oliveiras, em 2009), Júnior Brunelli enfrentou condenações nas instâncias da Justiça do Distrito Federal:
Em julho de 2020, o ex-deputado foi condenado pelo juiz da Vara Criminal a 4 anos e 6 meses de prisão em regime inicial semiaberto ou aberto (com direito de recorrer em liberdade). O Ministério Público recorreu para ampliar a pena, e a defesa também apresentou contestações. Em julgamentos posteriores na 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a condenação por peculato (crime contra a administração pública) foi mantida, mas o acórdão recalculou e fixou a pena corporal em 7 anos, 2 meses e 7 dias de prisão em regime inicial fechado,devido à gravidade do esquema de desvio de cerca de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos que teriam sido direcionados para interesses particulares e campanhas eleitorais.
Essa condenação criminal por órgão colegiado é um dos principais fatores que fundamentam a sua inelegibilidade e a sucessiva rejeição de seus registros de candidatura pelo TRE-DF e pelo TSE.


