Professor de Direito Eleitoral do CEUB esclarece dúvidas sobre as regras de votação e explica se quem faltou ao primeiro turno pode votar neste domingo (25)- Publicidade-
Pode votar com camiseta de candidato? Levar uma “colinha” para a cabine? Quem não compareceu ao primeiro turno pode participar do segundo? Com a votação marcada para este domingo, 25 de outubro, conhecer as regras ajuda o eleitor a exercer seu direito e evitar condutas que podem configurar irregularidades ou crimes eleitorais. O professor de Direito Eleitoral do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Alessandro Costa, esclarece dúvidas sobre o dia da eleição, como os limites para a manifestação de preferência política, a proibição de celulares na cabine e os cuidados com a propaganda.
Confira as respostas do especialista do CEUB:
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
AC: Sim. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, mesmo que o eleitor ainda não tenha apresentado justificativa. Para votar, é necessário estar com o título em situação regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, inclusive para fins de justificativa de ausência.
Pode votar com camiseta de candidato?
AC: Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato, partido, federação ou coligação, por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira. A permissão, porém, não se estende a atos coletivos de campanha. Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
O celular pode entrar na cabine de votação?
AC: Não. O aparelho pode ser levado à seção eleitoral e utilizado para apresentar um documento digital, mas deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à cabine. A proibição vale mesmo que o celular esteja desligado. Também não podem acompanhar o eleitor câmeras, filmadoras, relógios inteligentes ou outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto. Fotografar ou filmar a escolha feita na urna é proibido.
Pode levar uma “colinha”?
AC: Sim. A anotação em papel com os números das candidaturas pode ser consultada na cabine. Recomendada pela Justiça Eleitoral, a “colinha” ajuda a evitar esquecimentos e erros de digitação, além de agilizar a votação. Neste segundo turno, as escolhas na urna variam conforme o local: além das disputas das eleições gerais, há localidades com eleições municipais suplementares ou consultas populares. Por isso, vale conferir previamente as orientações da Justiça Eleitoral para o município onde se vota.
Pode pedir votos ou distribuir material de campanha?
AC: Não. Abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha, pedir votos e distribuir santinhos são práticas proibidas no dia da eleição. A boca de urna é crime eleitoral. Também são vedados comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda. A possibilidade de usar uma camiseta de candidato de forma individual e silenciosa não autoriza a distribuição de camisetas ou brindes de campanha.
E nas redes sociais?
AC: No dia da votação, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar esse tipo de material na internet. Publicações anteriores podem permanecer disponíveis, desde que estejam de acordo com a legislação. A restrição se refere à propaganda eleitoral e não significa uma proibição geral de usar as redes sociais no domingo.
O que pode e o que não pode no domingo?
PODE
-Usar camiseta, broche, adesivo ou outro item que demonstre preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa
– Levar uma anotação em papel com os números das candidaturas;
– Levar o celular até a seção eleitoral, desde que o aparelho seja entregue antes de entrar na cabine.
NÃO PODE
-Entrar na cabine com celular, câmera, filmadora, relógio inteligente ou equipamento capaz de registrar e transmitir o voto;
-Fotografar ou filmar o voto;
-Fazer boca de urna ou abordar pessoas para pedir voto;
-Organizar manifestação coletiva ou ruidosa;
-Formar aglomerações com roupas ou materiais padronizados de campanha;
-Distribuir camisetas, brindes e materiais de propaganda;
-Realizar comícios, carreatas ou utilizar alto-falantes para propaganda eleitoral;
-Publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsioná-los no dia da votação.


