Max Kolbe, advogado especialista em Direito Digital, explica os limites da responsabilidade dos pais por atos ilícitos praticados por menores no ambiente virtual
O crescimento do uso das redes sociais por crianças e adolescentes também trouxe novos desafios para as famílias. Casos de cyberbullying, perseguição virtual, difamação, criação de perfis falsos, divulgação não autorizada de imagens e outros tipos de violência digital podem gerar consequências jurídicas e levantar uma dúvida: até que ponto os pais podem ser responsabilizados pelos atos praticados pelos filhos na internet?
Para o advogado especialista em Direito Digital, Max Kolbe, é necessário diferenciar a responsabilização penal do menor da responsabilidade civil dos pais. Pela legislação brasileira, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, mas podem responder por atos infracionais, conforme as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Ser menor de 18 anos não significa que não exista responsabilização jurídica. Na esfera penal, o adolescente responde por ato infracional e está sujeito às medidas socioeducativas previstas no ECA. Já na esfera civil, existe uma análise diferente, especialmente quando falamos dos danos causados a terceiros”, explica Max.
De acordo com o especialista, o Código Civil estabelece que os pais podem responder pela reparação dos danos causados pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia. No ambiente digital, essa responsabilidade pode aparecer em situações que envolvam ofensas, violação da imagem, exposição indevida, compartilhamento de conteúdo íntimo e outras condutas que atinjam direitos como honra, privacidade e dignidade.
“A internet aumenta a dimensão do dano porque uma informação pode ser compartilhada e replicada rapidamente. Uma ofensa ou uma exposição indevida que começa em um perfil pode alcançar centenas ou milhares de pessoas em pouco tempo, tornando as consequências muito mais amplas para a vítima”, afirma.
O advogado ressalta, porém, que a responsabilização dos pais não deve ser entendida como automática ou ilimitada. Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias do caso e o dever de cuidado exercido pelos responsáveis.
“Não existe uma obrigação de controle absoluto sobre tudo o que uma criança ou adolescente faz na internet. O que existe é um dever de cuidado, orientação e educação. É preciso avaliar, em cada caso, se os responsáveis adotavam medidas compatíveis com esse dever e quais foram as circunstâncias em que o dano aconteceu”, explica Max Kolbe.
Outro fator que amplia os riscos é o avanço da inteligência artificial. Ferramentas capazes de produzir imagens, vídeos e áudios falsificados estão cada vez mais acessíveis e podem ser utilizadas para práticas como difamação, fraude, extorsão ou divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento.
“A inteligência artificial trouxe ferramentas que podem potencializar condutas que já existiam no ambiente digital. A criação de uma imagem falsa ou a manipulação de um vídeo, por exemplo, pode causar danos à honra e à imagem de uma pessoa. Quando essas ferramentas são utilizadas por adolescentes para praticar ilícitos, é necessário analisar tanto o ato praticado quanto as responsabilidades decorrentes dele”, destaca.
Para o especialista, a educação digital precisa fazer parte da rotina familiar. Orientações sobre privacidade, segurança, respeito à imagem de terceiros e limites da liberdade de expressão podem contribuir para evitar conflitos e reduzir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco.
“A educação digital também é uma forma de prevenção jurídica. Os pais precisam conversar com os filhos sobre aquilo que pode ou não ser feito na internet e explicar que as ações praticadas nas redes sociais podem produzir consequências reais. Não basta entregar um celular; é necessário orientar sobre o uso responsável da tecnologia”, afirma.
Max Kolbe destaca ainda que escolas e plataformas digitais também possuem papel importante na prevenção de conflitos envolvendo menores. A criação de programas de cidadania digital, canais eficientes de denúncia e mecanismos de moderação pode contribuir para tornar o ambiente virtual mais seguro.
“O Direito Digital não trata apenas de tecnologia. Ele trata das relações humanas que acontecem por meio dela. Quando uma criança ou adolescente pratica uma conduta ilícita na internet, as consequências podem ultrapassar o ambiente virtual e atingir diretamente a vida de outra pessoa. Por isso, prevenção, orientação e responsabilidade precisam caminhar juntas”, conclui Max Kolbe.


