Em uma decisão histórica tomada por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) devem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher motivada por gênero, mesmo quando não houver qualquer vínculo prévio doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão garante que a proteção legal independe de o agressor ser um companheiro, ex-parceiro ou familiar: o fator determinante é a violência praticada contra a mulher pelo simples fato de ela ser mulher.
A expansão do entendimento altera significativamente a rede de proteção e o acesso rápido a garantias legais:
Vítimas de importunação sexual, perseguição (stalking), assédio na rua ou agressões por desconhecidos e vizinhos agora podem solicitar afastamento do agressor e proibição de contato com respaldo imediato da lei;
O Judiciário passa a priorizar o contexto de vulnerabilidade e discriminação de gênero em vez da exigência rígida de convivência sob o mesmo teto ou histórico afetivo;
Delegacias e juizados poderão deferir com mais celeridade os pedidos de proteção de urgência para casos até então enquadrados na legislação penal comum.
Entenda o impacto da medida:
| Âmbito | Antes da decisão | Com o novo entendimento |
| Exigência de vínculo | Necessitava de relação familiar, doméstica ou de afeto com o agressor. | Dispensada: basta a comprovação de violência motivada pelo gênero. |
| Casos de agressão por desconhecidos | Tramitavam pelo Código Penal comum, sem rito expresso de proteção de urgência. | Enquadrados com acesso direto às medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. |
| Atuação judicial | Decisões divergentes entre juízes sobre o alcance da lei. | Diretriz pacificada para todos os tribunais do país. |
A deliberação da Corte fortalece a jurisprudência voltada à igualdade de gênero e reafirma o dever do Estado na prevenção de condutas misóginas e na garantia da integridade física e psicológica de todas as mulheres.


