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Senado aprova prazo de 60 dias para regularização ambiental de imóveis rurais
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Medida altera a Lei de Crimes Ambientais para dar segurança jurídica ao produtor e segue para análise na Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece o prazo de 60 dias para que proprietários de imóveis rurais promovam a regularização ambiental de suas terras. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) com o objetivo de dar maior previsibilidade e segurança jurídica aos produtores rurais que buscam adequar suas propriedades às exigências da legislação.

Com a mudança, o produtor que for notificado sobre eventuais irregularidades passa a ter um período formal para sanar as pendências ou aderir aos programas de regularização, evitando a aplicação imediata de sanções ou multas enquanto cumpre os trâmites exigidos pelo órgão ambiental responsável.

Principais pontos da proposta:

  • Prazo de adequação: Concessão de 60 dias para a regularização ambiental a partir da notificação do imóvel rural.

  • Previsibilidade no campo: Proteção ao produtor de boa-fé que busca se regularizar junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou compromissos de regeneração.

  • Alteração legislativa: Mudança direta no texto da Lei de Crimes Ambientais para formalizar o tempo de adequação antes do enquadramento de infrações.

A matéria aprovada pelos senadores segue agora para a Câmara dos Deputados, onde passará pela apreciação das comissões temáticas e do Plenário antes de seguir para sanção presidencial.

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