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Fraude em Balancetes: Ex-Gestor de Condomínio no DF Terá de Ressarcir R$ 2,69 Milhões
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Decisão da 2ª Vara Cível de Sobradinho responsabiliza ex-síndico do Condomínio RK por despesas sem comprovação documental e inconsistências financeiras apuradas em perícia contábil

Uma decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Sobradinho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou que o ex-síndico do Condomínio Residencial RK, Laércio de Carvalho Alves, pague R$ 2,69 milhões em ressarcimento ao condomínio devido a graves irregularidades identificadas em suas prestações de contas.  

O Impacto Financeiro e o Resultado da Perícia

A ação judicial teve como base inconsistências detectadas em auditoria e perícia contábil relativas ao período em que o ex-gestor esteve à frente da administração do conjunto residencial, entre os anos de 2008 e 2010.  

Durante o levantamento técnico do processo, os peritos identificaram uma série de irregularidades nos cadernos de despesas e nos balancetes do empreendimento:  

 Documentos sem validade jurídica: Emissão de papéis em nome de terceiros sem qualquer vínculo com o condomínio.  

 Ausência de comprovação: Pagamentos efetuados sem a devida emissão de recibos ou notas fiscais.  

 Irregularidades fiscais: Apresentação de notas fiscais com prazos de validade vencidos.

 Divergência de serviços: Incompatibilidade entre os serviços efetivamente contratados e os comprovantes anexados.  

 Inconsistências no balanço: Divergências expressivas entre o total arrecadado (cerca de R$ 9,4 milhões) e os registros de despesas apresentados na escrituração contábil.

A perícia judicial fixou o prejuízo direto inicial em R$ 1,44 milhão, quantia que, ao ser atualizada com juros e correção monetária até o momento da sentença, atingiu R$ 2,69 milhões.  

Detalhes da Condenação Judicial

Além da obrigatoriedade do ressarcimento milionário, a sentença impôs outras sanções ao ex-gestor:

 Pagamento integral das custas processuais.

 Reembolso dos honorários fixados para a perícia contábil.

 Pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais calculados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.  

O valor total ainda passará por novas atualizações monetárias e acréscimo de juros de mora até o efetivo cumprimento do pagamento.  

O Posicionamento das Partes

 Defesa do Ex-Síndico: Em nota, a defesa sustenta que a perícia judicial deixou de considerar documentos apreendidos no início da fase instrutória. Alega ainda que os valores cobrados não refletem a realidade financeira do período e superam a própria arrecadação total do condomínio.  

 Representação do Condomínio: A administração do Condomínio RK destacou que a sentença é uma vitória para os moradores e representa um marco importante no resguardo do patrimônio coletivo e na exigência de transparência na gestão imobiliária.

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