Decisão da 2ª Vara Cível de Sobradinho responsabiliza ex-síndico do Condomínio RK por despesas sem comprovação documental e inconsistências financeiras apuradas em perícia contábil
Uma decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Sobradinho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou que o ex-síndico do Condomínio Residencial RK, Laércio de Carvalho Alves, pague R$ 2,69 milhões em ressarcimento ao condomínio devido a graves irregularidades identificadas em suas prestações de contas.
O Impacto Financeiro e o Resultado da Perícia
A ação judicial teve como base inconsistências detectadas em auditoria e perícia contábil relativas ao período em que o ex-gestor esteve à frente da administração do conjunto residencial, entre os anos de 2008 e 2010.
Durante o levantamento técnico do processo, os peritos identificaram uma série de irregularidades nos cadernos de despesas e nos balancetes do empreendimento:
Documentos sem validade jurídica: Emissão de papéis em nome de terceiros sem qualquer vínculo com o condomínio.
Ausência de comprovação: Pagamentos efetuados sem a devida emissão de recibos ou notas fiscais.
Irregularidades fiscais: Apresentação de notas fiscais com prazos de validade vencidos.
Divergência de serviços: Incompatibilidade entre os serviços efetivamente contratados e os comprovantes anexados.
Inconsistências no balanço: Divergências expressivas entre o total arrecadado (cerca de R$ 9,4 milhões) e os registros de despesas apresentados na escrituração contábil.
A perícia judicial fixou o prejuízo direto inicial em R$ 1,44 milhão, quantia que, ao ser atualizada com juros e correção monetária até o momento da sentença, atingiu R$ 2,69 milhões.
Detalhes da Condenação Judicial
Além da obrigatoriedade do ressarcimento milionário, a sentença impôs outras sanções ao ex-gestor:
Pagamento integral das custas processuais.
Reembolso dos honorários fixados para a perícia contábil.
Pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais calculados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
O valor total ainda passará por novas atualizações monetárias e acréscimo de juros de mora até o efetivo cumprimento do pagamento.
O Posicionamento das Partes
Defesa do Ex-Síndico: Em nota, a defesa sustenta que a perícia judicial deixou de considerar documentos apreendidos no início da fase instrutória. Alega ainda que os valores cobrados não refletem a realidade financeira do período e superam a própria arrecadação total do condomínio.
Representação do Condomínio: A administração do Condomínio RK destacou que a sentença é uma vitória para os moradores e representa um marco importante no resguardo do patrimônio coletivo e na exigência de transparência na gestão imobiliária.


