Medida visa combater fraudes, golpes digitais e falsidade ideológica; consumidores sem cadastro regularizado correm o risco de ter números suspensos a partir de 2029
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou novas diretrizes para aumentar o nível de segurança no ecossistema de telecomunicações no Brasil. A partir de agora, as operadoras de telefonia móvel deverão adotar obrigatoriamente a validação por biometria facial em diversas operações do dia a dia dos usuários.
A decisão foi elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e validada pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) do órgão regulador. O objetivo central é fechar o cerco contra a ativação de linhas telefônicas com dados falsos ou de terceiros — prática frequentemente utilizada por criminosos na aplicação de golpes e estelionato.
Onde e como a biometria facial será exigida?
A autenticação biométrica facial passará a atuar como uma prova de vida obrigatória em momentos estratégicos do relacionamento do cliente com a operadora:
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Ativação de novos chips: Cadastros de novas linhas móveis (pré-paga ou pós-paga);
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Troca de chip (SIM Swap): Substituição de chips físicos por defeito, perda, roubo ou migração para e-SIM;
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Portabilidade numérica: Troca de operadora mantendo o mesmo número;
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Alterações contratuais: Mudanças de plano, inclusão de dependentes ou transferência de titularidade.
A funcionalidade deverá ser disponibilizada pelas prestadoras em múltiplos canais de atendimento, incluindo aplicativos móveis, sites oficiais e lojas físicas.
Prazo para adaptação e risco de suspensão em 2029
A obrigatoriedade para novas ativações e movimentações começará a ser implementada de forma gradual a partir de 2027. Além das novas operações, os clientes com linhas já ativas que possuírem inconsistências cadastrais ou falta de verificação terão um prazo para realizar o recadastramento biométrico junto às suas operadoras.
Atenção aos prazos de regularização:
Usuários que não regularizarem a situação de suas linhas até 31 de dezembro de 2028 estarão sujeitos a penalidades. A partir de 1º de janeiro de 2029, as linhas irregulares poderão ser suspensas por 120 dias. Durante o período de suspensão, o chip só conseguirá realizar chamadas para serviços públicos de emergência (como Polícia e Samu) e para os canais de atendimento da própria operadora para regularizar o cadastro. Caso a situação não seja sanada, a linha será definitivamente cancelada a partir de maio de 2029.
Proteção de dados e casos excepcionais
Diante da sensibilidade das informações coletadas, a Anatel reforçou que todo o processo de tratamento e armazenamento dos dados biométricos deve respeitar rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, a regulamentação prevê mecanismos alternativos e de inclusão para casos em que o consumidor enfrente limitações físicas, falhas de leitura técnica ou restrições de acesso que impeçam a validação biométrica facial, garantindo que nenhum usuário idôneo fique impedido de acessar os serviços de telefonia móvel no país.


