TSE permite manifestação individual e silenciosa de preferência política, mas proíbe celular na cabine, boca de urna e ações coletivas de campanha no dia da votação
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro, e os eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as principais dúvidas estão o uso de camisetas de candidatos, o porte de celular e a possibilidade de levar os números dos candidatos para a cabine de votação.
Roupa e manifestações políticas
O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, boné ou outro item que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa.
Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, nem a formação de grupos padronizados para demonstrar apoio político. Também é proibido abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinada candidatura.
A distribuição de camisetas, santinhos ou outros materiais de campanha também não é permitida no dia da eleição.
Celular fica fora da cabine
O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine. Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.
Pode levar o número do candidato?
Sim. O eleitor pode levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos que escolheu. A recomendação é anotar os números antes de sair de casa, já que o celular não poderá ser consultado dentro da cabine.
No primeiro turno, a ordem de votação será:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Boca de urna é proibida
No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer outros eleitores. A chamada boca de urna é crime eleitoral.
Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou manifestações coletivas e ruidosas no dia da votação.
Documentos para votar
O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel. É necessário apresentar um documento oficial com foto. O e-Título também pode ser utilizado como identificação quando estiver com a fotografia do eleitor disponível no aplicativo.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila ao final do horário terá o direito de votar.
O que o eleitor pode e não pode fazer
Pode:
- Usar camiseta, broche, adesivo ou outro símbolo de preferência política individualmente e em silêncio;
- Levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos;
- Levar o celular até a seção, desde que o aparelho seja deixado antes da entrada na cabine;
- Utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis na urna.
Não pode:
- Entrar na cabine com celular ou equipamento que possa registrar o voto;
- Fotografar ou filmar a urna;
- Fazer boca de urna;
- Pedir votos ou tentar convencer outros eleitores;
- Distribuir santinhos, camisetas ou outros materiais de campanha;
- Fazer manifestações coletivas ou ruidosas;
- Formar aglomerações padronizadas para demonstrar apoio a uma candidatura.
As regras têm como objetivo preservar o sigilo do voto, a liberdade de escolha do eleitor e a regularidade da votação.


