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UNICA e Bioenergia Brasil destacam avanço regulatório para o mercado de biometano
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NOTA À IMPRENSA

 

A Bioenergia Brasil e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) parabenizam o Governo Federal e, em especial, o Ministério de Minas e Energia pela publicação do Decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, conforme estabelecido na Lei nº 14.993/2024, que institui o marco legal do programa Combustível do Futuro.

A iniciativa representa um avanço regulatório fundamental, consolidando o Brasil na vanguarda da transição energética global ao estabelecer metas obrigatórias de descarbonização para o segmento de gás natural, com ênfase no uso progressivo do biometano. O decreto garantirá a instituição do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), instrumento essencial para assegurar a rastreabilidade da cadeia produtiva, viabilizar o cumprimento das metas de redução de emissões e, ainda, permitir iniciativas voluntárias de descarbonização por parte de empresas comprometidas com práticas sustentáveis.

O setor sucroenergético brasileiro, detentor do maior potencial de produção de biometano a partir de subprodutos agroindustriais como a vinhaça e a torta de filtro, reitera seu papel estratégico na promoção de economia circular, com geração de empregos, atração de investimentos e aumento da competitividade nacional. A utilização do biometano não apenas reforça os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil, como também contribui de forma direta para a redução das emissões de gases de efeito estufa no setor energético e em outras áreas da economia brasileira.

A regulamentação e o início do programa, legalmente previsto para começar em 2026, constituem marco relevante na consolidação de uma matriz energética diversificada, resiliente e de baixo carbono, reforçando o protagonismo brasileiro no desenvolvimento de soluções sustentáveis com base em bioenergia avançada.

 

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