Em Minas Gerais, o polêmico caso de absolvição em processo envolvendo estupro de vulnerável atraiu atenções de todo o Brasil pela gravidade e pelas circunstâncias que o cercam. Com a hipótese de uso inadequado de inteligência artificial na elaboração da fundamentação da decisão — evidenciada por trecho que remeteria a comando típico de ferramenta tecnológica — a situação ganha novos contornos e amplia o debate sobre os limites, responsabilidades e critérios éticos no uso de IA no sistema de Justiça.
De acordo com a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, o uso de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário deve observar parâmetros rigorosos de transparência, supervisão humana, rastreabilidade e respeito às garantias processuais. A tecnologia é instrumento de apoio — jamais substituição da atividade jurisdicional — e não pode comprometer a fundamentação adequada das decisões.
É nesse ponto que o tema dialoga diretamente com as prerrogativas da advocacia. A defesa técnica depende de decisões claras, fundamentadas e individualizadas. A integridade da fundamentação judicial não é apenas exigência constitucional; é também condição indispensável para que a advocacia exerça suas prerrogativas de forma efetiva.
Questões como essas — qualidade das decisões, controle do uso de tecnologia, respeito ao devido processo legal e preservação das garantias profissionais — estarão no centro do 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas, que reunirá, em março, em Foz do Iguaçu, advogados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de diversas regiões do país.
Promovido pelas três seccionais da OAB da Região Sul, em parceria com o Conselho Federal da OAB, o evento se propõe a enfrentar os desafios contemporâneos da profissão e a reafirmar o papel da advocacia como pilar da Justiça e da democracia.
Em um cenário de rápidas transformações tecnológicas, discutir os limites da inovação não significa resistir ao avanço, mas garantir que ele se dê sob a égide da Constituição, com responsabilidade institucional e respeito às prerrogativas que asseguram o equilíbrio do sistema de Justiça.
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