Investigação revela que a instituição financeira ilegal movimentou milhões de reais para blindar patrimônio e financiar operações da organização criminosa no coração de São Paulo
A Polícia Federal desarticulou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro operado por meio de uma casa de câmbio localizada na Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo as investigações, o estabelecimento era utilizado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para disfarçar a origem ilícita de recursos vindos do tráfico internacional de drogas e de outras atividades criminosas.
De acordo com o relatório da PF, a instituição financeira atuava como uma “estrutura paralela” de serviços bancários para a facção. O mecanismo contava com diversas estratégias para burlar a fiscalização do Banco Central e do Coaf:
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Operações de Dólar Cabo: Transferências internacionais de recursos sem o registro nos canais bancários oficiais, enviando divisas para contas no exterior.
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Uso de Empresas de Fachada: Criação de CNPJs em nome de “laranjas” para fracionar depósitos e simular contratos comerciais legítimos.
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Mule Accounts (Contas de Passagem): Utilização de dezenas de contas bancárias de terceiros para pulverizar os valores e dificultar o rastreamento da origem do dinheiro.
A escolha da Avenida Paulista não foi casual. O centro financeiro da capital paulista oferecia a cobertura ideal para disfarçar o alto volume de transações em meio ao fluxo diário de negócios legítimos da região.
“A casa de câmbio não apenas lavava o capital, mas também provia liquidez imediata para que a liderança da facção adquirisse bens de luxo, imóveis e financiasse novas remessas de entorpecentes,” apontou um dos investigadores responsáveis pelo caso.
As ações da Polícia Federal resultaram no bloqueio de bens, no congelamento de contas bancárias ligadas aos investigados e no cumprimento de mandados de busca e apreensão. A operação marca um avanço nas estratégias do órgão para sufocar financeiramente o crime organizado, focando na desarticulação do braço econômico das facções em vez de restringir a atuação apenas ao combate ostensivo.


