Medida entra em vigor nesta segunda-feira (14) e estabelece multas severas e suspensão de viagens para casos de indisciplina grave e gravíssima em aeronaves
A partir desta segunda-feira (14), passageiros que se envolverem em conflitos graves a bordo de voos domésticos ou no ambiente de embarque no Brasil poderão enfrentar punições sem precedentes no país. A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dá respaldo para que as companhias aéreas apliquem sanções que vão desde o cancelamento do voo até a inclusão do infrator em uma lista de restrição de voos, impedindo-o de viajar de avião por até 12 meses.
Além do impedimento de embarque, a norma estabelece multas administrativas aplicadas pela própria Anac com valor-base de R$ 17,5 mil para as infrações.
Tolerância Zero, Mas com Critérios Definidos
Apesar do endurecimento do cerne regulatório, a punição severa não vale para qualquer desentendimento. Discussões cotidianas ou divergências verbais simples sobre assentos e bagagens não geram suspensão imediata. A norma da Anac estabeleceu um rol rigoroso e específico de condutas categorizadas para garantir que o banimento seja focado exclusivamente em incidentes que ameacem a ordem, a dignidade ou a segurança do voo.
| Categoria da Infração | Exemplos de Conduta | Punição Prevista |
| Grave |
• Agredir fisicamente outros passageiros ou funcionários em solo. • Fumar a bordo. • Agredir ou ameaçar tripulantes. • Falsa comunicação de presença de bomba/armas. |
Multa administrativa da Anac no valor-base de R$ 17,5 mil. |
| Gravíssima (Nível 1) |
• Atos contra a dignidade sexual/assédio a passageiros ou tripulantes. • Agressão física a tripulante (sem comprometer a operação aérea). • Dano intencional a equipamentos de segurança. |
6 meses de suspensão de voar + multa de R$ 17,5 mil. |
| Gravíssima (Nível 2) |
• Tentativa de invasão da cabine de comando ou tomada de controle do avião. • Porte ou manuseio não autorizado de armas/explosivos. • Violência física a tripulante que impeça ou dificulte a operação do voo. |
12 meses de suspensão de voar + multa de R$ 17,5 mil. |
Compartilhamento de Dados Entre Companhias
Uma das principais inovações da norma é a suspensão compartilhada. Quando um passageiro tem o direito de voar suspenso por uma empresa aérea, os dados do infrator são inseridos em um sistema unificado. Isso significa que todas as companhias brasileiras serão notificadas e deverão proibir a emissão de bilhetes, o check-in e o embarque do passageiro em qualquer voo doméstico durante o período estipulado.
Com a implementação da regra, as empresas também passam a ter respaldo legal reforçado para realizar a contenção física de indivíduos hostis, acionar a polícia em solo para retirada forçada da aeronave e exigir reparação financeira por eventuais prejuízos causados ao voo.


