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‘No-Fly List’ à Brasileira: Nova Regra da Anac Permite Proibir Passageiro de Voar por Até Um Ano
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Medida entra em vigor nesta segunda-feira (14) e estabelece multas severas e suspensão de viagens para casos de indisciplina grave e gravíssima em aeronaves

A partir desta segunda-feira (14), passageiros que se envolverem em conflitos graves a bordo de voos domésticos ou no ambiente de embarque no Brasil poderão enfrentar punições sem precedentes no país. A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dá respaldo para que as companhias aéreas apliquem sanções que vão desde o cancelamento do voo até a inclusão do infrator em uma lista de restrição de voos, impedindo-o de viajar de avião por até 12 meses.

Além do impedimento de embarque, a norma estabelece multas administrativas aplicadas pela própria Anac com valor-base de R$ 17,5 mil para as infrações.

Tolerância Zero, Mas com Critérios Definidos

Apesar do endurecimento do cerne regulatório, a punição severa não vale para qualquer desentendimento. Discussões cotidianas ou divergências verbais simples sobre assentos e bagagens não geram suspensão imediata. A norma da Anac estabeleceu um rol rigoroso e específico de condutas categorizadas para garantir que o banimento seja focado exclusivamente em incidentes que ameacem a ordem, a dignidade ou a segurança do voo.

Categoria da Infração Exemplos de Conduta Punição Prevista
Grave

• Agredir fisicamente outros passageiros ou funcionários em solo.


• Fumar a bordo.


• Agredir ou ameaçar tripulantes.


• Falsa comunicação de presença de bomba/armas.

Multa administrativa da Anac no valor-base de R$ 17,5 mil.
Gravíssima (Nível 1)

• Atos contra a dignidade sexual/assédio a passageiros ou tripulantes.


• Agressão física a tripulante (sem comprometer a operação aérea).


• Dano intencional a equipamentos de segurança.

6 meses de suspensão de voar + multa de R$ 17,5 mil.
Gravíssima (Nível 2)

• Tentativa de invasão da cabine de comando ou tomada de controle do avião.


• Porte ou manuseio não autorizado de armas/explosivos.


• Violência física a tripulante que impeça ou dificulte a operação do voo.

12 meses de suspensão de voar + multa de R$ 17,5 mil.

Compartilhamento de Dados Entre Companhias

Uma das principais inovações da norma é a suspensão compartilhada. Quando um passageiro tem o direito de voar suspenso por uma empresa aérea, os dados do infrator são inseridos em um sistema unificado. Isso significa que todas as companhias brasileiras serão notificadas e deverão proibir a emissão de bilhetes, o check-in e o embarque do passageiro em qualquer voo doméstico durante o período estipulado.

Com a implementação da regra, as empresas também passam a ter respaldo legal reforçado para realizar a contenção física de indivíduos hostis, acionar a polícia em solo para retirada forçada da aeronave e exigir reparação financeira por eventuais prejuízos causados ao voo.

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