Por um placar de 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade de José Roberto Arruda (PSD). Com a decisão do plenário, o registro do ex-governador foi indeferido de forma definitiva, confirmando que ele não poderá concorrer ao Palácio do Buriti nas Eleições de 2026
A determinação da Corte Superior ratifica o julgamento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que já havia barrado por unanimidade a chapa do candidato.
O ponto central da disputa foram as sete condenações por improbidade administrativa sofridas por Arruda no âmbito da Operação Caixa de Pandora. A defesa alegava que, sob as diretrizes da Lei Complementar nº 219/2025, o prazo unificado de inelegibilidade de 12 anos contados a partir da primeira condenação (2014) já estaria cumprido, abrindo caminho para sua candidatura no pleito atual.
Entretanto, prevaleceu a maioria de 5 a 2 formada a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, e alinhada ao parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Ficou estabelecido que condenações por atos autônomos geram prazos sucessivos, estendendo o impedimento legal do político para além deste ciclo eleitoral.
Reviravolta no Cenário Eleitoral
Com a exclusão definitiva do nome de Arruda das urnas em 2026, o quadro político na capital federal sofre uma forte reconfiguração. O eleitorado do ex-governador passa a redefinir o equilíbrio da disputa entre os demais concorrentes ao Governo do Distrito Federal — a governadora Celina Leão (PP), Leandro Grass (PT) e Paula Belmonte (PSDB).


