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Eleições 2026: roupa, celular e “colinha” estão entre as dúvidas dos eleitores
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TSE permite manifestação individual e silenciosa de preferência política, mas proíbe celular na cabine, boca de urna e ações coletivas de campanha no dia da votação

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro, e os eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as principais dúvidas estão o uso de camisetas de candidatos, o porte de celular e a possibilidade de levar os números dos candidatos para a cabine de votação.

Roupa e manifestações políticas

O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, boné ou outro item que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa.

Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, nem a formação de grupos padronizados para demonstrar apoio político. Também é proibido abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinada candidatura.

A distribuição de camisetas, santinhos ou outros materiais de campanha também não é permitida no dia da eleição.

Celular fica fora da cabine

O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine. Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.

Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.

Pode levar o número do candidato?

Sim. O eleitor pode levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos que escolheu. A recomendação é anotar os números antes de sair de casa, já que o celular não poderá ser consultado dentro da cabine.

No primeiro turno, a ordem de votação será:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual ou distrital;
  3. Primeiro senador;
  4. Segundo senador;
  5. Governador;
  6. Presidente da República.
Boca de urna é proibida

No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer outros eleitores. A chamada boca de urna é crime eleitoral.

Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou manifestações coletivas e ruidosas no dia da votação.

Documentos para votar

O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel. É necessário apresentar um documento oficial com foto. O e-Título também pode ser utilizado como identificação quando estiver com a fotografia do eleitor disponível no aplicativo.

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila ao final do horário terá o direito de votar.

O que o eleitor pode e não pode fazer

Pode:

  • Usar camiseta, broche, adesivo ou outro símbolo de preferência política individualmente e em silêncio;
  • Levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos;
  • Levar o celular até a seção, desde que o aparelho seja deixado antes da entrada na cabine;
  • Utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis na urna.

Não pode:

  • Entrar na cabine com celular ou equipamento que possa registrar o voto;
  • Fotografar ou filmar a urna;
  • Fazer boca de urna;
  • Pedir votos ou tentar convencer outros eleitores;
  • Distribuir santinhos, camisetas ou outros materiais de campanha;
  • Fazer manifestações coletivas ou ruidosas;
  • Formar aglomerações padronizadas para demonstrar apoio a uma candidatura.

As regras têm como objetivo preservar o sigilo do voto, a liberdade de escolha do eleitor e a regularidade da votação.

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