Empregadores devem garantir tempo suficiente para deslocamento, votação e retorno ao trabalho; exigir compensação das horas utilizadas para votar também é vedado
O trabalhador que estiver escalado para trabalhar no dia das eleições tem direito de se ausentar pelo período necessário para exercer o voto, sem desconto salarial ou exigência de compensação das horas utilizadas. A orientação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que reforça a proteção ao livre exercício do voto nas Eleições 2026.
De acordo com o MPT, o empregador não pode criar obstáculos para impedir ou dificultar que o empregado deixe o local de trabalho para votar. A garantia inclui o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho. Não existe um período fixo determinado em lei: o tempo deve ser suficiente de acordo com as circunstâncias, como distância, trânsito e eventuais filas.
Escalas devem permitir o exercício do voto
Empresas que funcionam aos domingos devem organizar as escalas de maneira que os trabalhadores consigam votar. Em agosto, o MPT-RJ recomendou que empregadores garantissem tempo suficiente para o deslocamento dos funcionários até os locais de votação.
No Rio Grande do Sul, uma decisão judicial obtida pelo MPT em setembro determinou que duas empresas reorganizassem as escalas de trabalhadores para assegurar tempo suficiente para deslocamento, votação e retorno ao serviço.
Desconto ou compensação não podem ser exigidos
Segundo o MPT, descontar do salário o período utilizado para votar ou exigir que o trabalhador compense posteriormente essas horas pode representar uma forma de dificultar o exercício do direito ao voto. A orientação também vale para quem trabalha em uma cidade diferente daquela onde está localizada sua seção eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do sufrágio. O MPT destaca ainda que impedir ou embaraçar o voto pode configurar crime eleitoral, sujeito às consequências previstas no Código Eleitoral.
Pressão política também é proibida
Além da garantia de tempo para votar, o MPT alerta para situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Entre as condutas que devem ser evitadas estão pressionar empregados a votar em determinado candidato, ameaçar trabalhadores, dificultar o voto ou utilizar escalas e locais de trabalho para favorecer ou prejudicar eleitores.
Em caso de pressão, ameaça ou impedimento do exercício do voto, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho. O órgão informa que as denúncias podem ser feitas pela internet e que é possível solicitar sigilo da identidade.


