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ANOREG/BR alerta sobre funcionamento dos Cartórios do país durante a Páscoa e Tiradentes
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Em 2025, feriado acontece nos dias 18 a 21 de abril. Cartórios do país seguirão o funcionamento do Poder Judiciário e deverão reabrir na terça-feira (22.04) com horário normal.

 

 

Serviços essenciais à população, os Cartórios de Notas e de Registro do Brasil terão seu horário de funcionamento alterado em razão dos feriados de Páscoa e Tiradentes, programados para os dias 18 e 21 de abril. Em razão destas mudanças é importante que a população esteja ciente das possíveis alterações nos horários de atendimento e consulte a unidade de seu município sobre datas e horários.

 

Assim como os Cartórios do Estado de São Paulo, que estarão fechados nos dias 18 e 21 de abril e reabrirão em horário normal na terça-feira (22), as demais serventias do país seguirão determinações do Poder Judiciário Estadual e das Corregedorias locais.

 

A ANOREG/BR destaca a importância de se planejar previamente qualquer demanda relacionada aos serviços dos cartórios nas 13.415 unidades distribuídas em todos os Estados e Distrito Federal durante estes feriados, a fim de evitar contratempos e garantir uma experiência mais tranquila para todos os envolvidos. Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.

 

O presidente da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar destaca ainda que alguns serviços ainda podem ser feitos online. “Embora muitos atendimentos presenciais estejam suspensos nos dias 18 e 21 de abril, os serviços eletrônicos continuam disponíveis, garantindo que a população tenha acesso facilitado, seguro e contínuo às funções notariais e registrais essenciais”, destacou

 

ANOREG/BR

 

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

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