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Condenados por peculato, ex-distrital e primo podem ser presos ainda em 2026
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Em 2019, o  Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) acusou o ex-deputado distrital Brunelli de desviar recursos de emenda parlamentar enviada para a Associação Monte das Oliveiras (AMO), no valor de R$ 1,7 milhão, em 2009.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal manteve a condenação do ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior por peculato, mas reduziu a pena para 7 anos, 2 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fechado.

A sentença reconheceu que existia uma associação criminosa liderada por Rubens Brunelli, integrada pelo primo, pastor Adilson Oliveira, Spartacus, Marlucy e Maria das Mercês, que desviava recursos públicos de convênios celebrados entre a Associação Monte das Oliveiras (AMO) e a SEDEST/DF.

Segundo o juiz, foram utilizados documentos falsos, notas fiscais ideologicamente falsas, RPAs fraudulentos e movimentações financeiras simuladas para justificar despesas inexistentes e desviar verbas públicas. O prejuízo apurado foi de aproximadamente R$ 1,7 milhão  em recursos públicos destinados a programas sociais.

RESULTADO DA AÇÃO

A sentença julgou a ação parcialmente procedente, para:

CONDENADOS: 

Rubens César Brunelli Júnior

• Condenado por associação criminosa e peculato.
Pena: 10 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
• Multa de 20 dias-multa.

Adilson Wlaufredir de Oliveira

• Condenado por associação criminosa e peculato.

Pena: 7 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto.
• Multa de 15 dias-multa.

Spartacus Issa Savite
• Condenado por associação criminosa e peculato.
Pena: 6 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto.
• Multa de 15 dias-multa.

Rés colaboradoras (Fizeram delação premiada)

Marlucy de Sena Guimarães de Oliveira e Maria das Mercês Pereira de
Souza
• O juiz reconheceu a eficácia da colaboração premiada.
• Foi concedido perdão judicial, extinguindo a punibilidade delas.

Absolvidos

Maria Soares de Almeida e Carlos Antônio Martins Carneiro foram
absolvidos por insuficiência de provas para condenação. (Resultado constante
do dispositivo da sentença.)

Reparação do dano

O juiz fixou o prejuízo mínimo em R$ 1.700.000,00 e determinou que Rubens
Brunelli, Adilson e Spartacus paguem, individualmente, R$ 340.000,00 cada,
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Situação processual

Apesar das condenações, o juiz concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, pois responderam soltos ao processo e compareceram aos atos processuais.

O juiz concluiu que houve um esquema organizado para desviar recursos de convênios sociais por meio de documentos falsos e prestações de contas fraudulentas, condenando Rubens, Adilson e Spartacus, concedendo perdão judicial às colaboradoras Marlucy e Maria das Mercês, e absolvendo Maria Soares e Carlos Antônio.

Tanto o MP quanto os acusados recorreram

Acórdão (TJDFT – Apelação Criminal)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  (TJDFT) manteve o entendimento de que houve um esquema de desvio de recursos públicos provenientes de convênios celebrados entre a Associação Monte das Oliveiras (AMO) e o Governo do Distrito Federal.

Segundo o acórdão, ficou comprovado que os réus utilizaram notas fiscais e
documentos falsos para justificar despesas inexistentes e se apropriar de verbas
públicas destinadas a projetos sociais.

Principais decisões do Tribunal

  • Reconheceu a prescrição do crime de associação criminosa (art. 288
    do CP) para Rubens Brunelli, Adilson e Spartacus, extinguindo a punibilidade
    quanto a esse delito.
  • Manteve as condenações pelo crime de peculato (art. 312 do CP),
    entendendo que as provas documentais, testemunhais e as colaborações
    premiadas demonstraram o desvio de recursos públicos.
  • Manteve as absolvições pelos crimes de falsidade documental,
    falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, aplicando o princípio da
    consunção para os documentos falsos e entendendo que não houve prova
    suficiente de ocultação ou dissimulação de valores para caracterizar lavagem de
    dinheiro.
  • Rejeitou a tese da defesa de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, mantendo a competência da Justiça Comum.
  • Resultado dos recursos

• Recurso do Ministério Público: negado.
• Recurso de Adilson: negado.
• Recurso de Spartacus: negado.
• Recurso de Rubens Brunelli: parcialmente provido apenas para
redimensionamento da pena.

Situação final dos réus:

Rubens César Brunelli Júnior
• Mantida a condenação por peculato.
• Crime de associação criminosa prescrito.
• Pena redimensionada pelo Tribunal.

Adilson Wlaufredir de Oliveira

• Mantida a condenação por peculato.
• Crime de associação criminosa prescrito.

  • Spartacus Issa Savite
  • Mantida condenação por peculato

• Crime de associação criminosa prescrito.

Motivo principal da condenação

O Tribunal concluiu que os réus participaram de um esquema para desviar
aproximadamente R$ 1,7 milhão de recursos públicos, utilizando a AMO
para simular despesas mediante documentos falsos e permitir a apropriação
indevida dos valores destinados a programas sociais.

Foram rejeitados os embargos de declaração do Acordão, e posteriormente foram feitos recursos tanto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ),  os quais estão aguardando
o julgamento, ademais, foi recusado a intenção da defesa de ADILSON WLAUFREDIR DE OLIVEIRA para um acordo de não persecução penal.

Brunelli, que finge não estar condenado, deverá  passar um período na Papuda, enquanto Adilson Oliveira terá de dormir na cadeia.

Enquanto finge que é candidato a deputado distrital nestas eleições, Brunelli não conta a meia dúzia de eleitores que está com o título de eleitor suspenso desde 2022 e, portanto, não pode votar nem ser votado nas eleições de 2026. O motivo? Suspensão de direitos políticos .

 

 

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