-Publicidade -

Empresas correm contra o tempo para recuperar créditos de PIS/Cofins antes da extinção dos tributos
E

 

Especialista alerta que 31 de dezembro é o marco decisivo para transformar direitos creditórios em caixa real

O calendário tributário brasileiro reserva para 2026 um dos marcos mais críticos das últimas décadas. Com a proximidade da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 1º de janeiro de 2027, as empresas entraram em um “sprint final” para sanear e escriturar créditos acumulados. O alerta vem de Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal, que aponta 2026 como a “última chamada” para a recuperação de valores que podem impactar diretamente o fôlego financeiro das companhias.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, todos os créditos de PIS e Cofins precisam estar devidamente escriturados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026. “O novo sistema não herda automaticamente o direito a créditos do regime antigo”, explica Censoni Filho.

O especialista destaca que, embora os créditos registrados até o fim de 2026 possam ser utilizados até 2031, qualquer saldo não escriturado até dezembro será definitivamente perdido após a transição. Além disso, a virada de chave para 2027 pode trazer interpretações mais restritivas da Receita Federal sobre a apropriação de períodos passados.

Nesta corrida contra o relógio, o grande risco para o empresariado é a “pressa mal administrada”, que pode gerar passivos futuros superiores ao benefício imediato. Para mitigar riscos, a aposta de Censoni Filho é a união entre o Direito Tributário e a Inteligência Fiscal.

  • Auditoria digital: o uso de softwares especializados permite cruzar arquivos da EFD e XMLs de notas fiscais dos últimos cinco anos em minutos, identificando inconsistências e créditos não tomados com precisão cirúrgica.
  • Rastreabilidade: cada valor recuperado é vinculado ao documento de origem, criando um dossiê robusto para suportar eventuais fiscalizações.
  • Conceito de insumo (Tema 779 STJ): a tecnologia aplica de forma padronizada o entendimento ampliado de insumos, garantindo que bens e serviços essenciais à atividade não sejam negligenciados.

Para Censoni Filho, o “ouro” de dezembro de 2026 reside em nichos operacionais frequentemente ignorados. Entre as principais frentes de oportunidade, o especialista destaca:

  • Crédito presumido sobre estoques: a LC 214/2025 permite um crédito de 9,25% sobre o valor dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2026. “Uma empresa com R$ 10 milhões em estoque pode gerar R$ 925 mil em créditos de CBS, mas isso exige um inventário detalhado e auditável agora”, ressalta.
  • Softwares e ativos intangíveis: licenças de software utilizadas no processo produtivo podem gerar créditos, desde que amortizadas contabilmente, um direito muitas vezes ignorado pelas indústrias.
  • Depreciação acelerada: bens do ativo imobilizado que continuarem em depreciação em 2027 seguirão gerando créditos como crédito presumido de CBS.

“Não se trata de uma ‘caça aos créditos’, mas de compliance fiscal ativo”, define Marcelo Censoni Filho. “O objetivo é alinhar a escrita fiscal à legislação vigente para transformar direitos garantidos por lei em segurança jurídica e fluxo de caixa”.

Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, advogado tributarista, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal.

 

-Publicidade -
spot_img

Relacionadas

-Publicidade -