Conforme resolução publicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são práticas proibidas durante a campanha eleitoral:
- Realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário;
- Disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária;
- Fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência;
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes;
- Utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
- Fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
- Não é permitida propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra outra pessoa em razão de sua deficiência.
- Também é proibido caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
- É vedada, ainda, a propaganda que desrespeite os símbolos nacionais ou que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
- Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE).
Propaganda eleitoral na rua
Comícios e o uso de aparelhos sonoros fixos são permitidos entre 8h e meia-noite, exceto no comício de encerramento da campanha, que pode ser realizado até às 2h.
O uso de carro de som para a propaganda eleitoral é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou reuniões e comícios. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h. Os equipamentos devem ser ligados a uma distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.
É proibida a realização de showmício, presencial ou online. Também é vedada a apresentação de artistas em comício e reunião eleitoral.
A entrega de materiais gráficos, como santinhos, e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até às 22h do dia 3 de outubro, véspera das eleições. Todo material gráfico deve ter impresso o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
Propaganda na internet
A propaganda é permitida na internet desde que não seja paga, exceto quando por impulsionamento de conteúdo. A publicidade pode ser divulgada no site da candidata ou do candidato; no site do partido, da federação ou da coligação; via e-mail para endereços cadastrados, desde que o cidadão tenha autorizado. Os endereços das páginas eletrônicas de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à Justiça Eleitoral.


