Mudanças em créditos, custos e regras do IBS e da CBS exigem revisão de margens, contratos e fornecedores antes de 2027
A precificação na Reforma Tributária entrou na agenda das empresas antes da nova etapa do sistema, prevista para 2027. Pesquisa da KPMG com 35 companhias mostra que 86% ainda não tinham uma visão consolidada dos impactos financeiros das mudanças e 51% não haviam elaborado um plano de ação estruturado. Em setembro de 2026, a discussão ganha uma decisão concreta para micro e pequenas empresas, que têm até o dia 30 para avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS no próximo ano.
Para André Fantoni, estrategista tributário, auditor, consultor, especialista em ICMS e Reforma Tributária e CEO da Fantoni Assessoria Tributária, empresa especializada em planejamento tributário, auditoria de ICMS, compliance fiscal e recuperação de créditos tributários, o cálculo precisa ir além da comparação de alíquotas. “A precificação na Reforma Tributária exige que a empresa entenda quanto efetivamente ficará como custo depois dos créditos, como os fornecedores entram nessa composição e qual margem cada operação entrega. Alterar o preço apenas porque o sistema tributário mudou pode levar a uma decisão errada”, afirma.
Precificação na Reforma Tributária exige nova conta
A KPMG aponta que a reforma afeta diretamente modelos de negócio, estratégias de precificação, governança, tecnologia e compliance. Em análise específica sobre formação de preços, a consultoria destaca que a introdução de CBS e IBS altera a lógica usada pelas empresas porque os novos tributos passam a conviver durante a transição com regras do modelo atual.
A formação do preço terá de considerar o efeito combinado dos tributos sobre cada produto ou serviço. O resultado não será necessariamente igual para todas as empresas ou setores. Dependendo da atividade, da cadeia produtiva e dos créditos aproveitados, pode haver aumento, redução ou neutralidade no custo tributário. “Duas empresas que vendem produtos semelhantes podem ter composições de custo diferentes. Por isso, não existe uma porcentagem única que possa ser acrescentada à tabela de preços. É preciso analisar operação por operação antes de decidir se existe espaço para reajuste ou necessidade de recomposição de margem”, ressalta o contador.
Créditos tributários entram na formação do preço
Um dos elementos que ganham importância é o aproveitamento de créditos de IBS e CBS. A Lei Complementar 214 estabelece regras para que contribuintes submetidos ao regime regular possam se apropriar de créditos relacionados às aquisições, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
Isso faz com que a análise de fornecedores ultrapasse o valor apresentado na nota fiscal. O custo econômico de uma compra também passa a depender dos créditos que podem ser apropriados ao longo da cadeia.
Segundo Fantoni, esse cálculo precisa chegar às áreas financeira, comercial e de compras. “O empresário precisa saber quanto paga, quanto recupera em crédito e quanto efetivamente permanece como custo. Se essa informação não chega à área responsável pela precificação, a empresa pode formar preço sobre uma base que não corresponde ao custo real da operação”, explica.
A pesquisa da KPMG reforça que a adaptação ainda apresenta lacunas. Além dos 86% que não tinham visão consolidada dos impactos financeiros, 63% das empresas consultadas ainda não consideravam os efeitos da Reforma Tributária no lançamento de novos produtos e serviços.
Simples Nacional tem decisão até 30 de setembro
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a discussão ganhou prazo definido. A Receita Federal estabeleceu de 1º a 30 de setembro de 2026 o período para a escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS em 2027.
As empresas poderão continuar com os novos tributos dentro do Simples ou optar pelo recolhimento segundo o regime regular. A Receita alerta que a decisão pode influenciar o fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia do negócio.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS valerá inicialmente para o período de janeiro a junho de 2027. Por isso, Fantoni considera que o perfil da carteira de clientes e dos fornecedores precisa entrar na análise antes da decisão. “Uma empresa que vende principalmente para outras pessoas jurídicas precisa observar como sua escolha interfere na cadeia de créditos. Outra, concentrada no consumidor final, pode encontrar uma realidade diferente. A decisão tributária precisa ser confrontada com preço, margem, fluxo de caixa e perfil comercial”, aponta o estrategista tributário.
Contratos e fornecedores precisam entrar na revisão
A formação dos preços também passa pelos contratos firmados antes da implantação do novo sistema. Condições de reajuste, compras de longo prazo e acordos comerciais podem ter sido estruturados considerando tributos que serão gradualmente substituídos.
Para o especialista, revisar contratos não significa necessariamente negociá-los, mas identificar antecipadamente onde mudanças tributárias podem modificar a economia da operação.
O mesmo raciocínio vale para fornecedores. Preço nominal, possibilidade de aproveitamento de créditos, prazo de pagamento e impacto no caixa precisam ser analisados conjuntamente antes de uma eventual mudança da cadeia de suprimentos.
“A Reforma Tributária não determina automaticamente que tudo ficará mais caro ou mais barato. O resultado depende de como cada empresa compra, vende, toma créditos e estrutura suas operações. O maior risco é esperar 2027 para descobrir que o preço praticado não preserva a margem que a empresa imaginava ter”, conclui Fantoni.
Sobre André Fantoni
André Fantoni, estrategista tributário, auditor, consultor, especialista em ICMS e Reforma Tributária e CEO da EcoFiscal
André Fantoni é estrategista tributário, auditor, consultor e um dos principais especialistas em ICMS e Reforma Tributária do Brasil. Ex-oficial da Marinha e ex-Fiscal de Tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), atuou por 14 anos na fiscalização tributária, experiência que lhe proporcionou amplo conhecimento sobre a interpretação e aplicação da legislação fiscal brasileira.
CEO da Fantoni Assessoria Tributária e da EcoFiscal, possui formação em Ciências Navais, Direito, Contabilidade e Comércio Exterior, além de especializações e MBAs nas áreas de Direito Tributário, Economia do Setor Público, Comércio Exterior, Contabilidade e Tributação no Agronegócio. Professor, palestrante e conferencista, é autor de dez livros sobre tributação, processo administrativo tributário e Reforma Tributária.
Idealizador do podcast Entre Alíquotas, da imersão ICMS360º e das mentorias MTE e Tributo 6D+, já orientou mais de 5 mil profissionais em todo o Brasil. Sua atuação é reconhecida por traduzir temas tributários complexos em estratégias práticas voltadas à geração de resultados, segurança jurídica e desenvolvimento empresarial.
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Sobre a Fantoni Assessoria Tributária
A Fantoni Assessoria Tributária é uma empresa especializada em planejamento tributário, auditoria de ICMS, compliance fiscal e recuperação de créditos tributários, com atuação voltada à proteção patrimonial, geração de caixa e segurança jurídica para empresas. Liderada por André Fantoni, ex-auditor fiscal e um dos principais especialistas em ICMS do país, a consultoria combina conhecimento técnico, experiência prática e visão estratégica para auxiliar organizações na tomada de decisões tributárias mais eficientes.
Com metodologia focada em resultados, a empresa atua de forma preventiva na identificação de riscos fiscais, na otimização da carga tributária e na construção de estratégias alinhadas à legislação vigente. Seu diferencial está na visão de quem conhece o sistema tributário tanto do lado do Fisco quanto do contribuinte, oferecendo soluções que unem conformidade, competitividade e sustentabilidade financeira.
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