Decisão paralisa ações individuais e coletivas até a fixação de uma tese vinculante sobre a necessidade de regra expressa na convenção residencial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do tramitação de todos os processos judiciais, individuais e coletivos, que discutem a necessidade de autorização ou proibição expressa na convenção de condomínio para impedir a locação de imóveis por curta temporada via plataformas digitais, como o Airbnb. A decisão, proferida originalmente em maio, foi divulgada formalmente pelo tribunal nesta quinta-feira (17).
Com o sobrestamento, nenhuma ação que verse sobre esse tema específico poderá ter julgamento definitivo nas instâncias inferiores até que o STJ fixe um entendimento final. A medida visa garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes sobre o assunto nos tribunais estaduais de todo o Brasil.
O impacto do Recurso Repetitivo
A controvérsia será julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a tese jurídica que vier a ser consolidada pelos ministros do STJ terá aplicação obrigatória em todas as ações semelhantes que atualmente tramitam no Poder Judiciário brasileiro.
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Abrangência: Vale para ações individuais e coletivas em primeira e segunda instâncias.
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Prazos: Não há data definida para que o STJ leve o tema a julgamento final e libere os processos paralitados.
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Efeito vinculante: A solução adotada pela corte uniformizará as regras de convivência e os direitos de propriedade para condomínios e proprietários em todo o país.
O ponto central da discussão
A divergência gira em torno da interpretação da convenção de condomínio:
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Tese das plataformas/proprietários: Defende que, na ausência de uma vedação explícita e expressa na convenção do prédio, o condômino tem o direito de explorar seu imóvel por meio de locação de curta temporada, com amparo no direito de propriedade.
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Tese dos condomínios: Sustenta que a atividade atípica e de alta rotatividade equipara-se à hospedagem comercial, podendo ser restringida para garantir a segurança, o sossego e a destinação exclusivamente residencial do edifício, mesmo sem alteração formal da convenção.
Até que o recurso repetitivo seja julgado no STJ, a tramitação das ações permanece pausada na Justiça.


