Planejamento e atenção aos informes de rendimentos ajudam investidores a evitar erros na declaração
São Paulo – Com o avanço dos investimentos em renda fixa entre os brasileiros, cresce também a dúvida sobre como declarar corretamente aplicações como CDB, Tesouro Direto e previdência privada no Imposto de Renda. Erros simples, como informar valores em campos incorretos ou confundir planos como VGBL com PGBL, podem levar o contribuinte à malha fina.
De acordo com Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, a recomendação chave é utilizar os Informes de Rendimentos Financeiros enviados pelas instituições financeiras como base oficial da declaração.
“O informe de rendimentos do banco ou da corretora necessários para cada ficha da declaração”, afirma Amorim.
Como declarar CDB e outros investimentos de renda fixa
Aplicações como:
- CDB;
- RDB;
- LC;
- Tesouro Direto;
- Debêntures;
- Fundos de renda fixa.
Devem ser informadas em fichas diferentes, dependendo do tipo de rendimento e da posição patrimonial.
Os saldos investidos normalmente entram na ficha “Bens e Direitos”. Já os rendimentos tributados na fonte devem ser declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Segundo Valdir Amorim, muitos contribuintes erram ao declarar apenas os rendimentos e esquecer o patrimônio aplicado. “O contribuinte precisa informar tanto o saldo da aplicação em 31 de dezembro quanto os rendimentos recebidos no ano. Um erro frequente é declarar somente o rendimento e omitir o ativo financeiro”, explica.
No caso do Tesouro Direto, os títulos devem ser informados conforme o valor de aquisição constante no Informe de Rendimentos da corretora ou instituição custodiante.
Previdência privada exige atenção redobrada
A previdência privada está entre os itens que mais geram dúvidas no IR, especialmente pela diferença tributária entre VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
O PGBL permite dedução de até 12% da renda tributável anual para contribuintes que fazem Declaração pelo Modelo completo e contribuem para a previdência oficial. Já o VGBL não oferece dedução, mas possui tributação apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.
O especialista da IOB afirma que a confusão entre os dois modelos pode gerar inconsistências relevantes. “O PGBL entra na ficha de pagamentos efetuados, porque possui benefício fiscal. Já o VGBL deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, como uma aplicação financeira comum. Saber dessa diferença é fundamental”, destaca.
Regime regressivo e progressivo também impactam a Declaração
Além da modalidade da previdência, o contribuinte precisa observar qual tabela tributária foi escolhida. Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, podendo chegar a 10% após dez anos. Na progressiva, os valores seguem a tabela tradicional do Imposto de Renda.
“O regime tributário não altera apenas o imposto pago, mas também a forma de declaração dos rendimentos recebidos”, finaliza Valdir Amorim.
IOB | Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.


