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MCCE destaca fundamentos constitucionais do voto da ministra Cármen Lúcia em defesa da Lei da Ficha Limpa
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O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) acompanha com atenção o julgamento da ADI 7881 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ação que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar no 219/2025, norma que altera dispositivos da Lei da Ficha Limpa e flexibiliza regras relacionadas aos prazos de inelegibilidade.

O julgamento teve início nesta sexta-feira (22/5), em sessão virtual, na qual os ministros apresentam seus votos por escrito. O prazo para a conclusão da votação vai até a próxima sexta-feira (29/5).

Na condição de Amicus Curiae da ação, o MCCE considera de elevada relevância os fundamentos apresentados no voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, por reafirmarem princípios constitucionais essenciais à proteção da moralidade administrativa, da probidade no exercício dos mandatos eletivos, da legitimidade das eleições e da integridade democrática.

Em seu voto, a relatora sustenta que o Senado Federal promoveu alteração substancial no texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados — especialmente quanto à contagem dos prazos de inelegibilidade para determinados crimes — sem o devido retorno da matéria à Casa iniciadora, em possível afronta ao art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal.

A ministra também ressalta que a Constituição autoriza o legislador a aperfeiçoar mecanismos de proteção da probidade administrativa e da moralidade eleitoral, mas não a reduzir a efetividade dessas garantias constitucionais ou fragilizar instrumentos de proteção democrática já consolidados no ordenamento jurídico.

O voto reafirma, ainda, entendimento já consolidado pelo próprio STF acerca da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, fruto de uma das maiores mobilizações populares da história do país, com mais de 1,6 milhão de assinaturas em apoio ao
projeto de iniciativa popular.

A relatora também destaca que a inelegibilidade não possui natureza penal, constituindo condição jurídica voltada à proteção da legitimidade das eleições, da moralidade administrativa e da confiança da sociedade nas instituições democráticas.

Ressalta, igualmente, que a Constituição Federal determina que a legislação eleitoral considere a vida pregressa dos candidatos como forma de proteção à probidade administrativa e à legitimidade do processo eleitoral.

Ao abordar os princípios da vedação ao retrocesso e da proibição de proteção deficiente, o voto reforça a compreensão de que não é constitucionalmente legítima a redução injustificada das salvaguardas jurídicas destinadas à proteção da moralidade administrativa, da integridade eleitoral e da confiança da sociedade nas instituições democráticas.

Para o MCCE, os fundamentos apresentados no voto representam importante manifestação em defesa da ética pública, da integridade eleitoral e da soberania popular, preservando avanços democráticos conquistados pela sociedade brasileira no combate à corrupção eleitoral.

O Movimento seguirá acompanhando o julgamento e reafirma sua confiança no Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição Federal e dos valores democráticos.

O MCCE também convoca a sociedade a se manifestar para que os demais ministros acompanhem o voto da relatora e restabeleçam o texto original da Lei da Ficha Limpa, seja por meio de manifestações públicas, seja pelo envio de e- mails e mensagens aos ministros do STF.

Brasília/DF, 22 de maio de 2026.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.
27o Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
16o Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 24 ANOS (2002-2026)

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