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Reforma Tributária: empresas começam a decidir como vão recolher novos impostos em 2027
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Prazo para adesão ao Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS começa nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro

A Reforma Tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa nesta terça-feira (1º). A partir de hoje, microempresas e empresas de pequeno porte podem solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 e as empresas já enquadradas no regime passam a ter que avaliar como pretendem recolher os novos tributos criados pela reforma.

De acordo com a Receita Federal, o prazo vai até 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa a decisão, que tradicionalmente era realizada em janeiro, para setembro do ano anterior ao início dos efeitos.

A reforma prevê a substituição gradual de tributos atuais por um novo modelo baseado principalmente na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios. A transição ocorrerá de forma gradual, com mudanças mais significativas a partir de 2027.

As empresas do Simples Nacional deverão avaliar qual modelo é mais adequado ao seu perfil. Uma das alternativas é permanecer no regime unificado, enquanto a outra permite o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente.

A escolha pode ter impacto especialmente nas empresas que vendem para outras empresas, já que o sistema regular permite maior aproveitamento de créditos tributários. Por isso, especialistas recomendam que empresários avaliem o perfil dos clientes, fornecedores, faturamento e estrutura de custos antes de tomar a decisão.

As empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 também devem fazer a solicitação durante o mês de setembro. Caso o pedido seja aprovado, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação do Simples Nacional já foi atualizada para incorporar as novas regras da Reforma Tributária. Segundo o governo, as alterações disciplinam a inclusão do IBS e da CBS no regime e estabelecem novos procedimentos para a transição.

Além da escolha do regime, empresas de diferentes setores precisam adaptar sistemas de emissão de notas fiscais e processos contábeis para acompanhar a implementação dos novos tributos.

A recomendação é que empresários não deixem a decisão para os últimos dias do prazo. A escolha do modelo de tributação poderá influenciar diretamente a rotina financeira e a relação comercial das empresas a partir de 2027.

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