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CRISE NAS “AMERICANAS”: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ACEITA PEDIDO DOS COMERCIÁRIOS
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Funcionários podem levar calote

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, despachou nesta sexta-feira, dia 10 de fevereiro, decisão de admissibilidade de uma demanda da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para a instauração de procedimento de mediação e conciliação pré-processual, tendo em vista a gravidade da crise nas “Americanas”. A atuação do TST visa estabelecer um diálogo entre patrões e empregados, com o objetivo de buscar a transparência no processo de Recuperação Judicial das “Americanas”.

Presidente da CNTC, o Deputado Federal Luiz Carlos Motta comemorou a admissibilidade como mais uma vitória da representação máxima dos comerciários em todo o país. “Estamos em busca de uma interlocução eficaz para obter soluções consensuadas e salvaguardar os interesses dos funcionários das Lojas Americanas”, declarou.

Motta manifesta preocupação, acrescentando que “diante dos escândalos contábeis da Americanas, estamos mobilizados para garantir os direitos dos funcionários. Precisamos ter clareza dos fatos e a CNTC tem legitimidade para tanto”.

No despacho, o Ministro do TST destaca que “serão envidados esforços por parte desta vice-presidência, no sentido de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais”. Prossegue o documento, solicitando às partes que “ajam com boa vontade no respectivo procedimento de mediação, indicativa da efetiva disposição na busca da solução autocompositiva”.

O próximo passo é a definição da data da reunião de mediação e conciliação com a direção das “Americanas”. As lideranças sindicais comerciárias não foram acionadas para o Plano de Recuperação da empresa.

A Dra. Zilmara Alencar, uma das signatárias da solicitação da atuação do TST, comenta que “os trabalhadores demitidos correm o risco de não receberem os direitos trabalhistas, como já aconteceu com os trabalhadores das Lojas Mesbla e Mappin, uma vez que não está garantida a prioridade da categoria em relação aos pagamentos devidos pela empresa”.

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