O conhecido jornalista e pré-candidato a deputado distrital comemorou a nomeação de 718 novos professores pelo governo de Celina Leão (PP), e divulga aqui as orientações acerca da nomeação para os cargos de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, de acordo com dados do Diário Oficial do Distrito Federal (120) de 03/07/2026.

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal encaminhou orientações acerca da nomeação para os cargos de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, publicada por meio do DODF no 120, de 03 de julho de 2026, que contempla os candidatos aprovados em concurso público, conforme abaixo:
MAGISTÉRIO
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
A Secretaria de Estado de Educação não irá realizar redução de carga horária em virtude da presente nomeação, conforme Item 4, do Edital no 31/2022.
DOCUMENTAÇÃO
A documentação relacionada abaixo deverá ser protocolada por meio de peticionamento eletrônico, disponível no link indicado a seguir:
https://sistemas.df.gov.br/SPE/Peticionamento?FormularioId=181
1. RG
1.1. Contendo data da expedição
1.2. CNH não será aceita
1.3. No caso da Carteira de Identidade Nacional (CIN), não haverá número de RG e poderá ser enviada no
formato digital.
2. CPF
3. Certificado Militar (candidatos do sexo masculino)
4. Comprovante de PIS ou PASEP
4.1. Contendo a data de vínculo
ATENÇÃO!
O candidato deverá iniciar o procedimento de peticionamento eletrônico somente após reunir toda a documentação relacionada acima e após ter realizado o procedimento para solicitação do acesso externo ao SEI. A solicitação de acesso externo é indispensável para o saneamento de eventuais pendências documentais e para a assinatura do Termo de Posse.
4.2. Cartão Cidadão não será aceito
4.3. O PIS é retirado em agências da Caixa Econômica Federal
4.4. O PASEP é retirado em agências do Banco do Brasil
4.5. Poderá retirar o comprovante do PIS/PASEP/NIT no aplicativo “MEU INSS”
4.6. Caso o candidato nunca tenha trabalhado com carteira assinada deverá escrever no campo PIS a informação que “NUNCA TRABALHOU” e Anexar Declaração manuscrita/digitada informando que não possui o PIS/PASEP por não ter tido vínculo de emprego, neste caso deverá verificar antes no aplicativo “MEU INSS” se já não possui o número gerado.
5. Comprovante de conta corrente ou conta salário no BRB
5.1. Para abertura da referida conta deverá levar a cópia do DODF de nomeação impresso até a agência;
6. Título de Eleitor
7. Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral de forma eletrônica
8. Comprovante de Residência com CEP
8.1. Não há obrigatoriedade de o comprovante de residência ser registrado no nome do candidato;
8.2 Não há vedação de apresentação de Comprovante de Residência de outro Estado
9. Diploma da habilitação exigida no Edital – A apresentação de Declaração de Conclusão, acrescida de Histórico Escolar não atende ao exigido no Edital
10. Apto médico emitido pela SUBSAÚDE
11. Declaração de NÃO acumulação de cargos – disponível no site da Secretaria
12. Declaração de acumulação de cargos – se for o caso – disponível no site da Secretaria
13. Fotografia
ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO
Como é feito este cadastro?
I. – Acessar o link: https://www.portalsei.df.gov.br/usuario-externo/
II. Seguir as orientações do Passo 1, disponibilizadas no site acima.
Observação: o Passo 2 do cadastro de usuário externo no SEI-GDF não deverá ser realizado, pois se refere a procedimento com finalidade distinta da Petição de Entrega de Documentos para Posse Eletrônica.
Cadastro de Usuário Externo
Cadastro destinado a usuários externos que participam de processos administrativos junto ao Governo do Distrito Federal, é obrigatório para aqueles que precisam assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos similares.
É possível solicitar acesso a processos no SEI-GDF através do Portal ParticipaDF. Para consultar processos, não é obrigatório fazer o cadastro de usuário externo. Porém, se o processo solicitado possui informações protegidas por lei, o cadastro pode ser exigido pelo órgão responsável para garantir a segurança dos dados.
A solicitação de acesso é feita pelo Site do ParticipaDF – https://www.participa.df.gov.br.
O cadastro como usuário externo no SEI-GDF será realizado uma única vez. Assim, não há necessidade de novo cadastro para acessar processos/documentos disponibilizados por órgão distinto ao primeiro cadastro.
Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SEI-GDF, o usuário deverá seguir os seguintes passos:
1) Preencher o formulário on-line disponível no link ao final desta página;
2) Apresentar documentação comprobatória pessoalmente ou por meio de Peticionamento Eletrônico, conforme orientações do Portal SEI-GDF.
2.1) Caso o usuário opte por apresentar a documentação comprobatória por peticionamento eletrônico para liberação do cadastro, alertamos que o e-mail do cadastro de Usuário Externo do SEI-GDF deve ser o mesmo cadastrado no Gov.br.
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI-GDF importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, com fundamento na legislação do Governo do Distrito Federal (GDF), disponível no PORTAL SEI-GDF. As responsabilidades do Usuário Externo estão previstas no Art. 9o do Decreto no 42.070, de 05 de maio de 2021.
ATENÇÃO: O CAMPO “NOME SOCIAL” DEVE SER PREENCHIDO APENAS QUANDO A PESSOA SE IDENTIFICAR COMO TRANS, TRAVESTI, TRANSEXUAL E TRANSGÊNERO conforme o Decreto no 37.982, de 30 de janeiro de 2017. O Nome Social é a designação pela qual pessoas trans – travestis, transexuais e transgêneros – identificam-se e são socialmente reconhecidas. Trata-se de campo OPCIONAL e não deve ser preenchido com apelidos ou outros que não se enquadrem no normativo citado.
ATENÇÃO!
O contato com a CPAC deverá ocorrer previamente à data da posse.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
O candidato nomeado que ocupe cargo, emprego ou função pública e tenha interesse em acumular cargos deverá encaminhar, à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC), cópia digitalizada da documentação necessária para análise da acumulação, por meio do e-mail: cpac.sugep@se.df.gov.br.
Após a conclusão da análise prévia, a Comissão encaminhará ao candidato, por e-mail, a declaração contendo o resultado da análise.
O candidato deverá aguardar a conclusão desse procedimento e anexar a declaração de resultado da análise no momento da realização do peticionamento eletrônico.
O candidato deverá enviar para cpac.sugep@se.df.gov.br os seguintes documentos:
⮡ Declaração atualizada fornecida pela unidade de gestão de pessoas do órgão em que exerce outro cargo, contendo os dados referentes ao cargo, especialidade, natureza do cargo/emprego, forma e requisito de ingresso, atribuições do cargo, matrícula, lotação, data de admissão, carga horária e horário de entrada e saída de cada jornada de trabalho.
⮡ Se servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Declaração da chefia imediata afirmando o cumprimento da jornada e do horário de trabalho nesta SEEDF, com vistas a aferir a assiduidade e a pontualidade.
Atenção: É vedada a posse de candidato que exerça a função de administrador ou sócio-administrador de empresa, nos termos do art. 193, inciso X, da Lei Complementar n. 840/2011, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Art. 193, inciso X, da (“São infrações graves do grupo I: […]
X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada”).
Assim, o candidato que possua CNPJ, inclusive na condição de Microempreendedor Individual (MEI), deverá providenciar a baixa da empresa ou deixar a condição de administrador antes da posse.
No campo“assunto”do e-mail deverá estar indicado“FINAL DE FILA” e deverá, ainda, anexar o Termo de Opção de Final de Fila, disponível no Site da Secretaria, bem como a cópia digitalizada de documento oficial com foto.
SOLICITAÇÃO DE FINAL DE FILA
De acordo com o Artigo 13, § 2o, da Lei Complementar no 840/2011 o candidato aprovado em concurso público, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação, no período de 6 a 10 de julho de 2026.
Desta forma, a referida solicitação deverá ser enviada somente via e-mail, para o endereço eletrônico: gselp.sugep@se.df.gov.br.
Quanto à aplicação do referido prazo, destaca-se que:
“Art. 280. Aos prazos previstos nesta Lei Complementar, salvo disposição legal em contrário, aplica-se o seguinte:
I – Sua contagem é feita em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o começo ou o vencimento do prazo que cair em dia:
⮡ sem expediente;
⮡ de ponto facultativo;
⮡ em que a repartição ficou fechada;
⮡ cujo expediente foi encerrado antes do horário habitual;”
CANDIDATA EM USUFRUTO DE LICENÇA MATERNIDADE
De acordo com o disposto na Lei Complementar no 840/2011, in verbis:
Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.
§ 1o A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação. (Parágrafo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 34023 de 10/12/2012)
§ 2o O prazo de que trata o § 1o pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
• – licença médica ou odontológica;
• – licença-maternidade;
• – licença-paternidade;
• – licença para o serviço militar
Desta forma, a candidata poderá requerer Posse Extemporânea, encaminhando para o e-mail
ATENÇÃO!
Candidato, independentemente do banco do seu cargo possuir 2ou 300 aprovados,você será reposicionado para a última classificação do banco de aprovados. Portanto tal solicitação não garante o direito líquido a nova nomeação.
gselp.sugep@se.df.gov.br a cópia da certidão de nascimento, e tomar posse após o final da licença maternidade.
Todavia, caso a candidata opte por tomar posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias, deverá seguir todas as orientações constantes no referido aviso a fim de tomar posse, e, logo após a escolha da carência, comparecer à Coordenação Regional de Ensino a qual estiver vinculada para requerer a Licença Maternidade.
CANDIDATO DE LICENÇA MÉDICA OU COM PENDÊNCIAS NA PERÍCIA MÉDICA DA SUBSAUDE
O candidato que estiver em licença médica ou odontológica deverá agendar a perícia médica no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, conforme as orientações disponíveis no site para agendamento da perícia.
Após a realização da perícia, deverá encaminhar e-mail para gselp.sugep@se.df.gov.br, com o assunto “POSSE EXTEMPORÂNEA”, anexando o documento emitido pela SUBSAÚDE que comprove a pendência.
Atenção: A solicitação deverá ser realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da
nomeação.
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
A relação de exames médicos admissionais consta no link abaixo:
https://www.educacao.df.gov.br/documents/d/seedf/exames-admissional-see-1-pdf
ATENÇÃO!
⮡ Preferencialmente, todos os pareceres emitidos por médico segundo cada especialidade e com Registro de Qualificação de Especialidade –RQE.
⮡ Para agilidade no dia do atendimento solicitamos que os exames estejam conforme a relação de exames.
⮡ No dia do agendamento, o candidato deverá apresentar todos os documentos e exames solicitados,
conforme lista abaixo:
⮡ Documento de identidade
⮡ Cópia do diário oficial (DODF) onde consta o nome do candidato;
⮡ Laudos médicos, exames complementares, parecer e atestados de saúde física e mental recentes, todos os
exames e pareceres médicos devem conter assinatura, carimbo, número do CRM e RQE do médico, quando
necessário;
⮡ Ficha individual clínica-ocupacional, impressa e preenchida, link da ficha abaixo:
https://www.economia.df.gov.br/documents/d/seec/admissional-formulario-ficha-clinico-ocupacional-pdf
ATENÇÃO!
Somente deverá ser agendada a avaliação médica quando estiver com todos os exames.
INFORMAÇÕES SOBRE AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO
MÉDICA
⮡ A avaliação médica deverá ser agendada conforme orientações constantes no link:
https://www.economia.df.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho
⮡ A validade dos exame solicitados é de 3 (três) meses
⮡ Para mais informações acerca dos exames médicos/avaliação médica deverá entrar em contato com a
SUBSAUDE no WhatsApp (61) 99160-2498.
INFORMAÇÕES FINAIS
⮡ Os candidatos devem acompanhar diariamente as publicações no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
⮡ Caso o candidato possua outro vínculo e precise solicitar rescisão contratual deverá fazê-la a partir da data em que entrar em exercício no novo cargo.
⮡ As datas de posse e exercício serão determinadas a critério da SEEDF, respeitando os prazos legais e os direitos dos candidatos. Desta forma, ao preencher o Formulário do Peticionamento Eletrônico, o candidato deverá preencher a data de posse e exercício constante no cronograma abaixo.
⮡ A Gerência de Seleção e Provimento estará disponível para esclarecimentos de dúvidas através do email gselp.sugep@se.df.gov.br , e pelo telefone (61)3318-2874
CRONOGRAMA DE AÇÕES
Peticionamento eletrônico da documentação 03/07/2026 a 28/07/2026
Análise da documentação 03/07/2026 a 28/07/2026
Perícia médica (Conforme agendamento prévio) 03/07/2026 a 28/07/2026
Divulgação das orientações para posse e para o encaminhamento dos servidores 21/07/2026
Posse coletiva 28/07/2026
Data de Exercício coletiva 28/07/2026
Encaminhamento para lotação 30/07/2026
Prazo final para posse 04/08/2026
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Educação
Subsecretaria de Gestão
FONTE: DONNYSILVA.COM.BR


