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Nota de Posicionamento – Movimento a Serviço do Brasil

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Congresso acerta ao focar em medidas contra a covid-19 e ampliar discussões sobre a reforma administrativa

Para o Movimento a Serviço do Brasil, que representa mais de 400 mil servidores públicos, a decisão dos parlamentares de focar na votação de pautas relacionadas à covid-19 em detrimento da reforma administrativa é acertada. A proposta de reforma enviada à Câmara dos Deputados em nada contribui para a mitigação da pandemia no país, ao contrário, fragiliza o setor público como um todo e coloca em risco a prestação de serviço à população.

A participação das entidades representativas do serviço público na discussão é fundamental para apontar retrocessos contidos no texto e garantir o debate de questões diferenciais. As discussões na Câmara devem transcender o fim da estabilidade, que pode causar aumento de casos de corrupção e peculato no setor público, ao aumentar a concentração de poder nas mãos de políticos e permitir a criação de cargos de forma indiscriminada.

As medidas contidas atualmente na PEC 32 possibilitam a volta de práticas como coronelismo e clientelismo, dificultadas pela Constituição de 1988 e deixam o setor público mais vulnerável e influenciável, indo contra preceitos da carta magna. O último ano mostrou a todos a importância de um serviço público forte e estruturado. Modificar os alicerces estabelecidos de forma a prejudicar todo o setor é uma falha grosseira e vai contra o argumento do Congresso Nacional de pôr fim à influência política em órgãos estratégicos, retórica utilizada durante a votação da independência do Banco Central.

O Estado tem o dever legal de garantir serviços básicos e essenciais à população. Para o Movimento a Serviço do Brasil, mudanças no setor público devem ser pautadas pela ampliação no atendimento à sociedade, com maior respaldo social durante a crise. É necessária a desburocratização de todos os setores, com integração, digitalização e segurança para que o serviço seja desfrutado por toda a população, sem exceção de classe social, de forma mais ágil, eficiente, acessível e integral, implementando uma real governança digital. O Movimento ainda reforça que seguirá na busca pela ampliação do diálogo dentro do Congresso Nacional sobre o tema.

Movimento a Serviço do Brasil

Mesmo com indicação médica para práticas esportivas, moradores têm acesso a academias e piscinas de condomínios negado

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A liberação do funcionamento das academias comerciais tem gerado dúvidas entre síndicos e moradores sobre o uso de academias e piscinas de área comum dos condomínios; o advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, esclarece a que a analogia não se aplica e o não cumprimento do decreto pode gerar multa para o condomínio

Brasília enfrenta a pior fase da pandemia causada pelo Covid-19, o aumento dos casos levou o GDF (Governo do Distrito Federal) a decretar, novamente, o fechamento do comércio e a proibição de eventos e aglomerações. O decreto inclui as áreas comuns dos condomínios, e os condôminos precisam manter o isolamento e distanciamento, mas vem gerando discussão entre síndicos e moradores. Muitos não aceitam a proibição do uso de academia, quadras esportivas e piscinas, alegando a necessidade de práticas esportivas. O advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, esclarece as novas regras válidas para os condôminos.

 

A dúvida está no fato de que o Decreto nº 41.913, apesar de fechar grande parte do comércio no DF, liberou o funcionamento de escolas e academias, seguindo todos os protocolos de combate ao coronavírus. E essa liberação do funcionamento de academias comerciais vem causando debate entre síndicos e moradores. Fabiano dos Santos Silva,  que é síndico em uma condomínio em Águas Claras, vem recebendo diversas solicitações para a abertura das áreas comuns. ”Todos os dias eu recebo ligações de moradores solicitando o uso, principalmente da academia, e sempre falam que não entendem o fato das academias comerciais poderem funcionar e a do condomínio, não”, afirma Fabiano.

 

O advogado, Dr. Wilker, explica que as academias liberadas para o uso são apenas as academias comerciais, as que possuem alvará de funcionamento e regras específicas para o controle do combate ao coronavírus e que essa comparação entre o uso das academias comerciais e dos condomínios é comum. O advogado reforça, no entanto, que o novo decreto prorrogou a decisão anterior (nº 41.849), onde estabelece que as áreas comuns dos condomínios permaneçam fechadas, e ressalta que mesmo com apresentação de atestado médico para a realização de exercícios, as áreas devem permanecer fechadas.

 

De acordo com o decreto, o fechamento das áreas comuns está previsto até o dia 28 de março, com possibilidade de outra prorrogação. Até a data prevista todas as orientações precisam ser cumpridas. “Vale lembrar que, mesmo com apresentação de atestados médicos e orientações para a realização de atividades físicas, tanto nas academias, quanto nas piscinas e quadras, os síndicos têm por obrigação legal, manter as áreas fechadas. E o não cumprimento do decreto pode trazer ao condomínio multa e a responsabilidade pode ser atribuída ao próprio síndico”, completa o especialista.

 

Sobre o Dr. Wilker Lucio Jales – Advogado inscrito na OAB Seccional de Brasília-DF sob o n° 38.456, militante no Distrito Federal e Estados vizinhos, sócio proprietário do escritório Jales & Gomes Advogados, com atuação nas áreas cível, contratual, imobiliário e condominial desde 2013. Especialista em Direito Civil, Processual Civil, Imobiliário, Negocial e em Direito e Parlamento, com artigos publicados no Portal Condomínio no Play, tendo realizado diversas palestras em condomínios.

 

Vacinação no final de semana contará com 13 drive-thrus

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Postos estarão abertos das 9h às 17h em sete Regiões Administrativas

JOHNNY BRAGA, DA AGÊNCIA SAÚDE-DF

A vacinação para idosos com 67 anos ou mais se estenderá no final de semana. No sábado e no domingo, 13 pontos na modalidade drive-thru estarão abertos das 9h às 17h para atender esse grupo. Não é preciso agendar atendimento. Os pontos funcionarão em sete Regiões Administrativas. A vacinação terá o apoio dos laboratórios Sabin e Exame, além da Associação Médica de Brasília (AMBr) e dos conselhos regionais de Enfermagem e Odontologia.

Os locais de vacinação são:

O subsecretário de Assistência Integral à Saúde, Alexandre Garcia, destaca os esforços da pasta e as parcerias para manter o serviço ininterrupto. “Já estamos há algumas semanas abrindo os drives aos sábados e esse será o segundo domingo de vacinação. Só que agora temos 13 pontos para que a população na faixa etária contemplada seja vacinada. Isso, graças ao apoio que recebemos das empresas e órgãos de classe do Distrito Federal”, afirma.

O DF já recebeu 446.410 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 372.160 da CoronaVac e 74.250 mil da vacina Covishield/Oxford/AstraZeneca. A primeira é produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. A segunda é desenvolvida pela universidade inglesa de Oxford com a farmacêutica sueco-britânica AstraZeneca e também é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz. Cerca de 5% do total de doses recebidas são reservadas tecnicamente para repor eventuais perdas.

Congresso Nacional derruba veto, restabelece prerrogativa do médico de tráfego e fortalece Código de Trânsito Brasileiro

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A proteção da vida no trânsito prevaleceu. O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (17) o veto presidencial 52/2020, que havia modificado os dispositivos 8 (artigo 147), 12 (artigo 268) e 13 (artigo 5) do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e restabeleceu a exigência de um médico do tráfego e do psicólogo do trânsito para aplicar o Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) e a avaliação psicológica, respectivamente, nos candidatos à concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Imposto pelo governo federal na sanção do Projeto de Lei 3267/2019, o veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional.

A votação foi acompanhada de perto pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior, e os membros da Comissão de Assuntos Políticos da entidade, Arilson de Sousa e Alysson Coimbra. “Hoje a Medicina de Tráfego de tráfego entra para a história, ao ser expressamente incluída no novo Código de Trânsito Brasileiro. Antes, porém, é uma vitória de toda a sociedade, que continuará amparada por uma ferramenta decisiva para prevenir sinistros e evitar tantas mortes no trânsito brasileiro”, reagiu Meira Júnior.

Segundo ele, o resultado mostra a grande sensibilidade do poder Legislativo federal, que acolheu os argumentos da ciência médica e enxergou o grande potencial de dano para a população caso o veto fosse mantido. “Trabalhamos de forma incansável, convencidos de que a ciência e o respeito à vida prevaleceriam. Foi possível mostrar que é possível modernizar o Código sem aumentar o risco de sinistros”, completou

A vitória foi construída pela Abramet com o apoio decisivo da Frente Parlamentar da Medicina, na pessoa de seu presidente, o deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), além do empenho pessoal de diversos deputados federais e senadores que atuam na área médica e da saúde, com destaque para o relator da matéria na Câmara, Juscelino Filho (DEM-MA). O tema também mobilizou outras entidades médicas nacionais, entre elas a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Por todo o País, a diretoria da entidade e suas federadas aturam fortemente no convencimento dos parlamentares em suas bases.

Reconhecimento – No encaminhamento das votações, parlamentares defenderam a manutenção da exigência de um médico do tráfego e psicólogo de trânsito para a correta aplicação do exame e avaliação, respectivamente, do candidato a condutor. Eles também destacaram a importância da atuação da Abramet, agradecendo seu auxílio para a adequada modernização do Código de Trânsito Brasileiro.

“Quero em nome da medicina do Brasil, da Abramet, agradecer a todos os líderes que aquiesceram com a nossa sugestão de derrubada do veto 52, que garante que os especialistas tenham condição de estabelecer seus exames com segurança para o povo brasileiro”, destacou o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), presidente da Frente Parlamentar da Medicina. “Também quero parabenizar toda a diretoria da Abramet, que nos auxiliou muito na construção desse novo Código, que foi ao encontro das expectativas do governo, do presidente Jair Bolsonaro e da segurança das pessoas”, completou.

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do projeto que deu origem ao novo CTB (3267/2019) também fez questão de pontuar a importância do especialista. “Construímos consenso entre os partidos e o governo em torno da derrubada do veto. É grande a nossa preocupação com a vida de todos os que têm na malha viária o seu principal meio. É preciso estabelecer um padrão de segurança viária no trânsito e reconhecer a importância da avaliação física e mental, hoje feito por especialistas”.

“Estamos lutando e defendendo que os profissionais capacitados para exercer a medicina do tráfego tenham prioridade para executar exames e tratamento de pacientes. Vamos garantir mais segurança no trânsito, economia nos nossos hospitais e qualidade de vida mais digna as pessoas que enfrentam as estradas do Brasil”, afirmou o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG).

“Em nome da Abramet, iniciamos esse trabalho dentro do Congresso Nacional para devolver a segurança para o usuário do trânsito, para o motorista. São os especialistas médicos que podem tirar da rua condutores não capacitados e proteger a vida da população”, endossou o deputado Luís Miranda (DEM-DF).

Defesa técnica – Na busca pela derrubada do veto, os representantes da Abramet levaram pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, aos líderes das bancadas e parlamentares das duas Casas, argumentos e esclarecimentos técnicos para demonstrar a especificidade do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) e a pertinência de sua aplicação por um médico do tráfego.

Com abordagem pericial, informou a entidade, a correta aplicação do exame requer o conhecimento multidisciplinar estabelecido na medicina do tráfego, que combina abordagens de diversas especialidades médicas como a clínica geral, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e neurologia. Fixada no CTB, a obrigatoriedade da especialização para aplicação do EAFM já era prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na defesa da reversão do veto, a Abramet também esclareceu que a medicina do tráfego foi criada com o apoio da AMB há mais de 40 anos e é reconhecida pelo CFM como especialidade há 26 anos. A entidade destacou que essa é uma das poucas especialidades, reconhecidas pelo Conselho, que não é ministrada na grade curricular tradicional de graduação em Medicina. Atualmente, a residência em medicina do tráfego tem duração de dois anos e capacita o médico formado para o atendimento, remoção e transporte de vítimas de sinistros de trânsito; assim como para a perícia de condutores e candidatos à obtenção da CNH.

Na defesa da especialidade, os médicos do tráfego contaram ainda com o apoio de dezenas de instituições da área médica, mobilizando toda a sociedade em torno da preservação dos mecanismos que favoreçam a prevenção a sinistros de trânsito e, consequentemente, à redução dos óbitos e sequelas deles decorrentes. No Brasil, sinistros de trânsito representam a segunda maior causa de morte não natural, acumulando mais de 1,6 milhões de feridos nos últimos 10 anos. Com características de uma epidemia, os sinistros de trânsito geram custo de cerca de R﹩ 3 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Histórico de mobilização – Além da AMB, o CFM, a Fenam e a Abrapsit, também apoiaram esta causa o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira dos Condutores de Ambulância (ABRAMCA), a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA), a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), o Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de SP (SindimotoSP), a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), a Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, o Movimento Não Foi Acidente, e a Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito (Trânsito Amigo).

A Abramet acompanhou toda a tramitação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que foram apreciados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a partir de 2019, contribuindo com dados e estudos científicos em defesa do fortalecimento das normas destinadas a prevenção de sinistros com vítimas fatais e portadores de sequelas no trânsito brasileiro.

“Com nova rodada do auxílio, Congresso precisa votar punição para fraudadores”, alerta Presidente da Frente de Combate à Corrupção

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ARTIGO: Sobre a Utilização Indevida da Lei de Segurança Nacional

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DO PETICIONAMENTO À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS –  VIOLAÇÕES AO DIREITO FUNDAMENTAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – LEI 7.170/83

 

Por Dr Marcelo Válio

 

Ultimamente vivemos uma enorme crise de respeito aos direitos fundamentais humanitários em território nacional e internacional. Especificamente o direito fundamental de liberdade de expressão passa por uma crise face as ameaças decorrentes de atos das autoridades, incluindo-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nacionais.

Hoje, muitas pessoas que deveriam defender a liberdade de expressão regularmente ou por ofício, voltam-se para suprimir a visão de outros. A liberdade de expressão é um dos meios mais adequados para a proteção contra tiranias.

Importante revelar também que a liberdade de expressão é um direito inerente ao próprio indivíduo, sendo um direito fundamental de personalidade, o qual revela a possibilidade de ser e expressar o ser que se é. Portanto, o direito de expressar é parte inerente do direito de personalidade.Alguns chegam a defender a liberdade de expressão como um direito natural. Mesmo sendo um direito fundamental, tem certos limites, mas tais limites não podem ser impostos através de atos que visam e se equiparam a censura.

Essa introdução é nada mais do que tentar informar a sociedade que a liberdade de expressão está sendo vetada pelos Poderes, mas através de base legal, que por uma simples interpretação histórica, é totalmente descabida para o atual cenário.

Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional disparam na atualidade. Herança da ditadura, a norma também vem sendo utilizada pelo STF para reprimir ataques ao Estado de Direito erroneamente.

Diante deste cenário, capitaneados pelo Prof. Dr. Flávio Martins, renomado jurista, advogado e docente constitucionalista, juntamente com outros juristas de alto gabarito, competência e qualificação, nas pessoas dos Drs.(as) Antonio Kozikoski, Caio Domingues, Caio Paiva, Clodoaldo Moreira, Gabriel Canedo, Gabriel Divan, Jefferson Borges, José Marques, Lucas Lehfeld, Luciana Berardi, Marcello Fiore, Marcelo Feller, Maurício Bunazar, Regina Almeida Luciano, Renata Domingues, Ricardo Victalino, Rodrigo Pardal e eu, Marcelo Válio, e demais colegas em âmbito nacional que se encontram nos auxiliando no projeto, peticionaremos junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos questão relevadíssima.

Em texto de autoria dos juristas identificados no parágrafo anterior, de rigor que a sociedade brasileira tome ciência dos acontecimentos e do nosso projeto:

“Muitos foram os instrumentos jurídicos utilizados pela ditadura militar para inibir os seus críticos, limitar as liberdades de imprensa e de expressão. Muitos desses instrumentos se mostram absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito implantado pela Constituição de 1988. Em alguns casos, a incompatibilidade é tão profunda e sistêmica que exige o reconhecimento de sua integral ineficácia, pela não recepção da norma, como ocorreu com a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que foi julgada pelo STF (na ADPF 130) totalmente ineficaz, por não ter sido recebida pelo novo regime jurídico posto pela Constituição Federal. Lamentavelmente, outro instrumento jurídico criado pelo regime militar instalado no Brasil foi a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83).

Criada com o escopo principal de inibir as críticas e perseguir os opositores do regime militar, a famigerada Lei de Segurança Nacional volta agora a ser utilizada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o mesmo intuito indevido, no entanto não mais sob um regime ditatorial, mas em pleno Estado Democrático de Direito. Segundo noticiado pela imprensa, nos últimos dois anos, houve um aumento de 285% de inquéritos policiais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional. Além das defesas individuais, destinadas a derruir os atos estatais abusivos, inúmeras instituições buscam a prestação jurisdicional com eficácia “erga omnes” para fazer cessar essa endêmica e autoritária interpretação da Lei de Segurança Nacional, que não permite uma crítica, ainda que profunda, ácida e incômoda, às autoridades instituídas. Não obstante, malgrado haja inúmeras ações com esse escopo, não é raro ver a lei sobredita ser invocada por todos os Poderes, em defesa de seus próprios interesses. Como os projetos de lei que revogam a Lei de Segurança Nacional não foram colocados em pauta para votação no Congresso Nacional, bem como as ações que discutem sua validade ainda não foram julgadas pelo Judiciário, decidimos reunir um grupo de advogados e advogadas de todo o Brasil para levar a questão até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 44, do Pacto de São José da Costa Rica.

Em nossa petição, apontaremos episódios tristes de aplicação desmesurada e ilegítima da Lei de Segurança Nacional, que vitimou vários brasileiros, muitos dos quais estarão formalmente representados pelo nosso grupo na petição que levaremos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Nosso projeto, que conta com cerca de 20 advogados subscritores e centenas de outros advogados apoiadores em todo o país, tem dupla finalidade. Primeiramente, levar ao conhecimento de organismos internacionais a estrutural violação de um dos mais basilares direitos, que é a liberdade de expressão, um corolário inafastável e indissociável da democracia. Outrossim, juntando-se a tantas outras iniciativas no plano nacional, tentaremos obter no plano internacional as medidas capazes de reverter o atual e preocupante quadro.

 

São Paulo, 23 de março de 2021.

 

Antonio Kozikoski

Caio Domingues

Caio Paiva

Clodoaldo Moreira

Flávio Martins

Gabriel Canedo

Gabriel Divan

Jefferson Borges

José Marques

Lucas Lehfeld

Luciana Berardi

Marcello Fiore

Marcelo Feller

Marcelo Válio

Maurício Bunazar

Regina Almeida Luciano

Renata Domingues

Ricardo Victalino

Rodrigo Pardal

 

Como já dizia o Professor dos Professores, o Mestre Rui Barbosa, “se querer é poder, querer é vencer” e “o homem que não luta pelos seus direitos não merece viver”, indispensável a nossa luta e projeto em âmbito internacional, especificamente junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sendo uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C.

A Comissão tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e assim poderá reestabelecer a ordem nacional diante das infrações notórias dos Poderes nacionais constituídos, que além de ferir o direito e garantia fundamental de liberdade de expressão, utiliza-se de norma ditatorial flagrantemente inconstitucional.

A criminalização (através da Lei de Segurança Nacional) das críticas  legítimas contra autoridades constituídas desestabiliza a democracia e fere frontalmente a Constituição Federal, bem como o espírito da Norma Cidadã Maior.

Omissão da Igreja Católica

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Enquanto moradores de Aparecida-SP agonizam sem comida, o Papa não move uma palha para ajudar a população. Lembrando que antes da pandemia, o Santuário tinha um faturamento anual estimado em R$1 bilhão!

E a CNBB?…

CRUSOÉ: COMO MORO FOI TRANSFORMADO EM VILÃO

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A edição semanal da Crusoé  é especial. Na contramão do que vem sendo publicado sobre o julgamento que decidiu pela parcialidade de Sergio Moro nos processos contra Lula, condenado pelo então ex-juiz por corrupção e lavagem de dinheiro, a revista mostra como o julgamento na Segunda Turma do STF foi o ápice de um projeto destinado a exterminar a Lava Jato e a  possibilidade de outras operações como ele nunca mais surgirem no Brasil. O recado é claro: “Não ousem mexer com poderosos”. A Crusoé não só mostra o que ocorreu, como o que poderá vir pela frente.

Leia um trecho de uma das reportagem da Crusoé sobre o massacre sofrido por Moro e procuradores:

 

Quando a Lava Jato deflagrou suas primeiras ações ostensivas, em 2014, figuras como o doleiro Alberto Youssef e o então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa eram completamente desconhecidas da população, mas o esquema de corrupção ao qual eles serviam sempre habitou o senso comum brasileiro como um flagelo concreto e irreparável. À exceção do mensalão, inúmeras investigações envolvendo crimes praticados por políticos e grandes empresários ficaram pelo caminho.

Desmantelar um complexo e sistêmico modelo de desvio e lavagem de dinheiro mediante o aparelhamento da máquina pública e o pagamento de vultosas propinas era inimaginável. O ciclo de impunidade só foi rompido há sete anos, quando o então juiz federal Sergio Moro começou a aplicar o rigor da lei aos criminosos levados à 13ª Vara Federal de Curitiba pelos procuradores do Paraná que investigavam os desmandos na maior estatal brasileira. A força-tarefa montada para apurar o escândalo e o amplo apoio popular levaram a Lava Jato a atingir o extraordinário resultado de 219 condenações e mais de 5 bilhões de reais recuperados. Mas à medida que foi se desdobrando em novas frentes, a operação também foi somando novos e poderosos inimigos. Nos últimos anos, não foram poucos os que tentaram destruir a Lava Jato, mas ninguém teve a habilidade – e o poder – para cumprir essa missão como o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Nesta edição especial, Crusoé  traz uma série de reportagens mostrando como a estratégia utilizada por Gilmar e outros detratores da Lava Lato para asfixiar a maior operação de combate à corrupção da história alcançou seu ápice, abrindo um flanco de dimensões oceânicas para anular dezenas de condenações, com a declaração, na última terça-feira, 23, de que Sergio Moro foi parcial ao julgar e condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

 

Sensatez: Juiz autoriza reabertura do comércio de Araraquara (SP)

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Magistrado concedeu liminar a associação de empresários
O prefeito de Araraquara, Edinho Silva | Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

O juiz Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, liberou a reabertura do comércio em Araraquara (SP). A liminar foi concedida nesta sexta-feira, 26, a pedido da Associação Comercial e Industrial de Araraquara — conforme a entidade, ela representa 450 empresários, que entraram com um mandado de segurança.

De acordo com o magistrado, o Decreto 12.507/2021 do prefeito do município, Edinho Silva (PT), é inconstitucional por violar o artigo 5° da Constituição. A liminar autoriza a volta das atividades do comércio, para que os empresários possam desenvolver seus negócios com atendimento presencial, drive-thru e delivery, observando as restrições impostas pelas autoridades de Saúde. O Executivo municipal terá um prazo para se manifestar.

“Aparecida do Norte, uma cidade que clama por socorro”

Para Camargo Ferro, a inconstitucionalidade do decreto municipal “é flagrante, sem dúvida nenhuma”. “Levando a efeito a miséria e a fome a população, ferindo a previsão constitucional de erradicação da pobreza. Em meu sentir, o ato administrativo provoca: 1) O desemprego e a falta de condições de sobrevivência com o mínimo de dignidade; 2) Retira o poder das famílias em prover o seu próprio sustento; 3) Induz a população carente a níveis ainda mais baixos, a ponto de atingirmos a miserabilidade humana; 4) Promove a pobreza em seu termo mais amplo; e 5) Causa o sofrimento do povo em razão da fome que irá enfrentar em razão do desemprego em massa e a falência das empresas”, argumentou o juiz.

“O fracasso do lockdown”, reportagem publicada na Edição 45 da Revista Oeste

Na decisão, o magistrado sustentou, ainda que as medidas provocaram efeitos inversos ao proposto: “Cabe destacar que no decreto anterior houve a determinação de lockdown total no município, as pessoas sequer podiam sair de suas casas, e horas antes da restrição social ter seu início, tivemos graves aglomerações nos supermercados, postos de combustíveis e por toda a cidade, causando efeito reverso daquele almejado. Adotar o fechamento do comércio também ofende garantias constitucionais fundamentais, nos termos do artigo 5o, incisos XIII, XV e LIV, da Constituição Federal”.

Colaborou o repórter Artur Piva

Fonte: revistaste.com

Em SP, Defensor Público entra com Habeas Corpus coletivo em favor da população de Campinas

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O defensor público José Moacyr Doretto Nascimento entrou com Habeas Corpus coletivo em favor da população de Campinas-SP, visando a garantir o direito de ir e vir na cidade. Ele fundamentou que esse direito só pode ser restringido nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição.

Salientou que nenhuma dessas hipóteses está em vigor, o que torna o decreto inconstitucional. Sustentou que o Prefeito pode vir a incorrer em abuso de poder, sem prejuízo de responsabilização administrativa.

E o  juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campinas/SP, concedeu Habeas Corpus coletivo para garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.

Afirmou que as medidas de toque de recolher e de restrição à circulação de pessoas ultrapassam os limites do poder de polícia municipal e ofendem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.