-Publicidade -

Split Payment obriga empresas a repensar o caixa antes da Reforma Tributária 
S

 

Nova documentação do Split Payment mostra que o maior impacto   pode estar na gestão financeira, exigindo mais planejamento e revisão da precificação

O Split Payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para que os tributos sobre o consumo sejam recolhidos automaticamente no momento do pagamento de uma operação comercial, começou a sair do papel em junho de 2026 com a publicação da documentação técnica pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Embora a implementação ocorra gradualmente a partir de 2027, durante o período de transição da reforma, a divulgação do modelo acendeu o alerta entre empresários. Afinal, a  mudança não afetará apenas a arrecadação de impostos, mas também trará impactos sobre como as empresas recebem seus recursos, administram o fluxo de caixa, calculam o capital de giro e planejam financeiramente suas operações.

Jean Lucas Paiva, contador, sócio proprietário e diretor comercial da Consult Seven, empresa especializada em contabilidade consultiva, consultoria tributária e gestão financeira para médias e grandes empresas, afirma que a novidade exige que os empresários ampliem o olhar sobre a Reforma Tributária. “ É comum associar a reforma apenas ao cálculo dos impostos. O Split Payment mostra que a mudança alcança também a forma como o dinheiro entra na empresa, e por esse motivo, quem não revisar seus processos financeiros pode enfrentar dificuldades de caixa mesmo mantendo o mesmo volume de vendas”, alerta.

Split Payment muda a dinâmica do recebimento

O Split Payment é um modelo em que parte do valor pago pelo comprador é automaticamente destinada ao recolhimento dos novos tributos sobre o consumo, enquanto apenas o valor líquido chega ao fornecedor. A proposta busca reduzir a inadimplência tributária e simplificar a arrecadação, mas também altera a dinâmica financeira das empresas.

Para o contador, isso exige uma adaptação que vai além da área fiscal. “Fluxo de caixa, contas a receber, conciliação bancária, previsão financeira e necessidade de capital de giro passam a conversar diretamente com a operação tributária. Empresas que trabalham com margens mais apertadas precisarão acompanhar diariamente esses indicadores.”

Segundo o especialista, companhias que operam no Lucro Real tendem a sentir primeiro os efeitos da mudança por lidarem com operações mais complexas, maior volume financeiro e controles gerenciais mais robustos. Para ele, esse é o momento de os empresários ampliarem o foco para além da carga tributária e passarem a acompanhar com mais rigor indicadores como fluxo de caixa projetado, capital de giro, prazo médio de recebimento, contas a pagar e disponibilidade financeira. “Quanto antes esses controles forem estruturados e integrados à área fiscal, menor será o impacto da transição. A Reforma Tributária exige uma gestão financeira mais previsível e baseada em dados.”

Gestão financeira passa a ser prioridade

A publicação do Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment também deixa claro que a plataforma funcionará como um canal de comunicação entre instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS para transmissão das informações necessárias à segregação dos tributos. A medida inicia a fase de desenvolvimento tecnológico que permitirá a implementação do novo modelo.

Para Jean Lucas, a maior mudança está na integração entre contabilidade, financeiro e tecnologia. “Durante muitos anos, a gestão tributária acontecia praticamente depois da venda. Agora ela passa a interferir no próprio recebimento do recurso. Isso exige sistemas integrados, informações em tempo real e planejamento financeiro muito mais preciso.”

A mudança também chega à precificação e ao capital de giro

Na avaliação de Jean Lucas, o Split Payment exigirá uma revisão periódica da formação de preços, do capital de giro e das políticas comerciais das empresas. Como parte do valor da venda será destinada automaticamente ao recolhimento dos tributos, a disponibilidade de caixa muda, o que pode afetar principalmente negócios que operam com margens reduzidas, grande volume de vendas ou ciclos longos de recebimento.

“O empresário terá de olhar para a precificação de forma mais estratégica. Não basta calcular o custo do produto ou do serviço e aplicar uma margem. Será necessário entender como a nova dinâmica de recebimento afeta o caixa, avaliar a necessidade de capital de giro e revisar prazos concedidos aos clientes e negociados com fornecedores.”

Segundo o especialista, esse movimento também exige maior integração entre as áreas comercial, financeira, fiscal e contábil. “A decisão de conceder um desconto, ampliar um prazo de pagamento ou fechar uma venda de grande volume passa a ter impacto direto na disponibilidade financeira da empresa. Quanto mais integrada estiver a gestão, menor será o risco de comprometer o caixa.”

Como o empresário pode se preparar para o Split Payment

Embora a implementação do Split Payment aconteça de forma gradual dentro do cronograma da Reforma Tributária, a fase de transição terá início em 2027, quando CBS e IBS começarão a ser cobrados em caráter de teste. Em 2026, a publicação da documentação técnica pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS inaugura justamente o período de preparação para empresas, instituições financeiras e desenvolvedores de sistemas.

Para Jean Lucas, esperar a obrigatoriedade pode tornar a adaptação mais cara e aumentar os riscos operacionais. “Quem deixar para entender o Split Payment apenas quando ele estiver em funcionamento terá pouco tempo para ajustar processos internos. A preparação começa agora, com diagnóstico financeiro, revisão dos sistemas e integração entre os departamentos.”

O contador recomenda que as empresas iniciem desde já um plano de adaptação. Além da revisão dos sistemas, é importante reavaliar a formação de preços, recalcular a necessidade de capital de giro, revisar políticas de desconto e prazos comerciais, integrar os sistemas financeiro, fiscal e contábil, acompanhar as regulamentações publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e capacitar as equipes responsáveis pelas áreas financeira, tributária, comercial e de tecnologia.

“Não é apenas uma mudança na forma de recolher impostos. O empresário precisará administrar o caixa considerando que parte do valor da venda poderá ser destinada automaticamente ao pagamento dos tributos. As empresas que começarem agora terão tempo para testar processos, revisar sua estratégia de precificação, fortalecer o capital de giro e corrigir falhas antes da entrada definitiva do novo modelo. Quem se antecipar transformará uma obrigação fiscal em uma vantagem competitiva”, conclui Jean Lucas.

Sobre Jean Lucas Paiva

Jean Lucas Paiva é contador e sócio-proprietário da Consult Seven, onde atua como Diretor Comercial. Com mais de 15 anos de experiência na área contábil, sua atuação é voltada ao planejamento e à otimização tributária para empresas de médio e grande porte, com foco em operações no regime de Lucro Real.

É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Positivo, pós-graduado em Gestão Tributária pela PUC-PR e possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV-PR. Acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e atua na identificação de oportunidades fiscais dentro da legislação vigente.

Além da atuação na Consult Seven, é palestrante e mentor tributário fixo do Grupo Bom Gourmet e já participou do programa Câmera Brasil como especialista em Reforma Tributária. Recebeu Menção Honrosa pela trajetória no setor contábil brasileiro.

Para mais informações, acesse Instagram e Linkedin.

 

Sugestão de fonte: clique aqui

Sobre a Consult Seven

A Consult Seven é uma empresa de contabilidade e consultoria sediada em Curitiba (PR), com filial em Itapema (SC) e atuação em quatro regiões: Brasil, Paraguai, Europa e Estados Unidos. Com mais de cinco anos de mercado, atende mais de 300 clientes ativos, com foco em empresas de médio e grande porte que operam no regime de Lucro Real.

A empresa oferece serviços nas áreas de contabilidade nacional e internacional, com domínio das normas CPC, IFRS e US GAAP, consultoria tributária, gestão financeira com BPO completo, recuperação de créditos tributários, departamento pessoal, contabilidade societária e estruturação de holdings patrimoniais. A atuação vai além do registro contábil e inclui planejamento tributário, acompanhamento da Reforma Tributária e suporte a empresas com operações em múltiplas jurisdições.

Com sede em Curitiba e estrutura para atender clientes no Brasil e no exterior, a Consult Seven é dirigida por Jean Lucas Paiva, contador com mais de 15 anos de experiência em consultoria tributária e gestão empresarial.

Para mais informações, acesse Instagram e Site.

-Publicidade -
spot_img

Relacionadas

-Publicidade -