Parecer da Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos do MPSP defende concessão de tutela em ação civil pública movida pela Abradeb
A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público de São Paulo emitiu parecer favorável ao recurso interposto pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB) em ação civil pública movida contra a Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana. O posicionamento do MP defende a concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança de juros moratórios acima dos limites legais praticados pela cooperativa em contratos firmados com consumidores.
A ação questiona cláusulas contratuais que preveem juros de mora superiores a 1% ao mês em contratos celebrados até junho de 2024, em afronta ao Código Civil e à Súmula 379 do STJ, além da cobrança de juros acima da taxa Selic em contratos posteriores à vigência da nova redação do artigo 406 do Código Civil. Segundo a ABRADEB, as práticas teriam sido reiteradas ao longo de quase uma década, gerando prejuízos financeiros relevantes aos cooperados.
No parecer, o Ministério Público sustenta que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da continuidade das cobranças consideradas ilegais. O órgão também aponta que a manutenção das cláusulas pode agravar o superendividamento dos consumidores e que eventual reversão da medida não acarretaria risco irreversível à cooperativa, considerada instituição sólida e de grande porte.
Para Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB, o posicionamento do Ministério Público reforça a gravidade da conduta atribuída ao Sicoob Unimais Metropolitana. “Estamos falando de uma prática que afeta diretamente milhares de consumidores, que muitas vezes sequer percebem que estão sendo cobrados acima do permitido por lei. O parecer do Ministério Público é claro ao reconhecer que não se pode privilegiar o interesse econômico da instituição financeira em detrimento da proteção coletiva dos consumidores”, afirma.
Segundo Nonato, a ação busca não apenas a correção dos contratos, mas também a prevenção de novas condutas abusivas.“A atuação da ABRADEB tem um caráter pedagógico e social. Quando práticas ilegais se tornam economicamente vantajosas para instituições financeiras, o Judiciário precisa intervir para restabelecer o equilíbrio e proteger o cidadão comum”, destaca.
O recurso agora será analisado pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirá sobre a concessão da tutela provisória para suspender as cobranças questionadas enquanto o mérito da ação civil pública é julgado.


