Taxa das prestadoras de serviços de benefícios de alimentação vira ponto de discussão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) está à disposição do governo para discutir as propostas de mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre elas está a questão das taxas cobradas e dos prazos de reembolsos nas operações que envolvem o pagamento do vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
Nesse aspecto, a entidade entende que os diversos setores da economia têm taxas e prazos para pagamentos e recebimentos livremente pactuados, em observância à liberdade econômica. Por isso, discorda que o setor seja o único ameaçado à fixação de uma taxa máxima (teto) e de um prazo para o reembolso dos benefícios de alimentação.
“Nós concordamos em debater as taxas e os prazos praticados pelo setor de maneira sistêmica, englobando todos os meios de pagamentos e fornecedores participantes da cadeia de alimentação.” Em relação às compras feitas a prazo, por exemplo, o vale alimentação (VA) representa apenas cerca de 14% das vendas dos supermercados e 16% das vendas em bares e restaurantes. Para uma solução sistêmica que realmente impacte o preço dos alimentos, os prazos de pagamento de todos os setores para os estabelecimentos comerciais devem ser analisados, como os prazos de reembolso dos cartões de crédito, os prazos de pagamento dos supermercados, bares e restaurantes aos fornecedores”, afirmou o diretor-presidente da ABBT, Lucio Capelletto.
A ABBT acredita que o reembolso em 48 horas inviabilizará o provimento de vales alimentação e refeição (VA/VR) para os servidores de mais de mil municípios, cujas regras em processos de licitação estabelecem prazos médios de 30 dias para o pagamento às facilitadoras dos VA/VR.
“Se as prefeituras forem obrigadas a pagar previamente, o fluxo de caixa será significativamente afetado, pois as prefeituras contam com esse prazo para o pagamento. Certamente agravará as contas das pequenas e médias cidades brasileiras”, completou Lucio.
De acordo com a ABBT, a taxa média cobrada pelas associadas da ABBT dos estabelecimentos comerciais está entre 3,5% e 4,5%. Entretanto, esse percentual não é cobrado do trabalhador e tampouco interfere diretamente no preço dos alimentos à população “Assim, é um equívoco se acreditar que esse percentual contribua para a chamada inflação de alimentos, que tanto preocupa o governo. A taxa cobrada é estática, independentemente de flutuações inflacionárias. Se o preço de um produto sobe, o percentual da taxa continua o mesmo. O valor pago por restaurantes, bares e supermercados às empresas de benefícios apenas acompanha essa alta”, explicou o executivo.
“Não faz sentido pensar que a taxa cause qualquer impacto na inflação dos alimentos, nem que seja a responsável por dificultar a aquisição de alimentos pela população. As pessoas pagam pelo que consumiram, não havendo acréscimo pelo pagamento ser em VR ou VA,” prosseguiu Capelletto.
Segundo a ABBT, as taxas subsidiam os custos com credenciamento e monitoramento dos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que 3,5 mil estabelecimentos em média são descredenciados anualmente por não atuarem dentro das normas do PAT.
“É importante lembrar que um estabelecimento credenciado para aceitar o benefício precisa cumprir as regras do PAT, que implica vender alimentos de qualidade e com valor nutricional, como feijão, arroz, proteína e salada, em um ambiente certificado pela vigilância sanitária, o qual será constantemente monitorado para verificar se as normas do programa continuam a ser cumpridas”, finaliza o diretor presidente.
Por fim, mudanças estruturais requerem máxima atenção e não devem ser realizadas em situações de desequilíbrio conjuntural. Precisam ser muito bem discutidas e avaliadas, com análise do impacto regulatório para dimensionar as consequências e os resultados e a participação do setor.
O fim do PAT será uma perda irreparável para o trabalhador.


