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Anffa Sindical alerta para a importância da vacinação obrigatória contra a brucelose

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Bezerras bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade devem ser imunizadas

 

Imunização é obrigatória para bezerras bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses (Foto: Freepik)

 

 

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) faz um alerta à população rural sobre a importância da vacinação contra a brucelose em bezerras bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade. A imunização é obrigatória em todo o país, com exceção do estado de Santa Catarina, que apresenta baixa prevalência da doença e está em fase de erradicação. Com a suspensão da vacina contra a febre aftosa em todo o território nacional, a prevenção contra a brucelose tornou-se a única obrigatória para as espécies, conforme estabelece a legislação federal.

 

A brucelose bovina é uma doença infectocontagiosa de distribuição mundial, causada pela Brucella abortus. Representa um grave problema sanitário e causa significativos prejuízos econômicos à pecuária brasileira, ao provocar aborto, retenção de placenta, nascimento de bezerros fracos ou natimortos. Em machos, pode ocasionar orquite e epididimite. Também pode afetar a fertilidade de fêmeas e machos.

 

Além dos impactos econômicos, a brucelose é uma zoonose e oferece risco à saúde pública, especialmente pela ingestão de leite cru e derivados sem tratamento térmico provenientes de animais infectados. A principal forma de introdução da brucelose na propriedade é pela aquisição de animais positivos. Portanto, é imprescindível que o produtor exija exames de brucelose negativos para a compra de animais.

 

O presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, alerta que a brucelose também tem caráter ocupacional, podendo afetar tratadores de animais, magarefes, médicos veterinários e outros profissionais que manipulam restos placentários, fluidos fetais e carcaças de animais infectados. Neste contexto, estão os auditores fiscais federais agropecuários.

 

A vacinação é a principal medida de controle da brucelose, por evitar abortos e, consequentemente, reduzir a disseminação da doença no rebanho. O proprietário deve comprovar a imunização dos animais ao Serviço Veterinário Estadual, a cada semestre, com atestado emitido por médico veterinário cadastrado.

 

As vacinas autorizadas no país são a B19 e a RB51. A B19 é indicada para bezerras bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses. A RB51 pode ser usada como alternativa para bezerras bovinas dentro ou fora dessa faixa etária que não tenham sido vacinadas no período recomendado. Não há indicação de uso da RB51 para bubalinos. A vacinação de machos é proibida em qualquer idade.

 

ALERTA: As vacinas B19 e RB51 são patogênicas para o ser humano, exigindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a aplicação. Por esse motivo, a vacinação somente pode ser realizada por médico veterinário ou vacinador autorizado, devidamente cadastrado no Serviço Veterinário Estadual.

 

Lembretes importantes:

✔É obrigatória a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses contra a brucelose

✔Vacina B19: indicada para bezerras bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade

✔Vacina RB51: indicada para bezerras bovinas entre 3 e 8 meses ou acima dessa faixa etária não vacinadas com B19, podendo também ser utilizada como dose de reforço em fêmeas adultas

✔A vacinação deve ser declarada semestralmente ao Serviço Veterinário Estadual

✔É proibido vacinar machos contra brucelose

✔Apenas o estado de Santa Catarina está isento da obrigatoriedade, por estar em fase de erradicação

 

O presidente do Anffa Sindical reforça a importância da atuação dos auditores fiscais federais agropecuários médicos veterinários. “Os auditores fiscais federais agropecuários têm papel estratégico no controle de zoonoses e na proteção da população brasileira, por meio de ações que asseguram a qualidade da produção brasileira e contribuem para preservar a saúde da população. Por isso, alertamos para as questões de garantia da segurança desses profissionais que atuam diretamente com os animais e seus produtos. A prevenção é sempre o melhor caminho”, conclui.

Franquia empresarial – legislação e a anulabilidade do contrato

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Daniel Cerveira*

 

É inegável o crescimento do sistema de franquia no Brasil e no mundo, decorrente das vantagens do compartilhamento em rede e marcas fortes.

 

A antiga Lei de Franquias (Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994) vigorou por mais de duas décadas com notável sucesso, na medida em que permitiu a ampla liberdade contratual, como é imprescindível neste mercado, sem ser omissa no que tange à necessidade de os franqueados adentrarem nos sistemas somente após receberem informações essenciais sobre o negócio escolhido, tais como, o investimento inicial, número de unidades existentes, entre outras. Também não se observou grandes controvérsias em torno do texto legal. O crescimento do franchising no Brasil demonstra esta dinâmica.

 

A nova Lei de Franquias (Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019), que entrou em vigor em 2020, define franquia empresarial da seguinte forma:

 

Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”. (BRASIL, 2019, art. 1º).

 

A legislação vigente manteve a estrutura da anterior, especialmente no que se refere à obrigação da apresentação da circular de oferta de franquia aos candidatos com 10 dias de antecedência da “assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública…”, com a vantagem de aliviar algumas discussões existentes, além de elevar a gama de dados a serem incluídos na circular de oferta.

 

A circular de oferta de franquia tem como função transmitir todas as informações necessárias ao candidato e assim possibilitar que o negócio seja concretizado com a devida ciência das regras e condições. O artigo 2º, por sua vez, elenca quais informações devem obrigatoriamente constar da circular de oferta de franquia, tais como o histórico resumido do negócio, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora dos últimos 2 anos exercícios, perfil do franqueado ideal, total estimado do investimento inicial, a remuneração periódica pelo uso do sistema (royalties), taxa de publicidade, supervisão da rede, entre outros, além de ser necessária a inclusão na circular dos modelos do contrato-padrão e do pré-contrato de franquia.

 

Cumpre esclarecer, ainda, que a Lei de Franquias determina que sempre o contrato de franquia deverá ser escrito e assinado na presença de 2 testemunhas, bem como terá validade independentemente do registro perante cartório ou órgão público.

 

No mais, a referida Lei deixa as partes livres para contratar, devendo ser observados somente os princípios da boa-fé, equilíbrio econômico e da função social do contrato, nos termos da legislação ordinária nacional.

 

Por seu turno, o § 2º, do art. 2º determina que, no caso da inobservância ao estabelecido no § 1º do mesmo artigo, “o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente”.

 

A interpretação do § 2º acima não é tarefa fácil, senão vejamos:

 

Como é sabido, a hermenêutica jurídica é assunto extremamente complexo e composta por quatro métodos principais, quais sejam: literal, sistemático, histórico e teleológico.

O método literal, apesar de necessário, não pode ser o único a ser utilizado. O legislador, com certa regularidade, não consegue antever todas as circunstâncias da vida real, sendo comuns as chamadas lacunas legais. Ao aplicador do direito, por sua vez, é necessário considerar que o mundo jurídico não é estático. Embora não seja recomendável uma elasticidade demasiada na interpretação das leis, sob pena de comprometer a segurança jurídica e afrontar as escolhas políticas dos cidadãos, a literalidade, por si só, não leva à Justiça.

 

Quanto ao § 2º acima aludido, existe um ponto a ser criticado no sentido de que o erro (não encaminhamento ou encaminhamento com dados faltantes ou incorretos) no envio da Circular de Oferta de Franquia (COF) jamais gerará a nulidade (entenda-se a nulidade absoluta) do contrato de franquia. A nulidade poderá ocorrer, mas por outros motivos como no caso de o contrato ter sido firmado por pessoa absolutamente incapaz.

 

A falha na COF remete somente a anulabilidade do pacto, uma vez ser plenamente possível a sua convalidação. Aliás, desde já, vale trazer o Enunciado IV do Grupo Reservado de Direito Empresarial do TJ/SP:

 

A inobservância da formalidade prevista no § 1º, do art. 2°, da Lei n° 13.966/2019, pode acarretar a anulação do contrato de franquia, desde que tenha sido requerida em prazo razoável e que haja comprovação do efetivo prejuízo, ou a declaração de nulidade. (TJ/SP, Redação revisada na sessão de 09.11.2021, Enunciado IV).

 

Outra questão polêmica que merece destaque é se o contrato de franquia não escrito é nulo per se, à luz do art. 166, inciso IV, do Código Civil, e do art. 7º, inciso I, da Lei de Franquias. O primeiro estabelece que são cobertos de nulidade os negócios jurídicos que não atenderem a forma determinada legalmente. O segundo dispõe que os contratos de franquia devem ser escritos.

 

A dinâmica empresarial e, por vezes, condutas inapropriadas de seus agentes impedem a observância completa das regras de governança contratual. Ou seja, em muitas oportunidades, na ânsia de fechar negócios rapidamente, os empresários acabam pulando etapas. Ademais, também existem as hipóteses nas quais a pessoa aproveita a “urgência” da outra parte para obter vantagens, como deixar de assinar os instrumentos competentes.

 

Sobre o tema existem correntes jurisprudências diversas. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) já julgou demanda (Recurso de Apelação nº 1025834-14.2019.8.26.0554, j. 08.11.2022) na qual declarou nulo o contrato verbal celebrado, com fulcro no art. 166, IV, do Código Civil, uma vez que o pacto não seguiu a forma prescrita em lei (no caso não foi enviada a Circular de Oferta de Franquia e não foi assinado qualquer tipo de contrato), determinando a devolução dos valores pagos a título de taxa de franquia e royalties. Destaca-se que o Tribunal declarou a nulidade per se, sem sequer analisar se as atividades desempenhadas pelas partes poderiam indicar a convalidação do negócio jurídico.

 

De outro lado, conforme Recurso de Apelação nº 1040195-49.2020.8.26.0506, julgado em 26.04.2022, o mesmo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) declarou válido um contrato de franquia verbal, sob o fundamento de que, pelos fatos ocorridos, restou configurada a aceitação tácita do franqueado. Ressalta-se que, nesta demanda, foi entendido que não houve falha no envio da Circular de Oferta de Franquia e que as partes tinham firmado um pré-contrato. Ademais, o Tribunal embasou a sua decisão pelo fato do negócio do franqueado ter funcionado por mais de 4 anos, bem como por restarem comprovadas pela franqueadora a transferência de know-how e a prestação do devido suporte técnico operacional.

 

A linha adotada pela segunda decisão relatada acima é a correta, tendo em vista que não cabe somente à franqueadora o ônus de buscar a completa formalização dos contratos de franquia. Imagine uma hipótese em que uma franqueadora, ainda incipiente em suas atividades, acaba por não colher as assinaturas do franqueado, por inexperiência, deficiência estrutural ou má-fé deste último. Ora, as partes não podem ser beneficiadas pela própria torpeza. Além do mais, acima do artigo 166, inciso IV, do Código Civil, estão os artigos 422 e 884, ambos classificados como principiológicos.

 

 

Ora como aceitar, por exemplo, a hipótese de um franqueado que operou uma unidade lucrativa por 10 anos mediante um contrato verbal e resolve obter a declaração de nulidade para receber todos os royalties pagos de volta. É razoável essa situação? Ou configura um cenário de comportamento contraditório e enriquecimento ilícito?

 

No que concerne à proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium), vale destacar que é o tipo de abuso de direito que aparece do desrespeito ao princípio da confiança, consequência do regime da boa-fé objetiva.

 

A melhor linha de raciocínio é que os contratos de franquia verbais são anuláveis, jamais nulos absolutamente, sob o fulcro nos arts. 138, 139, inciso I, e 171, inciso II, todos do Código Civil.

 

Ou seja, a depender da situação concreta, o “franqueado” poderá defender que o contrato verbal carece de “qualidades essenciais” do negócio jurídico, na medida em que não obteve ciência das regras fundamentais da sua relação com a franqueadora e com as atividades a serem desempenhadas. Por outro lado, por exemplo, se o “franqueado” recebeu a Circular de Oferta de Franquia, acompanhado da minuta do contrato de franquia, que não foi assinado posteriormente, fica mais difícil alegar o vício de consentimento.

 

O conhecimento do franqueado sobre o assunto, o período de funcionamento do negócio e outros fatores relevantes, devem ser considerados na apreciação da nulidade relativa (anulabilidade) ou não dos contratos de franquia verbais.

 

Cumpre esclarecer que a assinatura do contrato de franquia também interessa ao franqueado, na medida em que lhe garantirá a exploração da marca pelo prazo combinado e, assim, o retorno do seu investimento.

 

Outra questão possível a partir da interpretação literal do § 2º do art. 2º da Lei de Franquias é se, na hipótese de o contrato ser declarado nulo (absoluta ou relativamente), caberia somente ao franqueado pleitear o ressarcimento das quantias pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicado, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente. Neste cenário, seria possível ao franqueado também requerer indenização complementar? O entendimento correto é afirmativo, visto que o rol estabelecido na Lei de Franquias é exemplificativo e não taxativo, considerando que o texto legal não afasta expressamente o direito à reparação por perdas e danos. Tal interpretação encontra fundamento no ordenamento pátrio em vigor e nos ditames constitucionais.

 

*Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Colunista do site “Central do Varejo” e do Portal “Sua Franquia”. Coordenador da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Membro da Comissão de Franquias da OAB/SP. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Novas políticas para o ensino à distância exigem adaptações das instituições de ensino no Brasil

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Aproximadamente 4,9 milhões de alunos realizam cursos em EaD

Já está em vigor, desde 19 de maio de 2025, quando o governo federal promulgou o Decreto nº 12.456/2025, a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. Essa medida representa uma mudança importante na regulação do ensino superior, com foco na qualidade pedagógica e no compromisso com a formação dos estudantes.

Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2023, há cerca de 4,9 milhões de matrículas em cursos EaD, representando aproximadamente 49% do total de matrículas no ensino superior brasileiro. Além disso, os dados revelam um aumento de 232% no número de cursos EaD entre os anos de 2018 e 2023.

Entre as principais mudanças previstas pelo decreto está a proibição da modalidade totalmente remota para cursos que exigem atividades práticas presenciais, como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A nova regra, no entanto, não afetará os alunos já matriculados, que poderão concluir seus estudos conforme o modelo vigente.

Para Rafael Pagani, CEO do JACAD – plataforma especializada em Sistema de Gestão Educacional (SGE), as instituições de ensino superior precisam estar atentas às mudanças para garantir adaptações corretas, que respeitem os alunos e preservem o padrão de excelência esperado na educação.

Rafael Pagani, CEO do Grupo SWA

“O novo marco regulatório propõe um reforço à atuação presencial do corpo docente e à mediação pedagógica, elementos que, para determinadas áreas, são vistos como diferenciais importantes no processo formativo. Cabe às instituições analisarem como essas diretrizes se aplicam às suas realidades e buscarem um equilíbrio entre a inovação tecnológica e as exigências da formação prática presencial”, explica Pagani.

Outra mudança relevante é a consolidação da modalidade semipresencial, que agora exige que ao menos 50% da carga horária seja cumprida presencialmente ou por meio de aulas síncronas. “Essa medida valoriza a interação direta entre professores e estudantes, elemento essencial para tornar o processo de aprendizagem mais rico e eficaz”, destaca o executivo.

O decreto também impõe parâmetros rigorosos, como a obrigatoriedade de avaliações presenciais para alunos de cursos EaD e a redução da carga horária remota em cursos presenciais para, no máximo, 30%, com exceções justificadas para cursos noturnos. “As novas exigências parecem buscar um ponto de equilíbrio entre o uso da tecnologia no ensino e a manutenção da identidade pedagógica dos cursos. Esse é um movimento que requer reflexão estratégica por parte das instituições para que não se perca o que já foi conquistado com a EaD, ao mesmo tempo em que se atende às novas diretrizes legais”, explica o CEO do JACAD.

Além disso, a nova política do governo federal estabelece critérios objetivos para a infraestrutura dos polos de apoio presencial, proibindo o compartilhamento entre instituições para preservar a autonomia e a qualidade do atendimento aos estudantes.

A mediação pedagógica também sofre alteração, passando a ser uma função com formação específica e vínculo empregatício, fortalecendo o relacionamento entre mediadores e estudantes. Essa profissionalização é essencial para combater a precarização e garantir um acompanhamento mais efetivo do aluno.

O decreto prevê um período de transição de dois anos para que as instituições possam se adequar às novas exigências, assegurando segurança jurídica e continuidade dos cursos. Esse prazo é fundamental para que as IES possam planejar as mudanças sem comprometer a experiência dos estudantes.

“A nova política traz uma série de mudanças que provocam discussões importantes sobre qualidade, ética e futuro do ensino superior no país. O mais importante é que as instituições consigam se adaptar com responsabilidade, buscando sempre preservar a experiência do estudante e os princípios que regem uma formação sólida”, conclui Pagani.

Sobre a SWA: https://swa.com.br/

Projeto completa 34 anos cuidando de crianças que nasceram com HIV

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O Projeto Criança Aids (PCA) oferece, desde 1991, apoio integral a crianças, adolescentes e famílias afetadas pela transmissão vertical do HIV — em sua maioria vivendo em extrema vulnerabilidade social, longe dos olhos da mídia e da sociedade.
Com sede em São Paulo, o PCA atua com uma equipe interdisciplinar de psicólogos, assistentes sociais, médicos e voluntários. A organização mantém parcerias com hospitais públicos e outras instituições do SUS, promovendo não apenas acolhimento, mas também ações educativas sobre saúde, adesão ao tratamento e bem-estar.
“O HIV ainda carrega muito preconceito e desinformação, especialmente quando falamos de crianças. Nosso propósito é mostrar que por trás de cada diagnóstico existe uma história, uma família e um futuro possível. Não é só sobre saúde, é sobre dignidade e amor”, diz Adriana Galvão Ferrazini, presidente do projeto.
Atualmente, o PCA atende mais de 20 famílias, muitas delas compostas por crianças órfãs, cuidadas por avós ou irmãos, em lares marcados por múltiplas fragilidades. Além do atendimento psicossocial, a ONG distribui alimentos, roupas, itens de higiene e limpeza regularmente. Seu bazar beneficente é uma das principais fontes de sustentação da sede.
Mesmo com sua atuação fundamental, o projeto ainda luta por mais visibilidade e apoio.
No próximo dia 4 de junho, o PCA completa 34 anos de trabalho ininterrupto — e segue firme no compromisso de dar visibilidade a essas histórias e garantir uma rede de cuidado contínua.

Site: www.pca.org.br | Instagram: pcaids

Estados Unidos suspendem emissão de vistos de estudante e intercâmbio por tempo indeterminado

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Medida afeta brasileiros que aguardavam entrada no país para iniciar cursos nos próximos meses

A partir desta semana, os consulados americanos em todo o mundo receberam ordem para suspender temporariamente a emissão dos vistos F e J, voltados, respectivamente, para estudantes e participantes de programas de intercâmbio. A medida, comunicada internamente pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, já entrou em vigor e não tem prazo definido para retomada.

De acordo com o advogado Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional e sócio da Toledo e Advogados Associados, a nova diretriz atinge milhares de pessoas que estavam com processos em andamento, entrevistas agendadas ou matrículas confirmadas para cursos com início previsto nos próximos meses. “Todos os pedidos de vistos F e J foram suspensos até segunda ordem. Isso inclui casos de estudantes que já estavam com a matrícula confirmada em universidades americanas e aguardavam apenas a emissão do visto para embarcar”, explica.

A medida faz parte de um esforço do governo americano para reformular os critérios de triagem de solicitantes de vistos educacionais. A expectativa é que novas exigências de verificação,  como análise de redes sociais, documentos financeiros e histórico acadêmico,  sejam introduzidas em breve. “O Departamento de Estado informou que está preparando uma nova política de segurança e verificação de perfis. Até que essas normas estejam claras, nenhum visto será concedido”, acrescenta o especialista.

A decisão surpreendeu estudantes brasileiros que planejavam iniciar programas de ensino superior ou cursos de inglês nos Estados Unidos já a partir de agosto. Muitos deles já haviam pago taxas, emitido documentos e realizado reservas de hospedagem. Instituições de ensino consultadas pelo advogado confirmaram que também aguardam orientações do governo e não sabem como proceder com os casos afetados.

O advogado alerta que, embora a suspensão seja temporária, não há garantias de quando o sistema voltará a operar normalmente. Ele recomenda que os alunos entrem em contato com suas escolas ou universidades e verifiquem as possibilidades de reembolso, adiamento ou adaptação da matrícula. “Converse com sua instituição. Cada escola poderá adotar uma política própria para lidar com essa incerteza , seja oferecendo nova data de início, devolução de valores pagos ou remanejamento para outras turmas”, orienta.

O advogado também ressalta que a decisão é uma resposta a práticas irregulares observadas nos últimos anos, como a permanência prolongada nos EUA sob pretextos educacionais e a utilização indevida de vistos de turismo para ganhar tempo e, posteriormente, aplicar para o visto de estudante dentro do país. “Era algo anunciado. Há muito tempo alertamos sobre abusos que estavam ocorrendo. O governo americano agora optou por interromper o sistema antes de definir novas regras mais rigorosas”, pontua.

Entre as possíveis novas exigências estão a concessão de acesso direto a extratos bancários para evitar fraudes documentais e o cruzamento de dados digitais, como redes sociais e históricos de movimentação. “Muitos consulados vinham enfrentando falsificações de comprovantes e argumentos inconsistentes. Isso naturalmente acabou gerando uma resposta severa”, avalia.

Para quem já obteve o visto F ou J com antecedência e tem viagem marcada, Toledo acredita que a autorização continuará válida, mas recomenda cautela. “Neste momento, a suspensão vale para novos pedidos. Não há sinalização de cancelamento de vistos já emitidos, mas é essencial acompanhar cada caso com atenção”, afirma.

Toledo reforça que, apesar da frustração de quem já tinha planos definidos, o momento exige paciência e estratégia. “Muitos estudantes estão angustiados, e com razão, mas não é o caso de desespero. Essa paralisação tende a ser seguida por uma reestruturação das regras. A melhor atitude agora é manter diálogo com as instituições e buscar apoio profissional para entender os próximos passos com segurança”, alerta.

 

Sobre Daniel Toledo

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 650 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford – Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR. Para mais informações, acesse o site ou pelo Linkedin.

 

Sobre a Toledo e Advogados Associados

O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há mais de 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse o site ou pelo instagram.

S.O.S BAHIA: Índigo reúne especialistas para debater Segurança Pública

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Evento em Salvador terá ACM Neto, Ronaldo Caiado, Antonio Rueda, Bruno Reis, Rodrigo Pimentel, Caio Coppola e Capitão Alden

Diante de dados alarmantes sobre os altos índices de violência e do crime organizado na Bahia, a Fundação Índigo e o União Brasilpromovem no próximo dia cinco de junho, em Salvador, o evento S.O.S BAHIA. Com a participação de especialistas em Segurança Pública, o objetivo do debate é entender os motivos que fazem da Bahia a unidade da federação mais mortal do país e buscar soluções que protejam a vida, os negócios e o futuro do estado.

De acordo com o Atlas da Violência 2024/2025, a Bahia tem 7 das 10 cidades mais violentas do país e a taxa de homicídios (43,9 por mil habitantes) é mais que o dobro da nacional (21,2). De acordo com o Ministério da Justiça, o estado abriga o maior número de facções criminosas em atividade no Brasil (21 organizações) e é o campeão nacional em impunidade, com apenas 15% dos homicídios dolosos esclarecidos, segundo o Instituto Sou da Paz.

Idealizado pelo presidente da Fundação Índigo, ACM Neto, o evento S.O.S BAHIA contará com os painéis “Insegurança Pública – a Bahia Tem Precedentes”, conduzido pelo deputado federal Capitão Alden (PL/BA); “Sem Segurança Não Há Liberdade”, com o jornalista e comentarista político, Caio Coppola; “Domínio Territorial – a Bahia Pede Socorro”, apresentado por Rodrigo Pimentel, ex-oficial do BOPE do Rio de janeiro que inspirou o personagem Capitão Nascimento, do premiado Tropa de Elite. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, debaterá “Dificuldades e Soluções na Segurança Pública”, com mediação de ACM Neto.

 

SERVIÇO

O quê:      S.O.S BAHIA – Segurança Pública

Quando: Quinta-feira (05/06), 18h

Onde:       Hotel Fiesta –  Av. Antônio Carlos Magalhães, 741 – Itaigara, Salvador – BA

Quem:     Fundação Índigo e União Brasil

 

Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo reúne especialistas para debater a situação da gripe aviária

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Na terça-feira, dia 3 de junho, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento promove o II Fórum Estadual de Influenza Aviária. O evento, realizado pela pasta por meio de sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) em conjunto com a Associação Paulista de Avicultura (APA) e com a Câmara Setorial de Ovos e Derivados, acontece das 8h às 18h, no Memorial da América Latina.

 

O Fórum contará com a presença de participantes nacionais e internacionais, como a professora da Universidade de Ohio (EUA), Luciana da Costa, que na ocasião, irá abordar a ocorrência do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (H5N1) em bovinos nos Estados Unidos e a transmissão para humanos.

 

A programação conta ainda com as presenças de Paulo Blandino, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Sanidade Avícola (PESA) da Defesa Agropecuária;

Dr. Wildo Navegantes da Organização Panamericana de Saúde (OPAS); da Dra. Telma Regina do Centro de Vigilância Epidemiológica da SES; da Mestre Claudia Carvalho do Nascimento, responsável pelo Projeto de Monitoramento de Praias (PMP); da Mestre Liliane Milanelo da SEMIL e do Dr. Ésper Kallas, diretor do Instituto Butantan.

 

Ao final da abertura, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Guilherme Piai e os porta-vozes da CDA estarão disponíveis para entrevistas.

 

Serviço: II Fórum Estadual de Influenza Aviária

Data: 03/06/2025

Horário: das 8h às 18h

Local: Memorial da América Latina – São Paulo

Prefeitura x 99: vítimas seguem desassistidas

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Lucio Almeida*

 

O acidente de trânsito que provocou a morte de Larissa Torres (22 anos) na cidade de São Paulo, no dia 24 de maio, fez com que a disputa judicial pelo serviço de transporte de passageiros por moto ganhasse novos capítulos na capital paulista. Além de suspender o serviço, a Justiça também determinou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Para completar, o prefeito Ricardo Nunes mandou colocar no local do acidente uma faixa em que alertava que foi exatamente ali que a jovem Larissa perdeu a sua vida.

No entanto, toda a repercussão e as reações geradas por estes acontecimentos – como as agressões entre um vereador e um representante dos motociclistas durante uma audiência pública, em São Paulo – ofuscam uma discussão séria e mais ampla para além da suspensão ou não deste tipo de serviço de transporte. Vale destacar, por exemplo, que o número de sinistros com motos tem crescido, mas os acidentados ficam completamente desassistidos, sem poder contar com um mecanismo que dê amparo às vítimas de acidente de trânsito.

Recentemente, em uma reunião na Câmara Municipal de São Paulo, alguns números apresentados por especialistas de diferentes instituições ajudam a dar uma dimensão dos impactos provocados pelos acidentes de moto: no Hospital das Clínicas, este ano já foram atendidos até agora 75% dos casos de vítimas de acidentes de moto de todo o ano passado; e segundo uma estimativa da SBOT (Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia), 40% dos leitos de ortopedia são ocupados por traumas de acidente com motos.

Entretanto, mesmo depois de receber alta hospitalar, muitos enfrentam longos meses para se recuperar de um acidente de trânsito. E, durante esse longo período, ficam impedidos de voltar às suas atividades, sem ter qualquer renda, mas tendo que arcar com despesas do dia a dia e até mesmo para seguir com o seu tratamento de forma adequada, que pode incluir compra de medicamentos ou sessões de fisioterapia, por exemplo. Ou seja, é imprescindível que haja uma política pública que ofereça algum tipo de auxílio a essas pessoas.

O que não podemos mais é simplesmente aceitar que cidadãos sejam ceifados, mutilados, tornem-se paraplégicos ou tetraplégicos, sofram sequelas irreparáveis, e que depois sejam excluídos do mercado de trabalho, muitas vezes dependendo da caridade alheia por não conseguirem acesso a benefícios sociais. Portanto, a implementação de um seguro obrigatório é uma medida crucial e urgente. Afinal, seja motorista, entregador, passageiro ou pedestre, todos têm direito a um respaldo digno em caso de acidente.

* Lucio Almeida, presidente do CDVT – Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito, Organização Não-Governamental sem fins lucrativos.

Mais de 60 caciques do Oiapoque repudiam exploração de petróleo na Foz do Amazonas e exigem suspensão imediata do processo de licenciamento

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Oiapoque – Em uma manifestação histórica, mais de 60 caciques dos povos indígenas Karipuna, Galibi Marworno, Galibi Kali’na e Palikur Arukwayene, do Oiapoque (AP), divulgaram uma carta de exigindo a imediata suspensão do processo de licenciamento do bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas, e de todos os blocos incluídos no próximo leilão da Agência Nacional do Petróleo (ANP), previsto para 17 de junho.

Reunidos no Conselho de Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO), as lideranças denunciam que nunca foram consultadas sobre a exploração de petróleo na região — como determina a Convenção 169 da OIT e a Constituição Brasileira. Mesmo com os impactos socioambientais já sentidos nas aldeias, os territórios indígenas ficaram fora do Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela Petrobras.

A carta denuncia os graves riscos socioambientais da atividade petrolífera, como poluição, destruição da biodiversidade e ameaça à subsistência dos povos indígenas, além de condenar a disseminação de desinformação e a perseguição a lideranças indígenas. O CCPIO exige a suspensão imediata de qualquer projeto de exploração na região e convoca o apoio de organizações indígenas, entidades de direitos humanos e da sociedade brasileira em defesa da vida dos povos originários e da proteção da Amazônia.

LEIA A CARTA NA ÍNTEGRA:

(Link com o PDF)

Oiapoque/AP, 28 de maio de 2025.

De Conselho de Caciques dos Povos Indígenas de Oiapoque – CCPIO

 

CARTA DE REPÚDIO AOS REPRESENTANTES POLÍTICOS DO ESTADO DO AMAPÁ

 

Pelo desrespeito aos direitos dos Povos Indígenas do Oiapoque e a pressão pela exploração de petróleo na Foz do Amazonas.

 

Nós, Conselho de Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO), representantes legítimos dos povos originários desta terra, manifestamos nosso veemente REPÚDIO às declarações e ações de toda classe política do Estado do Amapá, que insiste em defender a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, ignorando os graves impactos socioambientais e violando os direitos fundamentais dos povos indígenas.

 

1. Violação do Direito à Autodeterminação e Consulta Prévia:

 

O desrespeito a Convenção 169 da OIT e a Constituição Federal de 1988, que garantem aos povos indígenas o direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé sobre projetos que afetam nossos territórios e modos de vida. A exploração de petróleo na Foz do Amazonas ameaça diretamente nossa sobrevivência cultural e física, além de colocar em risco um dos biomas mais sensíveis do planeta.

 

2. Ameaça Socioambiental Irreversível:

 

A perfuração de petróleo na região trará poluição, destruição de ecossistemas e impactos irreparáveis à biodiversidade, afetando nossa pesca, agricultura e fontes de água. Não aceitamos que interesses econômicos se sobreponham à vida de nossos parentes e ao futuro das próximas gerações. A perfuração de petróleo na região trará poluição, destruição de ecossistemas e impactos irreparáveis à biodiversidade, afetando nossa pesca, agricultura e fontes de água. Não aceitamos que interesses econômicos se sobreponham à vida de nossos parentes e ao futuro das próximas gerações.

 

3. PL da Devastação (No2159/2021) e Senador Davi Alcolumbre

 

Repúdiamos à postura do Senador Davi Alcolumbre, que vem atuando de forma irresponsável e desrespeitosa ao garantir que Leis que facilitem a devastação do meio ambiente seja aprovada. A atuação do senador demonstra uma trajetória política marcada pelo desprezo às garantias ambientais e aos direitos dos povos originários. Sua militância contra o licenciamento ambiental e sua tentativa de acelerar, a qualquer custo, a liberação para a exploração petrolífera na região costeira amazônica mostram que ele opta por defender interesses econômicos imediatistas, mesmo que isso signifique colocar em risco a vida de comunidades inteiras.

 

Para nós, essa postura é inadmissível. O petróleo não pode valer mais do que nossas vidas, nossas águas, nossos modos de existência. O senador Davi Alcolumbre, que deveria proteger sua gente e sua terra, atua como instrumento de destruição, empurrando a Amazônia para um caminho de contaminação, conflitos e perda irreparável.

 

4. Disseminação de ódio e desinformação:

 

Repudiamos a classe política, incluso Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Davi Alcolumbre, Randolfe Rodrigues, Lucas Barreto, Deputado Inácio, Governador Clécio Luis, Vice-governador Teles Junior, Prefeito Breno Almeida, Câmara de Vereadores do Oiapoque e todos os demais que disseminam, sem pudor, desinformações a população do Estado do Amapá sobre a exploração de petróleo, a criação da Reserva Extrativista Marinha e perseguição e ameaça a vidas das lideranças que se colocam contra esses projetos que violam nossos direitos.

 

5. NÃO AO PETRÓLEO NA FOZ DO AMAZONAS!

 

Repudiamos qualquer tentativa de silenciar nossa voz. Exigimos que o Governo Brasileiro suspenda imediatamente qualquer projeto de exploração na região e que o Congresso Nacional respeite nossa autonomia e nossos direitos constitucionais. Não seremos sacrificados em nome do lucro de poucos!

 

Convocamos todas as organizações indígenas, entidades de direitos humanos e a sociedade brasileira a se somarem a esta luta.
PELA VIDA DOS POVOS INDÍGENAS E PELA PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA!

 

Assinam,
CCPIO;

Fiscalização do Detran-DF aborda mais de 650 veículos no fim de semana

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Com 544 testes de etilômetro realizados e 44 flagrantes de alcoolemia, operações apontam que a maioria dos condutores respeitam as normas de trânsito
 
Valquíria Cunha/Ascom Detran-DF
Entre os dias 30 de maio e 1º de junho, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou operações de fiscalização em diversas regiões do DF, incluindo Sudoeste, Plano Piloto, Vila Planalto, Sobradinho II, Ceilândia, Águas Claras e Taquari. As ações contaram com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e tiveram como objetivo reforçar a segurança viária, coibir irregularidades e promover a conscientização dos condutores.
Ao todo, foram realizadas 657 abordagens, nas quais os agentes verificaram documentação, condições dos veículos e a sobriedade dos motoristas. Um dos principais focos das operações foi o combate à alcoolemia ao volante. Foram aplicados 544 testes de etilômetro, com 44 condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool. O número mostra que a maioria dos motoristas abordados estava regular e consciente dos riscos de dirigir alcoolizado, o que demonstra um comportamento seguro no trânsito.
Durante as operações, também foram identificados 7 condutores inabilitados, 9 dirigindo com a CNH vencida e 2 com a habilitação suspensa. Além disso, 5 veículos foram autuados por escapamento alterado, prática que compromete o sossego público. Ao todo, 55 veículos foram removidos aos depósitos, e foram registradas 35 infrações por motivos diversos.
Para o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Bruno Baruque, as ações de fiscalização do Detran-DF são contínuas e têm como principal objetivo a preservação de vidas: “A participação da sociedade, com respeito às leis de trânsito e atitudes responsáveis, é fundamental para contribuir para um trânsito mais seguro para todos no Distrito Federal”, destacou.