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Está no ar o canal As Marias do Brasil

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Mulheres fortalecendo mulheres é o objetivo de As Marias do Brasil. É um espaço para dar voz as mulheres extraordinárias e inspiradoras, visíveis e invisíveis. As Marias que começam, recomeçam, se reinventam todos os dias. Histórias de garra, lutas, paixão, emoção, conquistas, superação, de vidas.
A idealizadora do programa, Cléa Paixão, é também uma Maria do Brasil. Jornalista, roteirista e escritora mora em Brasília desde 1995. Trabalha com jornalismo a partir de sua formação pela Universidade Federal de Alagoas, em 1991. A maior parte do tempo diante das câmeras – repórter e apresentadora. Também tem vasta experiência na área de gênero. “Aqui, vamos aprender com cada Maria entrevistada” afirma Cléa.
A primeira Maria do programa foi a cantora paulistana Paulah Gauss, que falou dos 20 anos de carreira, a Missão PG, atuação no rádio com mensagens motivacionais e novo CD “Vivendo um Milagre.”
A segunda foi Vicky Tavares. Nascida em Belém do Pará, chegou em Brasília em 1960. É jornalista, mãe, avô e carrega uma vontade imensa de ajudar às pessoas. Trabalhou com moda e administrou uma marca de roupas de couro. Em 2000, se tornou voluntária em uma ONG que cuidava de soropositivos terminais.
Ao assistir a entrevista a gente logo percebe que Vicky nasceu para ajudar o próximo. Uma Maria que inspira e ensina amar!
Fundou em dezembro de 2006, o Instituto Vida Positiva, uma organização não-governamental que atua na defesa efetiva e na garantia dos direitos socioassistenciais de quem vive e convive com o vírus HIV/AIDS, para alcançar estabilidade física e mental, incentivar a superação do preconceito, a discriminação e a inserção na sociedade.
Além das 17 crianças, adolescentes e jovens, que atualmente moram na casa de apoio, o instituto presta assistência a cerca de 300 famílias, com distribuição de cestas básicas, cestas verdes, roupas e objetos para o lar.
Distribui mais de 24 mil lanchinhos por ano para pessoas que deslocam sem o café da manhã para fazer exames de carga viral e outros em cinco hospitais do Distrito Federal – HMIB, Hospital Regional de Sobradinho, Planaltina do DF, Hospital Dia e HUB.
Também fornece 100 almoços, mensalmente, em sua sede, para pacientes acompanhados pelo SUS, além de executar diversas atividades educativas em todo o DF.
Para ajudar na manutenção do Vida Positiva, ela criou o Vovó Gourmet, um empreendimento de farofa gourmet, com entrega delivery. São 19 sabores que estão conquistando o Brasil. Além de voluntários, há 11 funcionários contratados, mais custos de água, energia elétrica, aluguel, remédios, alimentação, educação… É uma batalha diária que precisa da solidariedade de todos!
Na próxima semana As Marias do Brasil traz aos internautas do Brasil e do mundo, pois a internet não tem fronteiras, Cristiane Britto, secretária Nacional de Políticas para as Mulheres. É a primeira entrevista que Cristiane concede durante quase um ano de gestão na SPM.
Segundo Cléa “foi um bate-papo muito interessante sobre quem é Cristiane Britto, assuntos diversos do universo feminino, inclusive um balanço dos trabalhos na SPM, orçamento, mulher na política e outros”.
As Marias do Brasil, assim como as mulheres brasileiras, enfrenta um desafio: a falta de recursos para chegar às Marias em outros estados brasileiros. “O nosso sonho é trazer para nossos seguidores, telespectadores Marias do sertão, dos quilombos, aldeia indígena, e outras de coração grande e empoderadas de vários estados. Fazer um retrato do país. Nós vamos conseguir, afinal somos Marias do Brasil. Não desistimos nunca”
Enquanto não supera os obstáculos, o canal segue com Marias que moram em Brasília e São Paulo.

Serviço:
Se inscreva no canal http://www.youtube.com/c/AsMariasdoBrasil
Instagram e Facebook: @asmariasdobrasil.oficial

Para doar ao Instituto Vida Positiva / Vicky Tavares:
Caixa econômica Federal: agência 1041 – operação 003 – conta corrente 385-0
Banco do Brasil: agência 3475-4 – conta corrente 36557-2
CNPJ: 085686010001-07
Telentrega da Farofinha Solidária – Farofa Gourmet: (61) 9 9942-8940 / (61) 9 8402-5762
Contatos:
Facebook e Instagram: @vovisgourmet
Site; vidapositiva.org
Telefones: (61) 99942-8970 / 99942-8940

Com informações da produção do Canal As Marias do Brasil

R$ 600 para pessoas de baixa

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Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (26), em votação virtual, o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda devido à pandemia do coronavírus. O projeto segue para o Senado federal. A aprovação foi por acordo entre todos os líderes partidários.

O valor inicialmente proposto pelo Executivo era de R$ 200, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pautou um projeto da oposição (PT, PSB, Rede, PCdoB, PSOL e PDT) para ampliar esse valor para R$ 500, o que foi acatado pelo relator do projeto, Marcelo Aro (PP-MG).

Pouco antes da votação, o líder do governo, deputado Vítor Hugo (PSL-GO), afirmou que o Executivo concordou em aumentar o valor de cada cota para R$ 600. O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária.

— Poderemos chegar a R$ 1,2 mil por família — disse Aro.

Mais cedo, o líder da minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a oposição sugeriu um benefício de até dois salários mínimos por família (R$ 2,09 mil).

Já o deputado Vitor Hugo afirmou que o objetivo do governo é “salvar vidas e preservar empregos”. Ele destacou os diálogos que permitiram o acordo.

— Também precisamos aprovar as reformas estruturantes, como o Plano Mansueto e outras medidas — disse.

O Brasil chegou nesta quinta a 77 mortes e pelo menos 2.915 casos confirmados de coronavírus, segundo o Ministério da Saúde.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
  • trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

Karla Monteiro – Meu Amado Salvador – Clipe Oficial

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Cantora: Karla Monteiro
Música: Meu Amado Salvador
Composição: Raphael Lima

Siga Nossa PlayList Spotify no link: https://open.spotify.com/album/040gPO… Google Play Música: https://play.google.com/music/preview…
Arranjos: Marcelo Vins
Clipe: Diretor Rômulo e Nikole (Agência 21)
Cabelo/Make: Charme – (61) 3021-1406
Direção Geral: João Paulo Ribeiro
Bob Pizza Quadrada e Empório Arte móveis em Fibra – Taguatinga Norte DF

► FanPage: facebook.com/karlamonteirooficial
► Instagram: /karlamonteirocantora

CONTATOS COM A CANTORA/AGENDAS:
WHATS: (34) 992346406 (61) 983167408

 

LETRA
Debaixo de tuas asas eu quero estar, Senhor!
E me render em teus braços de amor

Sim, tu és a minha fortaleza!
Meu refúgio em dias de tribulação
Jesus, és meu amigo fiel, meu amado Salvador!

Debaixo de tuas asas eu quero estar, Senhor!
E me render em teus braços de amor

Sim, tu és a minha fortaleza!
Meu refúgio em dias de tribulação
Jesus, és meu amigo fiel, meu amado Salvador!

Sim, eu sei, tu és o meu abrigo
Tu és o meu refúgio, o meu esconderijo.

Música: Meu Amado Salvador
Artista: Karla Monteiro
Álbum: Meu Amado Salvador

Licenciado para o YouTube por: Karla Monteiro (Studio Piret)

Vicky Tavares, restaurando vidas com HIV/AIDS!

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Ao conversar com Vicky Tavares a gente logo percebe que ela nasceu para ajudar ao próximo. Uma Maria que inspira e ensina amar! Nascida em Belém do Pará, chegou em Brasília em 1960. É jornalista, mãe, avô e carrega uma vontade imensa de fazer o outro sorrir, superar e viver bem. Trabalhou com moda e administrou uma marca de roupas de couro. Em 2000, foi ser voluntária em uma ONG que cuidava de soropositivos terminais.

Em dezembro de 2006, fundou o Instituto Vida Positiva, uma organização não-governamental que atua na defesa efetiva e na garantia dos direitos socioassistenciais de quem vive e convive com o vírus HIV/AIDS, para alcançar estabilidade física e mental, incentivar a superação do preconceito, a discriminação e a inserção na sociedade.

Além das 17 crianças, adolescentes e jovens, que atualmente moram na casa de apoio, o instituto presta assistência a cerca de 300 famílias, com distribuição de cestas básicas, cestas verdes, roupas e objetos para o lar.

Distribui mais de 24 mil lanchinhos por ano para pessoas que deslocam sem o café da manhã para fazer exames de carga viral e outros em cinco hospitais do Distrito Federal – HMIB, Hospital Regional de Sobradinho, Planaltina do DF, Hospital Dia e HUB.

Também fornece 100 almoços, mensalmente, em sua sede, para pacientes acompanhados pelo SUS, além de executar diversas atividades educativas em todo o DF. Para ajudar na manutenção do Vida Positiva, ela criou o Vovó Gourmet, um empreendimento de farofa gourmet. São 19 sabores que estão conquistando o Brasil. Além de voluntários, há 11 funcionários contratados, mais custos de água, energia elétrica, aluguel, remédios, alimentação, educação… É uma batalha diária que precisa da solidariedade de todos!

PARA DOAR AO VIDA POSITIVA: Caixa econômica Federal: agência 1041 – operação 003 – conta corrente 385-0 Banco do Brasil: agência 3475-4 – conta corrente 36557-2 CNPJ: 085686010001-07

TELENTREGA – FAROFA SOLIDÁRIA / FAROFA GOURMET : (61) 9 9942-8940 / (61) 9 8402-5762 CONTATOS: Facebook e Instagram: @vovisgourmet

Site: vidapositiva.org

Telefones: (61) 99942-8970 / 99942-8940 Se

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Para sugestões, críticas, dicas e outros: Comente abaixo do vídeo, escreva em DISCUSSÃO ou envie e-mail: asmariasdobrasil.oficial@gmail.com Cléa Paixão usa joias @kristhelbyanccojoias

Equipe técnica: Câmera/Som/Iluminação: José Roberto Barrão Edição/Finalização: Giovanni Ruggeri Marketing digital / Redes sociais: Helena Ribeiro

DF Plaza apresenta programação virtual

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O DF Plaza Shopping apresenta uma programação virtual diversificada para crianças e adultos acompanharem de onde estiverem, em período de distanciamento social, por conta da pandemia do novo coronavirus. O projeto #fechadocomvc inclui lives (transmissões ao vivo) e vídeos gravados especialmente para as mídias sociais do mall em todos os dias da semana, com atividades como brincadeiras, oficinas, aulão fitness, culinária, narração de histórias e mais, comandados por parceiros, lojistas e artistas que compõem a programação cultural do shopping.

Os conteúdos estão sendo disponibilizados a cada dia marcado e já podem ser assistidos através do perfil do shopping no Instagram @dfplazashopping. Os vídeos gravados ficam armazenados na tag “#fechadocomvc”, em destaque na página principal do perfil do DF Plaza na rede social, para quem quiser assistir após a publicação. As lives ficam disponíveis por 24 horas após a transmissão.

Na programação virtual, às segundas quartas e sextas, ás 10h, Se Joga na Cozinha com a influenciadoradigital Valeria Lessa. Já a tarde, contação de histórias ao vivo com a narradora Nyedja Gennari, com divertidos contos para as crianças e papais, segundas, quartas e sextas às 15h. Nas terças e quintas, Papo Heróis e Princesas, onde também convidam as crianças a compartilharem a tela e conversarem ao vivo com eles, às 16h. Nas terças, quintas e domingo, às 15h, Brincando em Casa com recreadores da Hora do Agito promovendo oficinas online.

Os pets também tem vez: duas vezes por semana a Cobasi promove o DiCÃO Cobasi, com dicas de especialistas para cuidados animais em casa. Para manter as pessoas com preparo físico em dia, aulão fitness da Academia Bluefit todos os dias, às 9h, com fitdance, funcional, GAP e alongamento.

O objetivo do shopping é oferecer entretenimento e conteúdo interessante, divertido e instrutivo para toda a família durante o período em que um decreto do Governo do Distrito Federal suspende as atividades dos centros comerciais como forma de contenção à pandemia da covid-19. “Queremos, nesse momento complicado, continuar levando entretenimento aos nossos frequentadores e parceiros. Antes eles nos visitavam. Agora podemos visitá-los,pelos meios virtuais, fazendo com que esse período de isolamento seja mais interativo e dinâmico. Esse contato mantém as relações de afetividade com o nosso shopping e sentimos muita receptividade por parte dos seguidores”, explica o gestor de marketing do shopping, Diogo Pipas de Simone.

Funcionamento de lojas de materiais de construção possibilita reformas emergenciais e ampliações de hospitais

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Com o aumento do número de casos suspeitos e confirmados de pessoas com Convid-19, o setor de saúde já começa a dar sinais de estrangulamento, gerando necessidade de adaptar espaços para ampliação da capacidade de atendimento, seja com reformas emergenciais, ou com a ampliação da área construída. Também, com a quarentena, e com todos os membros das famílias em casa, aumenta os casos de necessidade de reparos emergenciais, como problemas hidráulicos, elétricos, que precisam ser resolvidos para o bom funcionamento da casa. Neste sentido, a manutenção do funcionamento das lojas de materiais de construção, assim como outros setores essenciais, tem sido fundamental para atender esta demanda que vai beneficiar toda a população do DF.

Para suprir esta necessidade sem colocar em risco a população e os clientes, as lojas do grupo Castelo Forte, além do atendimento básico nas lojas para a comunidade e principalmente aos hospitais em suas manutenções e ampliações, reforçaram o serviço de call center para atendimento remoto. “Só nos últimos dias atendemos quatro grandes hospitais da cidade”, afirma David Christian, gerente comercial da empresa. O serviço também tem sido usado por famílias que tem enfrentado necessidade de consertos emergenciais nos lares, e, com isso, tem evitado a necessidade de deslocamento até a loja e a circulação de um grande número de pessoas no espaço. “Tudo se resolve com uma ligação onde o cliente solicita orçamento e a loja entrega direto no endereço do cliente, agilizando o trabalho e a obra”, afirma Bosco Almeida coordenador de marketing.

Com o senso de contribuição muito forte, o grupo também abriu as portas das unidades de Samambaia, Ceilândia, Recanto das Emas, Vicente Pires para receber doações. Espaços estão sendo disponibilizados nas entradas dos estabelecimentos para que as pessoas depositem itens de higiene, limpeza e alimentos não perecíveis que serão distribuídos a setores da sociedade que necessitem de auxilio neste momento. A iniciativa conta com o apoio de outros empresários do ramo de material de construção e supermercadista, além do GDF, que será responsável pela distribuição.

Sobre o Home Center Castelo Forte – Com 29 anos de atuação no Distrito Federal, a Castelo Forte está presente em quatro Cidades do DF: Samambaia, Recanto das Emas, Vicente Pires e Ceilândia. Ao longo desses anos, a empresa vem conquistando espaço, saindo de uma pequena empresa familiar, crescendo e se tornando referência no DF em materiais para construir, reformar e decorar. Com grande senso de responsabilidade social, tem contribuído com dezenas de projetos e ações sócio-educacionais ao longo deste período.

Ganhe um rodízio Steak Bull

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A Steak Bull em parceria com o Blog do Délio Andrade disponibilizou o sorteio mensal de um Rodízio de carnes importadas e nacionais.
Sobre o  Steak Bull

É um dos melhores pontos da cidade a churrascaria Steak Bull sob o comando do empresário Roberto Oliveira, do Grupo Oliveira. O grupo entra com gás total no ramo de alimentação. CARNES E DRINKS – Com conceito reformulado, oferece 29 tipos de cortes de carne entre boi, porco, frango, carneiro e peixes. Para acompanhar, a casa oferece uma adega com cerca de 300 rótulos e uma extensa carta de drinks.

Localizada no ponto mais nobre da cidade, com vista privilegiada do Lago Paranoá, a Steak Bull tem ambientes espaçosos e bem decorados, com capacidade para 700 lugares, sendo 300 apenas na varanda. O ambiente é climatizado, mas permite a abertura de janelas para os dias mais frescos.

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Recuperado do coronavírus, ministro Augusto Heleno retorna ao Planalto

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MInistro do GSI, General Augusto Heleno, na cerimonia de posse do novo ministro da Educação. Brasilia, 09-04-2019. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Recuperado da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o ministro-general Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) retornou ao trabalho nesta 4ª feira (25.mar.2020). Ele já está no Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo.

Heleno estava afastado desde a viagem oficial aos Estados Unidos nos dias 7 a 10 de março. Ao voltar para o Brasil, fez o teste para a covid-19 e deu positivo. Desde então manteve-se em isolamento domiciliar.

De acordo com relatos de interlocutores, o general ficou bem disposto durante o período de reclusão. O próprio presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer numa entrevista que conversou com o ministro, que teria relatado ter feito 50 minutos de bicicleta em casa.

Diversos integrantes da comitiva presidencial que viajou aos EUA contraiu a doença. O 1º a ser oficialmente diagnosticado foi o secretário especial de Comunicação Social, Fabio Wajngarten, que ainda não anunciou seu retorno ao trabalho.

O próprio presidente Jair Bolsonaro chegou a fazer 2 testes para ver se tinha sido contaminado. De acordo com ele, ambos deram resultado negativo para covid-19. Os exames não foram divulgados.

O HFA (Hospital das Forças Armadas), que fez o teste de Bolsonaro, omitiu 2 resultados de exames do governo do Distrito Federal, segundo reportagem publicada nesta 3ª feira (24.mar). Ao todo, 17 pessoas foram diagnosticadas pela instituição, sendo que apenas 15 tiveram nome informado.

Apreensões de álcool em gel clandestino

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A Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) estão atentas aos produtos que viraram objetos de primeira necessidade desde o surgimento do novo coronavírus na cidade. Máscaras, luvas e particularmente álcool em gel desapareceram das prateleiras em poucos dias.

Foi o suficiente para atrair a atenção de aproveitadores e até de falsificadores. Enquanto a Companhia Nacional do Álcool (CNA), maior fábrica do produto no país, multiplica sua produção por 50, passando de 120 mil para 6 milhões de frascos, as autoridades recebem denúncias que levam à apreensão de produção fora das normas ou mesmo fraudulentas.

Foi assim que na terça-feira (24/03) a Polícia Civil do DF (PCDF) apreendeu 588 unidades de álcool em gel falsificado na Asa Sul , o que elevou o total de fraudes a mais de 1.100 após a descoberta de uma fábrica clandestina em Sobradinho e a prisão no Gama de uma distribuidora que lucrou R$ 57 mil com produto clandestino.

O dia em que o trabalhador parou

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Parafraseando a música de Raul Seixas, há vários dias diversos trabalhadores não saíram de suas casa, mas não porquê eles combinaram, não por conta de movimentos paredistas liderados por sindicatos, mas sim por conta da força maior chamada: Corona Vírus (COVID19), vírus este que se espalha no Brasil na mesma velocidade do que foi visto na Itália (país com a maior taxa de letalidade da doença).Sem dúvida nenhuma, o isolamento social determinado pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais, são de suma importância para a não -disseminação do vírus no território na nacional e, até onde sabemos, é a melhor forma de combate a pandemia e sua propagação.Todavia, o poeta não imaginaria que sua letra de música traria consequências tão desastrosas para a economia mundial e mortes para diversas idades e classes sociais, sendo que o Brasil, claramente, não estaria fora desta recessão.Os comércios de rua são de longe os mais afetados, empresas de turismo, academias, hotéis, empresas de aviação com risco de quebra, bolsa de valores despencando cada dia mais, tudo isto trás para nós uma sensação de desespero nunca antes vista no País. Com isto emerge-se um problema que pode matar mais que o próprio vilão: O desemprego.O desemprego de milhares de pessoas, que o próprio presidente do grupo XP Investimento disse que será na proporção de 40 milhões de desempregados (https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2020/03/epoca-negocios-xp-ve-desemprego-atingir-40-milhoes-no-brasil-sem-plano-marshall-de-verdade.html) e que só um plano estilo “Marshall[1]” poderia suavizar a situação catastrófica.Neste cenário de filme de catastrófico Hollywoodiano, é que foi criada a Medida Provisória 927/2020, restando a este Autor, escrevendo para seus 12 leitores, objetivar as mudanças implementadas às relações laborais, visando com que elas não se esfaçam de vez durante o combate ao Corona. Assim, vamos aos tópicos da MP:1. PRAZO DE DURAÇÃO

Primeiramente o prazo que durará tais medidas excepcionais, avocando-se o motivo da força maior, será o mesmo prazo que o Decreto instituiu a calamidade pública, qual seja: até o dia 31 de dezembro de 2020.

2. ACORDO COLETIVO EMERGENCIAL

Patrão e empregado pedirão, por escrito, entabular acordo que visa equalizar as obrigações trabalhistas, executando a Lei, Instrumentos Normativos e Negociais, mas sem afrontar os ditames do Art.  da Constituição Federal.

Neste diapasão, fica proibido:

a) Despedida arbitrária alegando motivo de calamidade como pano de fundo;

b) FGTS: que será suspenso a sua cobrança a tempo determinado, mas não se confundir com isenção;

c) Diminuição do salário, ao limite do Salário Mínimo, caso não haja piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do labor;

d) Décimo Terceiro;

e) Adicional Noturno, não se confundir com horas extras e intervalos, que serão melhor abordados no tema Banco de Horas;

f) Proteção do Salário, tanto que a própria MP foi reeditada na data de hoje no ponto em que o salário ficaria suspenso por 04 meses;

g) Participação dos Lucros;

h) Salário Família;

i) Repouso semanal remunerado, este podendo ser também modificado com a compensação de banco de horas e tele trabalho;

j) Férias, também a ser abordado em tópico próprio;

k) Licença à gestante;

l) Licença-paternidade;

m) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

n) Adicionais de Insalubridade e Periculosidade;

o) Aposentadoria, consequentemente a postergação/suspensão dos depósitos previdenciários, já definidos em outros instrumentos normativos.

p) Diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Os demais direitos não citados no art. 7º serve-se para não tornar mais fastidioso o presente artigo, mas vale a leitura para compressão dos direitos laborais, que são considerados para boa parte da doutrina e jurisprudência como direitos e garantias fundamentais, se assemelhando às Cláusulas Pétreas.

3. O TELETRABALHO

Poderá ser instituído ao critério da empresa o trabalho remoto, sem que exista de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Entretanto, a alteração acima, tem que preceder de notificação ao empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico (pode ser o WhatsApp).

As despesas e equipamentos serão custeadas pela empresa, mas se o empregado tiver meios eletrônicos para cumprir a quarentena em casa, este assim deverá fazê-lo e depois o patrão disponibilizará mais e melhores meios para o desempenho do labor.

Tudo tem que ser visto pelo prisma da excepcionalidade, caso não acalcaremos o objetivo proposto com o isolamento laboral. Vide art. 4º, § 3º da MP.

§ 3º AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO, PELA MANUTENÇÃO OU PELO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E ADEQUADA À PRESTAÇÃO DO TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO OU TRABALHO A DISTÂNCIA E AO REEMBOLSO DE DESPESAS ARCADAS PELO EMPREGADO SERÃO PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO, FIRMADO PREVIAMENTE OU NO PRAZO DE TRINTA DIAS, CONTADO DA DATA DA MUDANÇA DO REGIME DE TRABALHO.

O Teletrabalho pactuado entre as partes estabelecerá a jornada, as peças ou tarefas a serem cumpridas, sendo que o tempo para a realização dos serviços não constituem tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

Estagiários, aprendizes e outras formas de contratação também estão autorizadas para a implementação do Teletrabalho.

Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos do disposto nesta Medida Provisória, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing.

4. A ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

Durante o período da MP, pode o empregador antecipar as férias do empregado, devendo ser respeitado objetivamente os seguintes critérios:

  • Informação ao empregado da antecipação com o mínimo de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico (WhatsApp);
  • Indicação do período a ser gozado, respeitando o mínimo de 05 dias;
  • Gozo, mesmo que o empregado ainda não tenha direito aquisitivo;
  • Negociação ampla entre patrão e empregado;
  • Empregados do grupo de risco terão preferencia no gozo das férias, individuais e coletivas;
  • Pagamento do terço constitucional, podendo ser feito após o início do gozo ou até a gratificação natalina do empregado, sendo esta situação a escolha do patrão;
  • Conversão das férias em abono a escolha do empregador;
  • Pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente a imposição;

Infelizmente, e temos que bater palmas para os profissionais da saúde, policiais, bombeiros e etc…, verdadeiros heróis da nação, estes o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante aviso, por qualquer meio, preferencialmente com antecedência de 48 horas.

5. A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

Na mesma toada, seguem às regras objetivas de concessão de férias coletivas:

  • Não necessita de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional;
  • Notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas;
  • Não se aplica ao limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT.

6. O APROVEITAMENTO E A ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, sendo que para isto deverão:

  • Notificar, por escrito ou por meio eletrônico o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas;
  • Indicar expressamente os feriados aproveitados;

Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, devendo, no entanto, os feriados religiosos conter a concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

7. O BANCO DE HORAS

Fica autorizado a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. Este instituto já consta livremente deferido na CLT (art. 59 §§ 2º e 5º), sendo que a diferença deste para aquele, encontra-se abaixo pontuado:

  • O banco de horas da MP 927/20, deverá ser estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses;
  • Este período de compensação poderá ocorrer após a data de encerramento do estado de calamidade pública.
  • Tal compensação poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

As compensações aqui autorizadas, do saldo de horas, poderão ser determinadas pelo empregador independentemente de Convenção Coletiva ou Acordo Individual ou Coletivo.

8. A SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Foi dispensado os exames admissionais, mas não os demissionais. Todavia, tais exames poderão ser feitos até 60 dias após o prazo do fim da calamidade pública, bem como se o médico avaliador da empresa ou empresa de avaliação por ela contratada, constatar que o Trabalhador corre risco catalizador de algum auxílio securitário, este comunicará a ao empregador, tal necessidade.

Dispensa-se o demissional, se o ocupacional tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Treinamentos períodos estão suspensos, previstos nas Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, devendo tais serem realizados após 90 dias do fim da calamidade. Estes treinamentos também poderão ser feitos à distância.

Comissões de acidente permanecerão, mas os pleitos eleitorais destas poderão restar suspensos.

9. O DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO

O Artigo 18 foi revogado hoje pelo presidente. Nele previa a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem salário, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não dependeria de acordo ou convenção coletiva, e poderia ou não a empresa dar um tipo de bolsa para a profissionalização, mas não de natureza salarial.

Tal artigo gerou diversas críticas da sociedade, juristas e principalmente dos parlamentares, estes últimos que votarão a conversão da MP em Lei ou não.

10. O DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Ainda, tal suspensão, poderá ser recolhida de forma parcelada, sem a incidência de juros e multa, em 06 vezes, com vencimento no sétimo dia de cada mês, começando a partir de julho de 2020.

Para usufruir da prerrogativa o patrão deverá declarar as informações da suspensão até o dia 20 de junho de 2020, ficando suspenso também o prazo prescricional dos débitos relativos a tais contribuições suspensas.

Caso o pagamento seja feito em parcelas, tal qual explicado, a empresa poderá ter a seu favor um certificado positivo com efeitos de negativo, sobre a regularidade dos pagamentos fundiários.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, para atividades insalubres, mediante acordo escrito;
  • Prorrogação da jornada constitucional, por força maior;
  • Permissão de escalar entre a 13ª e 24ª hora trabalhada, sem prejuízo do intervalo a ser concedido, podendo tais serem compensadas em 18 meses, por meio de banco de horas ou por horas extras;
  • Suspensão de 180 dias para o ingresso de recursos administrativos em razão de infrações trabalhistas;
  • Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados como acidente de trabalho, modalidade doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal do empregador;
  • Prorrogação de acordos e convenções coletivas pelo prazo de 90 dias, contados de 180 dias da data da publicação da MP;
  • Autuação dos fiscais do trabalho ficarão condicionadas a; falta de registro de empregado, a partir de denúncias; situações de grave e iminente risco; ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente; trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
  • Antecipação do Abono Salarial, a ser pago: cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de abril; a segunda parcela será paga em maio.

12. CONCLUSÃO

Esta Medida Provisória, para ser convertida em Lei, precisa ser votada no Congresso, mas é um instrumento normativo que visa desburocratizar as regras trabalhistas, visando não o seu descumprimento, mas sim a proteção do emprego.

Alguma destas medidas, a princípio, poderão ser vistas como retrocesso ou um desrespeito às normas legais protetivas do trabalhador, todavia em situações de exceção, como a que estamos vivendo, deverá ser encarada excepcionalmente, eis que o risco desemprego em massa durante e após a contenção do COVID19 é tão real quanto a própria doença.

Medidas outras estão sendo tomadas pelos Governos, como concessão de linhas de empréstimo para capital de giro a preços subsidiados e isto é salutar no momento em que vivemos.

Claro que os abusos devem ser denunciados, tanto para a Superintendência do Trabalho, quanto para o Ministério Público Trabalhista e a própria Justiça Laboral. Entretanto, precisa-se, com o Estado de Calamidade, dar mais autonomia à patrão e empregado, visando, como dito, proteger o emprego e das milhares de famílias que dependem desta tênue relação.

Brasília 22 de março de 2020.

18 horas e 12 minutos. (Corrigido às 14 horas e 57 minutos)

Marcos Martins Costa – Advogado.


[1] O Plano Marshall (conhecido oficialmente como Programa de Recuperação Europeia), um aprofundamento da Doutrina Truman, foi o principal plano dos Estados Unidos para a reconstrução dos países aliados da Europa nos anos seguintes à Segunda Guerra Mundial.