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TRF2 nega libertação de presos em grupo de risco

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A libertação de presos considerados como grupo de risco para o coronavírus foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão foi do desembargador federal Abel Gomes, que negou habeas corpus, com pedido de liminar, da Defensoria Pública da União (DPU), de que fossem soltas “todas as pessoas presas, ou que vierem a ser presas, e que estejam no grupo de risco da pandemia”.

Em sua decisão, Abel considerou que pedido da DPU não comprovou por que o risco de contrair a doença seria maior para os internos do sistema prisional e afirmou que o pedido se baseou em argumentos abstratos. A DPU argumentou, no pedido de habeas corpus, a fragilidade desses grupos diante do vírus, a superlotação do sistema prisional brasileiro e o risco de rebeliões e fugas de presos.

Segundo texto divulgado pela assessoria do TRF2, o habeas corpus beneficiaria idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e doenças cardíacas, portadores de doenças respiratórias, de doenças renais e imunodeprimidos.

O desembargador lembrou que em São Paulo, onde há o maior número de contaminados no Brasil, tem aumentado rapidamente os casos de menores de 60 anos infectados. “Se formos levar em conta essas informações e estatísticas oficiais, a ordem precisaria ser estendida a todos quantos ocupam o sistema prisional, eis que a maior parte está exatamente na faixa etária que mais tem sido acometida percentualmente, tomando por orientação o estado mais afetado da Federação”, disse Abel.

O desembargador considerou que a soltura de presos nos grupos de risco poderia não só não evitar a doença, como ser causa de rebeliões: “É que os que ficarem presos podem não se conformar com tão inseguras premissas para que os outros fossem soltos e eles não”.

O estado do Rio de Janeiro tem uma população carcerária ao redor de 51 mil presos. O problema com doenças, não apenas o coronavírus, é uma constante no sistema, que convive com outras enfermidades, como tuberculose e meningite. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será julgado pelo TRF2.

(ABr/EBC)

Alunos de Cursos Técnicos do Senac-DF terão aulas virtuais durante quarentena

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Alunos dos cursos técnicos do Senac-DF passarão a ter as aulas teóricas em plataforma digital a partir da próxima segunda-feira (6), nos mesmos dias e horários que aconteciam as aulas presenciais, suspensas temporariamente por conta das medidas adotadas pelos governos Federal e do Distrito Federal para conter o avanço do novo coronavírus. Nesta sexta-feira (3), os alunos deverão participar das aulas de boas-vindas que serão realizadas às 10h e às 19h via webconferência, podendo o aluno escolher um desses horários para participar.

“O objetivo do Senac-DF é manter o compromisso de garantir a qualidade e dar continuidade às atividades educacionais, sem prejuízos pedagógicos. As aulas práticas serão retomadas e repostas tão logo sejam autorizadas a reabertura das unidades educacionais de tal forma que a carga horária dos cursos será cumprida, não havendo prejuízo ao aluno”, destaca o diretor regional do Senac-DF, Antonio Tadeu Peron.

As aulas virtuais acontecerão por meio da plataforma Blackboard e os alunos receberão via e-mail um convite contendo o link de acesso. Além disso, as aulas serão ministradas pelos mesmos docentes que darão novos conteúdos e desenvolverão novas estratégias. As medidas adotadas pelo Senac-DF para os cursos técnicos serão aplicadas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus e foram desenvolvidas de acordo com a Portaria Nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação.

O aluno que não tiver disponível um computador ou acesso à internet deverá entrar em contato com a unidade em que está matriculado, de acordo com os contatos abaixo, para que seja avaliada a melhor forma de acesso ao conteúdo.

Taguatinga: _atendentesTaguatinga@df.senac.br
Sobradinho: _atendentesSobradinho@df.senac.br
Ceilândia: atendentesceilândia@df.senac.br
Plano Piloto/ 903 Sul: _atendentes903@df.senac.br
Gama: _atendentesGama@df.senac.br
Jessé Freire: _atendentesjesse@df.senac.br

“UM MILHÃO ANTES DO PRIMEIRO BEIJO”

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Pode parecer conto de fadas, mas não, esta é uma historia real do empreendedor, Arthur Diniz, que aos 19 anos concluiu a primeira etapa da sua vida, essa jornada começou aos 12 anos, como conta Arthur.

Comecei muito novo, enquanto os meninos da minha idade estavam jogando vídeo game e futebol, eu estava começando um pensamento, uma jornada sem saber ao certo como chegaria onde disse que iria chegar…
Mas já começo dando uma diga; se você quer chegar em algum lugar, a primeira coisa é começar a andar, a ética e seus valares mantidos, serão a linha pontilhada na pista para você não sair da estrada.

Você pode até me dizer, Arthur para quem não sabe para onde vai, qualquer caminho serve, concordo e discordo…

Por mas que Alice estivesse perdida naquele momento, e mesmo que ela errasse o caminho, era somente voltar e pegar o caminho certo.

Muitos só olham para meu sucesso, mas eu mesmo peguei caminhos que me fizeram quebrar, isso mesmo, quebrei duas vezes, mas aprendi que alguns caminhos levam para o lugar que eu não quero mais ir.

Hoje ajudo milhares de jovens que estão perdidos e precisam se encontrar, meu papel neste cenário, não é mostrar minhas conquistas, mas sim o sangrar que aconteceu e as vezes acontecem.

Logo você que lê essa matéria, saiba algo simples e obvio que pode mudar o seu jogo, se você tenteou fazer varias coisas e não deu certo, começa um monte de coisa e não termina nada, as pessoas não acreditam que você vai conseguir, e ate mesmo te abandonaram, eu tenho algo poderoso para te dizer.

Mas antes quero te fazer uma pergunta, quantas pessoas na sua jornada, digo até sua idade atual você já ajudou, isso mesmo , foi útil, doou seu tempo, sua energia carregando um pacote de supermercado, ou até fazendo uma limpeza na garagem ou quartinho de bagunça?

Lembrei de um episódio que conto no meu livro, em final de semana saímos de um almoço em família em um shopping em Brasília, quando chegamos no estacionamento uma mãe com o carro atrás do nosso, tentando desesperadamente trocar o pneu furado, a pressa dela acontecia porque esta pingando, pestes a começar a chover forte.

Fomos ajudar claro, mas para a surpresa minha e do meu pai, tinha dois adolescentes de aproximadamente 16 anos com um celular da moda, nas redes sociais enquanto a mãe estava quase morrendo de preocupação em tirar o carro de trás do nosso.

Olhei para meu pai e disse, devemos ajudar mesmo? E meu disse em alto é bom som “CLARO QUE SIM”; é claro, havia muitos motivos para ajudar, primeiro porque é um principio de Deus, segundo porque a pessoa do outro lado estava em desespero, e é claro, a gente precisava ir embora…

Mas quando terminamos meu pai soltou uma daquelas que eu cresci ouvindo, “Foi a senhora que deu estes lindos celulares modernos para seus lindos filhos? E a segunda, foi, eles merecem?

O que esta historia tem haver com suas conquistas Arthur? TUDO, aprendi muito cedo que , se quisesse viver algo extraordinário, precisava ser útil na vida das pessoas, você não precisa de um celular da hora ou mesmo um carrão para ser aceito, você sim, precisa ser útil.

Ser útil e relevante na vida das pessoas me fez viver tudo que eu sonhei, viajei e viajo por vários lugares do mundo, tenho um carrão, tenho minha empresa, e acreditem, ainda trabalho com meu pai e sócio, mas o mais importante de tudo isso, e no final de semana almoçar junto com toda a família.

Se você me perguntar hoje qual minha maior conquista, e diria que; ser braço forte em causas missionarias, ajudar jovens saírem do vicio, alimentar pessoas que precisam de assistência, ter empregado dezenas de famílias, e honrar a DEUS, que me da saúde e sabedoria para continuar firme, deixando os beijos da vida sempre para o segundo plano.

Governo do DF amplia isolamento social até 3 de maio

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O decreto 40.583 permite comércio de alimentos em feiras e funcionamento de clínicas médicas. Aulas em escolas e faculdades só em junho. O decreto vale a partir de hoje com exceção das feiras que começarão a funcionar no dia 6

O isolamento social no Distrito Federal será prorrogado até o dia 3 de maio. A decisão consta de decreto do governador Ibaneis Rocha publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (1º). Segundo o chefe do Executivo, a medida visa conter a proliferação de casos de Covid-19, já que há uma previsão oficial do Ministério da Saúde de um pico nacional do número de novos registros em meados de abril.

Confira a íntegra do Decreto 40.583/2020

“No momento, o que temos para tratar a população do Distrito Federal é o isolamento social. Essa foi a medida adotada nos países onde as coisas deram certo”, avaliou Ibaneis.

A restrição no fluxo de pessoas nas ruas será ampliada também para escolas, faculdades e universidades. Neste caso, o governo optou por estender o fechamento dos estabelecimentos educacionais até o dia 31 de maio.

O novo decreto também flexibiliza o funcionamento do comércio destinado à alimentação e serviços essenciais. Os restaurantes e lanchonetes continuam atendendo apenas por serviços de delivery. Supermercados, padarias e lojas de conveniência podem comercializar seus produtos normalmente, vedado o consumo no interior dos estabelecimentos.

A grande novidade é para as feiras permanentes, que poderão reabrir a partir do dia 6 de abril para venda exclusiva de produtos alimentícios. “A gente tem de ir fazendo isto aos poucos, liberando alguns setores e reavaliando a cada momento as medidas”, destacou o governador Ibaneis.

Na avaliação dele, a quarentena está surtindo resultados muito positivos. “Agradecemos à população pela compreensão por todo o momento. Tenho certeza de que, seguindo nesse isolamento, vamos conseguir ultrapassar o segundo ciclo da doença com mais segurança”, concluiu.

Atividades suspensas até o dia 3 de maio:

– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
– Eventos esportivos;
– Cinema e teatro;
– Academias;
– Museus;
– Zoológico;
– Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
– Boates e casas noturnas;
– Shopping centeres;
– Igrejas;
– Bares e restaurantes (permitido apenas delivery);
– Salões de beleza;
– Foodtrucks;
– Comércio ambulante em geral.

Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:

– Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios;
– Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e farmárcias;
– Clínicas veterinárias, petshops e lojas de medicamentos veterinários;
– Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares;
– Lojas de material de construção;
– Postos de combustível;
– Comércio do segmento de veículos automotores;
– Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
– Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
– Funerárias e serviços relacionados;
– lotéricas e correspondente bancários.

(Renata Moura, da Agência Brasília)

Governo anuncia R$ 200 bilhões para trabalhadores

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O ministro da da Casa Civil, Braga Netto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, participam de coletiva de imprensa no Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta terça-feira (1º), cerca de R$ 200 bilhões em medidas para socorrer trabalhadores e empresas e ajudar estados e municípios no enfrentamento aos efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Em pronunciamento à imprensa no Palácio do Planalto, Bolsonaro explicou que, até esta quarta-feira (2), serão editadas três medidas provisórias (MP) e sancionado o projeto que prevê o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa.

Ao lado do presidente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que esse auxílio custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos e deve beneficiar 54 milhões de brasileiros. “De forma que eles tenham recursos nos próximos três meses para enfrentar a primeira onda de impacto, que é a onda da saúde. Há uma outra onda vindo de desarticulação econômica que nos ameaça”, disse.

O governo federal também vai transferir R$ 16 bilhões para os fundos de participação dos estados e dos municípios. “É para reforçar essa luta no front, onde o vírus está atacando, os sistemas de saúde e segurança”, explicou Guedes.

Manutenção de empregos

De acordo com o ministro, as outras medidas são para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. São R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento.

“Então a empresa que resolver manter os empregos, nós não só complementamos o salário como damos crédito para o pagamento. A empresa está sem capital de giro e reduziu, por exemplo, em 30% a jornada e o salário, nós pagamos 30% do salário, e ela está sem dinheiro para pagar os outros 70% que se comprometeu a manter, nós damos o crédito”, explicou.

Segundo o ministro Guedes, as medidas custarão ao Tesouro o correspondente a 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Conversa com Trump

O presidente Bolsonaro também disse que conversou, por telefone, com o presidente dos Estados Unidos, Donald Tump sobre “esse problema que é mundial”. “Obviamente, estamos juntos na busca do melhor para os nossos países”, disse no pronunciamento à imprensa.

Mais cedo, em publicação no Twitter, Bolsonaro informou que trocou informações sobre o impacto da covid-19 e sobre as experiências no uso da hidroxicloroquina. “Na oportunidade, reafirmamos a solidariedade mútua entre os dois países”, escreveu.

A cloroquina, e sua variação hidroxicloroquina, está sendo testada para o tratamento de pacientes internados com covid-19. Esses medicamentos são utilizadas normalmente contra a malária, nos casos de lúpus e artrite reumatoide.

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A diferença entre os filhos dos presidentes militares e presidentes civis

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presidentes militares

O último dos presidentes militares, João Batista Figueiredo, assim que assumiu o poder, aboliu o sistema bipartidário e promoveu uma ampla, geral e irrestrita anistia, além de devolver aos cassados os seus direitos políticos.

Findo o mandato, Figueiredo deixou o poder completamente pobre.

Não tinha, sequer, dinheiro para manter o sítio do Dragão, em Petrópolis, para onde se retirou após deixar o poder. Teve de vender alguns bens para manter a propriedade. Primeiramente vendeu os cavalos; depois, o próprio sítio.

Morreu em 1999 em seu apartamento no bairro de São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro. Sua viúva, que faleceu anos depois, foi obrigada a organizar um leilão dos objetos pessoais do marido para pagar as despesas da casa.

Essa atitude foi bastante criticada pela imprensa, que pouco se incomodava com as agruras financeiras da ex-primeira dama, que vivia da pensão militar deixada pelo general, equivalente a R$ 8.865,00.

Outro militar, o coronel do exército Mário Andreazza, foi Ministro dos Transportes nos governos Costa e Silva e Médici. Responsável pela construção da ponte Rio-Niterói – obra que teve empréstimo de dois bilhões de dólares -, também morreu pobre.

Seus 37 colegas de turma fizeram uma vaquinha para que o seu corpo fosse trasladado do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul, sua terra natal.

Não se conhece, em matéria de dinheiro público, qualquer ato desabonador dos filhos dos ex-presidentes militares.

A filha de Geisel, Amália Lucy, professora do Colégio Pedro II, ia de ônibus para o trabalho. Paulo Roberto e João Batista, filhos de Figueiredo, jamais foram objetos de investigação.

O primeiro, publicou um artigo na internet explicando as razões pelas quais seu pai se recusou a patrocinar a Copa do Mundo no Brasil na década de 80.

Segundo ele, Figueiredo não aceitava tirar bilhões de dólares da saúde e da educação para gastá-los com futebol e propina. Hoje está demonstrado que a vida dos presidentes militares e a de seus filhos era simples e modesta.

Pelo menos até o momento, não se conhece nada que desabone a conduta de qualquer deles.

Já os ex-presidentes civis e seus herdeiros, praticamente nenhum deles se salva.
Muitos respondem a processos por corrupção. Sarney saiu desmoralizado. Collor foi obrigado a renunciar sob acusação de corrupção.

Seu sucessor, Fernando Henrique Cardoso e o seu primeiro filho, Paulo Henrique, podem ser chamados a qualquer tempo para dar explicações sobre certos negócios cobrados pela imprensa, a exemplo das contas e propriedades no exterior do patriarca investigadas pela Polícia Federal, negócios com a Odebrecht, com a Petrobrás e algumas offshores no Panamá e no Reino Unido, além de uma sociedade com o ex-braço direito do presidente argentino Maurício Macri, que se suicidou em meio a um escândalo de corrupção.

Lula foi preso e deixou seus filhos milionários, Dilma impichada e Temer saiu do governo acusado de corrupção no porto de Santos.

Para relembrar

Dois presidentes nordestinos: General Castelo Branco e Lula (Um Cearense e um Pernambucano).

Em 1966 o presidente Castello Branco leu nos jornais que seu irmão, funcionário com cargo na Receita Federal, ganhara um carro Aero-Willys, agradecimento dos colegas funcionários pela ajuda que dera na lei que organizava a carreira. O presidente telefonou mandando que ele devolvesse o carro.

O irmão argumentou que se devolvesse ficaria desmoralizado em seu cargo. O presidente Castelo Branco interrompeu-o dizendo: Meu irmão, afastado do cargo você já está. Estou decidindo agora se você vai preso ou não’.

Lula, ao contrário, defende os ganhos dos filhos, desde o momento em que se descobriu que um deles recebeu  R$ 15 milhões de reais da TELEMAR para tocar sua empresa. E o Lula ainda alega que não existe ninguém ‘neste país’ com mais moral e ética do que ele…

 

 

Sem aulas até 13 de abril

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Governador levou em conta dados do Ministério da Saúde que apontam o DF como uma das regiões mais vulneráveis a contaminação de todo país.

O governador Ibaneis Rocha (MDB), decidiu prorrogar a suspensão das aulas no Distrito Federal (DF). O decreto que, a princípio, estabelecia a quarentena até dia 5 de abril, como medida preventiva para evitar a proliferação do novo coronavírus, agora vai até dia 13. 

Um novo decreto está sob elaboração e deve estender a quarentena até junho. Com servidores do GDF em teletrabalho, comércio fechado, shoppings e aglomerações, nos mesmos moldes do decreto anterior.

A Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal (SEEDF), está providenciando aulas via internet e televisão para alunos da rede pública. A TV Justiça e outros canais, como a TV Genesis, se colocaram à disposição para divulgar o conteúdo que será preparado.
O governador tomou a decisão de prorrogar o decreto levando em conta números do Ministério da Saúde que apontam o Distrito Federal como a unidade da federação mais vulnerável à contaminação. Hoje o DF lidera o ranking no país, são 10 infectados por 100 mil habitantes, enquanto a média nacional é de 2.

“Estamos diante do maior desafio da nossa geração”

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(Brasília - DF, 31/03/2020) Pronunciamento do Presidente da República, Jair Bolsonaro em Rede Nacional de Rádio e Televisão. Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro fez, na noite desta terça-feira (31), pronunciamento em rede nacional de rádio e tevê no qual afirmou que a pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19) é o “maior desafio da nossa geração”. Bolsonaro voltou a enfatizar a necessidade de se adotar medidas para a preservação de empregos. “O efeito colateral das medidas de combate ao coronavírus não pode ser pior do que a própria doença. A minha obrigação como presidente vai para além dos próximos meses. Preparar o Brasil para a sua retomada, reorganizar nossa economia e mobilizar todos os nossos recursos e energia para tornar o Brasil ainda mais forte após a pandemia.”

O presidente disse que as medidas de proteção à população estão sendo tomadas de forma coordenada, racional e responsável. Segundo Bolsonaro, o Brasil avançou muito nos últimos 15 meses, desde que tomou posse em janeiro de 2019, e sua preocupação sempre foi salvar vidas. “Tanto as que perderemos pela pandemia, quanto aquelas que serão atingidas pelo desemprego, violência e fome.”

Ele destacou políticas em defesa do emprego e da renda como a ajuda financeira aos estados e municípios (com adiamento de pagamento das dívidas), linhas de crédito para empresas, auxílio mensal de R$ 600 aos trabalhadores informais e vulneráveis, e entrada de cerca de 1,2 milhão de famílias no programa Bolsa Família. “Temos uma missão: salvar vidas, sem deixar para trás os empregos. Por um lado, temos que ter cautela e precaução com todos, principalmente junto aos mais idosos e portadores de doenças preexistentes. Por outro, temos que combater o desemprego, que cresce rapidamente, em especial entre os mais pobres. Vamos cumprir essa missão ao mesmo tempo em que cuidamos da saúde das pessoas.”

OMS

Bolsonaro citou a fala do diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom, que disse, nessa segunda-feira (30), que há muitas muitas pessoas que têm que trabalhar todos os dias e que essa população precisa ser levada em conta pelo governo. “[O diretor-geral] continua ainda: ‘Se fecharmos, ou limitarmos, movimentações, o que acontecerá com estas pessoas, que têm que trabalhar todos os dias e que têm que ganhar o pão de cada dia todos os dias?’ Ele prossegue: ‘Então, cada país, baseado em sua situação, deveria responder a esta questão’”, disse o presidente em referência à fala de Tedros Adhanom.

“Não me valho dessas palavras para negar a importância das medidas de prevenção e controle da pandemia, mas para mostrar que da mesma forma precisamos pensar nos mais vulneráveis. Esta tem sido a minha preocupação desde o princípio”, acrescentou o presidente, ao citar trabalhadores informais e autônomos

Saúde

Bolsonaro afirmou que o governo está adquirindo novos leitos com respiradores, equipamentos de proteção individual (EPI), kits para testes e outros insumos. Também destacou o adiamento, por 60 dias, do reajuste de medicamentos no Brasil.

O presidente voltou a falar que a hidroxicloroquina parece eficaz contra o novo coronavírus, mas que ainda não há vacina ou remédio com eficiência cientificamente comprovada.

“Na última Reunião do G-20 [grupo das vinte principais economias do mundo], nós, os chefes de Estado e de Governo, nos comprometemos a proteger vidas e a preservar empregos. Assim o farei”, disse.

Bolsonaro destacou o emprego das Forças Armadas no combate ao novo coronavírus e a criação de um Centro de Operações para realizar ações de montagem de postos de triagem de pacientes, apoio a campanhas, logística e transporte de medicamentos e equipamentos de saúde.

O presidente destacou que determinou ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, “que não poupasse esforços, apoiando através do SUS todos os estados do Brasil, aumentando a capacidade da rede de saúde e preparando-a para o combate à pandemia”.

Bolsonaro agradeceu ainda os profissionais de saúde e voltou a falar da importância da colaboração de Legislativo, Executivo, Judiciário e sociedade civil para a preservação da vida e dos empregos.

(Foto: Isac Nóbrega/PR/Agência Brasil)

GDF autoriza reabertura de lotéricas e lojas de conveniência

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HÉDIO FERREIRA JÚNIOR, DA AGÊNCIA BRASÍLIA

O Governo do Distrito Federal (GDF) liberou a retomada do atendimento em casas lotéricas e correspondentes bancários, lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis – sendo vedados o consumo no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

O Decreto número 40.570 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (27). O documento altera o Decreto número 40.550, de 23 de março, que trata das medidas de enfrentamento e contenção da pandemia de coronavírus no Distrito Federal.

“Mantenho o meu foco em cuidar das pessoas. Acredito que alguns serviços de atendimento à população, principalmente a mais carente, podem ser retomados sem prejuízos ao nosso trabalho e às nossas ações corajosas de contenção da proliferação da Covid-19”, afirmou o governador.

A revogação do fechamento desses estabelecimentos entra em vigor imediatamente à data de publicação do decreto.

O governo vai pagar a indenização do meu funcionário! Será?

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Chegamos no primeiro mês da pandemia no Brasil, desde que o primeiro caso foi importado às nossas terras tupiniquins. De lá até aqui registramos mais de 77 mortes e 2.915 casos confirmados do COVID-19, diz Ministério da Saúde[1].

Conforme foi dito no meu último artigo sobre a MP 927/20 (O dia em que o trabalhador parou[2], nosso maior desafio pode não ser o enfrentamento da doença e suas consequências humanitárias terríveis, nunca antes enfrentada na era da Tecnologia, fazendo o Governo Federal decretar estado de calamidade pública (decreto legislativo nº 06/2020).

O maior vilão da disseminação do Corona Vírus provavelmente será a resseção global que assola e assolará todas as nações, ricas ou pobres. Aqui no Brasil, como se especula, teremos desempregos na casa de 40 milhões[3].

Projeções a parte, as empresas brasileiras se perguntam: como vou conseguir manter o meu negócio fechado? Como vou pagar os meus funcionários? Se eu tiver que demitir, como vou conseguir pagar as indenizações deles? Pela parte dos empregados, pergunta-se: será que o meu patrão vai fechar a empresa? Vou ser demitido? Será que o meu patrão conseguirá pagar a minha Rescisão?

Tais questionamentos no momento de crise se justificam totalmente e até são comuns quando o mundo enfrenta estes e outros desafios. Todavia, o que estamos vendo é inédito na história deste século, máxime porquê os governos tiveram que fechar todos os negócios não essenciais, fronteiras, controlar a circulação de pessoas, impor a todas elas um verdadeiro lockdown[4].

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Soluções diversas aparecem e alguns dispositivos legais há tempos esquecidos começam a ressurgir das cinzas como a ave mitológica da Fênix. Dentre estes ressuscitados, destacamos os artigos 486501 a 504 da CLT.

Começamos pelo primeiro, vide:

Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Pela simples leitura do Caput, consegue-se se extrair que o Legislador quis proteger o Trabalhador, eis que por Ato da Administração Pública, utilizando-se o seu poder de polícia, da discricionariedade a ele conferido, literalmente acabou com o empreendimento, cortando pela raiz todo o faturamento da (s) empresa (s), fazendo com que estas não consigam mais pagar seus funcionários em termo de salário e outros benefícios, quiçá a indenização a eles conferidas, pois o patrão não tinha como prever ou esperar a presente situação extraordinária.

Com isto, a doutrina e jurisprudência entendem que a Administração causadora do ato, deve pagar os direitos indenizatórios. Tal obrigação estavam previstas nos artigos 477478 e 496 e 498 da CLT, todas caducadas pela implantação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Citando um colega advogado (Arthur Fortunato), que tratou brilhantemente sobre a temática também da força maior, como rescisão dos contratos, ele entende que:

“vale dizer então que a interpretação do artigo 486 da CLT em consonância com a CF/88 é de que a indenização devida pelo ente estatal é somente a indenização compensatória de 40% sobre o saldo total do FGTS.”.[5]

Isto não quer dizer que a empresa não pagará nada para o empregado, devendo ela adimplir no tempo e modo estipulado pela Lei, principalmente somado com a MP 927/20, a saber:

  • Saldo salarial;
  • Férias vencidas e proporcionais +1/3;
  • 13º salários vencidos e proporcionais;
  • Fornecimento de chave de conectividade para levantamento do saldo do FGTS;
  • Fornecimento das guias para habilitação no seguro-desemprego;

Você, caro leitor, deve estar se perguntando: e o Aviso Prévio? Como ele também é de natureza indenizatória e nasceu para equilibrar as causas da ruptura laboral para o Empregado, tem-se que a jurisprudência condena também o Ente causador do fator do príncipe a pagar, neste sentido vide:

FACTUM PRINCIPIS”. DESAPROPRIAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RO 0001757-58.2013.5.03.0036 TRT-18.

Desta forma, para que a Administração pague o Aviso e a Multa do FGTS, alguns requisitos objetivos devem constar para catalisar a obrigação estatal pelo art. 486, a saber:

  1. evento seja inevitável e imprevisível;
  2. nexo de causalidade entre o ato administrativo/legislativo e a paralisação do trabalho;
  3. impossibilidade absoluta da continuação do negócio;
  4. empregador não concorra para a sua ocorrência.

De forma semelhante, também decidiu o nosso C. TST, vide:

TRT3 – “FACTUM PRINCIPIS”. DESAPROPRIAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Deve ser admitida a ocorrência do “factum principis” quando a rescisão do contrato de trabalho decorrer de ato da administração pública que não pode ser evitado pelo empregador, que se vê obrigado a encerrar suas atividades econômicas.

AIRR-1770-57.2013.5.03.0036, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 18/12/2015.

Como visto, entende-se que a obrigação da Administração em arcar com as indenizações mostradas, deve o ato da autoridade impedir absolutamente a continuidade do trabalho, não somente deixando-o mais ou oneroso, como se deu no caso.

Muitas lojas de rua, principalmente de alimentação, buscaram a solução da entrega em casa (delivery), não podem justificar o chamamento do Estado para pagar a indenizações dos funcionários, caso demitido, eis que sua atividade não foi paralisada de forma absoluta.

Já o contrário este autor defende, que é o exemplo de lojas que ficam em shoppings e não possam fazer qualquer tipo de serviço de entrega, dependendo única e exclusivamente da ida das pessoas para o espaço em que se encontrem, experimentando, vendo e tocando seus produtos, para somente depois faturarem.

Este tipo de empreendimento, que pode estar em ruas também, na nossa visão, pode chamar o Estado a compor o polo indenizatório, pelo art. 486 (Factum Princips).

Agora, um fato que nos chama a atenção e não pode deixar de ser citado neste artigo, são os motivos pelos quais levaram a administração pública, em seus diversos entes, tomar esta decisão por demais gravosa a nação. A força maior que levou o Estado a tomar este remédio amargo.

Por conta disto é que uma das defesas estatais ao não pagamento das indenizações seria o fato de que está não almejou agir pelo fator do Príncipe, mas sim se viu obrigada a agir desta forma radical diante da pandemia mundial instaurada.

Entretanto, o Estado somente assume a responsabilidade quando o fato do príncipe é ato fundado em conveniência e oportunidade, o que nós entendemos que foi, vejam o motivo.

Observe que a OMS determinou o isolamento total como forma de conter o Vírus e assim o Estado Brasileiro e seus Entes escolheu este caminho (discricionaridade), mesmo tendo discussões científicas ou não se esta seria a melhor opção.

Na nossa opinião o Estado, antes de impor o lockdown, poderia ter feito o confinamento vertical[6], que é o isolamento do grupo de risco da doença e fazer com que a parcela não arriscada pudesse continuar movimentando os motores da economia.

Alguns pesquisadores dizem que o vírus não circula bem em climas tropicais[7] como o nosso e que a curva que os países europeus e norte-americanos estão enfrentando, se deve muito pelo clima frio que lhe são peculiares na maioria das estações do ano.

Assim, ao escolher este caminho mais gravoso, de completo fechamento das atividades, que não essenciais, o Estado não pode se socorrer do fator extraordinário da doença para não pagar as indenizações fulcradas no Art. 486 da CLT, somada com a jurisprudência a ele correlata, mesmo que isto cause prejuízo ao erário, como o próprio fechamento do país já causa.

Aqui não se defende que a melhor estratégia é o confinamento vertical ou horizontal (Lockdown), mas sim da culpa ou não da Administração (nexo de causalidade) ao fato do príncipe e se este ato causou as empresas absoluto fechamentoinevitável e imprevisível, e que estas não tenha concorrido de qualquer sorte para a decisão abrupta estatal.

Desta forma, entende-se que cada caso tem que ser avaliado com detalhes para saber se o contrato de trabalho foi rescindido com fundamentos objetivos constantes no art. 486 da CLT.

Caso não a alternativa que resta ao empresário, além daquelas dispostas na MP 927/20 (vale a leitura do nosso último artigo), é o caminho da dispensa pro força maior, com base no artigo 501 da CLT, conflagrado pelo artigo 1º, §único da MP 927/2020, emergindo-se a seguinte pergunta: quais verbas deverão ser pagas na extinção do contrato por motivo de força maior?

  1. Saldo salarial;
  2. Férias vencidas e proporcionais +1/3;
  3. 13º salários vencidos e proporcionais;
  4. Indenização compensatória de 20% sobre o saldo do FGTS (art. 18§ 2º da Lei 8.036/90);
  5. Levantamento do saldo do FGTS;
  6. Não há pagamento de aviso prévio,
  7. A extinção do contrato por motivo de força maior não é hipótese legal de habilitação no seguro-desemprego, posto que não constante do artigo  da Lei 7.998/90.

Para o patrão o prejuízo maior é em relação a não aplicação do art. 486, é que ele terá que arcar com 20% da multa do FGTS, mas não precisará arcar com o Aviso Prévio.

Assim, em peça de consignação em pagamento, poderia o empregador chamar o estado a compor o polo, dado o fator do príncipe e subsidiariamente dispensar o empregado pagando apenas a multa de 20% fundiária pelo motivo de força maior, caso assim o juiz decida. Noutro giro, o prejuízo para o empregado é triplo, qual seja: menos 20% da sua multa, sem o aviso prévio e sem o seguro desemprego, como visto.

Concluindo, esperamos que se ache uma cura para esta pandemia, que os governos mundiais se unam, como estão fazendo, para minimizar os abalos do COVID-19[8], em primeiro lugar à saúde, mas levando-se fortemente em consideração a economia e os diversos empregos.

Deve também os empresários, antes de dispensar seus empregados, entender que a chance que esta pandemia seja controlada, não só no Brasil e no mundo, são altíssimas e que logo após este ponto de equilíbrio, todas as atividades voltarão a sua normalidade, momento em que as pessoas estarão com concentração de energias para trabalhar, gastar e conviver umas com as outras.

Neste momento, as empresas que melhores estiverem equipadas com bons e fieis funcionários, terão estes trabalhando mais e melhor para aquele patrão que lhes deu a mão no momento mais difícil.

Todavia, aqueles que não tiverem condições de evitar as demissões, serve-se este artigo para uma reflexão e se quiserem utilizá-lo em juízo, com as teses aqui construídas, este terá fundamento decisório, como visto.

Tomem cuidado para aventuras jurídicas, caso a empresa de vocês não se adequem objetivamente aos requisitos do art. 486 da CLT e sua jurisprudência aqui explicada, tão pouco como o da força maior.

Um exemplo disto é que os serviços de Streaming não poderão demitir seus funcionários alegando força maior, eis que neste momento em que estamos em casa, o que mais fazemos, além de ler, escrever e estudar é assistir filmes e séries.

Boa quarentena a todos e se protejam do COVID-19.

Brasília – DF, 26 de março de 2020.

Marcos Martins Costa – Advogado.


[1] https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/26/brasil-tem-78-mortese2918-casos-confirmados-de-novo-coronavirus-diz-ministério-da-saúde.ghtml

[2] https://marcosmartinscosta.jusbrasil.com.br/artigos/823788865/o-dia-em-queotrabalhador-parou?ref=serp

[3] https://www.agazeta.com.br/economia/xp-ve-40-milhoes-desempregados-no-brasil-sem-plano-marshall-de-verdade-0320

[4] lockdown é um protocolo de emergência que geralmente impede que pessoas ou informações saiam de uma área. (…) Um bloqueio completo geralmente significa que as pessoas devem permanecer onde estão e não podem entrar ou sair de um prédio ou salas dentro do referido prédio. Se as pessoas estiverem em um corredor, elas devem ir para a sala segura e fechada mais próxima. (https://en.wikipedia.org/wiki/Lockdown)

[5] https://arthurbfc.jusbrasil.com.br/artigos/824230447/coronavirus-extincao-do-contrato-de-trabalho-por-forca-maiorefactum-principis?utm_campaign=newsletter-daily_20200325_9787&utm_medium=email&utm_source=newsletter

[6] Em um artigo publicado no jornal The New York Times, Katz explica a estratégia com uma metáfora bélica. De acordo com o médico, em um momento de “guerra” contra o coronavírus, os governos podem optar por confrontos abertos, com seus resultados mortíferos e efeitos colaterais graves, ou adotar um ataque cirúrgico, com foco específico no ponto de maior perigo. (https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/25/o-queeo-isolamento-vertical-que-bolsonaro-querepor-que-especialistas-temem-que-cause-mais-mortes.ghtml)

[7] “A gente sabe que aqui no Brasil, com nossa temperatura e umidade mais alta, eu tenho uma infectividade pouco menor, assim como a durabilidade do vírus. Temos uma estimativa que ele dure de poucas horas até três dias. Depende da temperatura”, explica a infectologista Mariela Cometki. (https://infonet.com.br/noticias/saúde/covid-19-estimativaeque-virus-sobreviva-ate-3-dias-em-superficies/)

[8] https://valorinveste.globo.com/mercados/internacionalecommodities/noticia/2020/03/25/pacote-de-us-2-trilhoes-dos-eua-em-estimulos-sera-votado-na-tarde-de-hoje.ghtml