Historicamente falando, algumas CPI’s instaladas na CLDF não deram em nada, apenas consumiram tempo, dinheiro e deram holofotes à políticos sem brilhantismo que buscavam a reeleição.
Para alguns políticos ouvidos pelo Blog, uma vez que o Ministério Público já investiga a SES, não há razão de se instalar a CPI da Pandemia na CLDF, porque daria simplesmente palanque para a oposição fazer discursos contra o governo do DF.
Em dois dias, oito caminhões retiraram 60 toneladas de lixo da cidade que se prepara para receber a Rua do Lazer neste final de semana
RAFAEL SECUNHO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON
Com os cuidados do GDF Presente, a região está mudando. São ações como limpeza das ruas, recolhimento de entulho e sinalização das avenidas, além de limpeza de bocas de lobo e podas de árvores. Foto: Divulgação/GDF Presente
Ruas totalmente dominadas pelo lixo e pela sujeira já não são mais a realidade de milhares de moradores dos bairros Mandala e Del Lago, no Itapoã. Nesta semana, com os cuidados do GDF Presente, a região está mudando. São ações que se estendem por toda a região administrativa, com limpeza das ruas, recolhimento de entulho e sinalização das avenidas, além de limpeza de bocas de lobo e podas de árvores.
Conhecida como “Rua da Anatel”, a avenida da quadra 318 é a que estava em pior situação. Cerca de 1,5 km de sua extensão era lixo puro: restos de entulho, poda de árvores, sofás e móveis antigos, e até animais mortos eram encontrados no local. Essa realidade sempre incomodou a população, que agora comemora a intervenção do Governo. “Fiquei muito feliz que o GDF Presente veio pra cá. A gente tava se sentindo abandonado. Tudo que não prestava o povo joga aqui na rua e a possibilidade de pegar uma doença com aquele tanto de sujeira era grande. Agora, a gente vira ali e a rua está limpinha”, revela Ana Cristina Silva, 26 anos, dona de casa.
Equipes da Administração Regional, Novacap e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) estão juntas na missão. Em dois dias, oito caminhões com cerca de 60 toneladas de lixo foram retiradas da “Rua da Anatel”. Três placas sinalizando a proibição de jogar lixo também foram instaladas na avenida, que margeia a área do residencial Itapoã Parque.
“Há muitos anos, temos esse problema com o lixo exagerado, o que se tornou um cartão-postal negativo para a região. Limpávamos de dia e tinha sujeira à tarde. Agora as equipes tiraram tudo e temos vigilância na rua diariamente”, afirma o administrador do Itapoã, Marcus Cotrim. Dois funcionários da Administração Regional fiscalizam a rua diariamente até às 18h para evitar o descarte de lixo.
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Quadras vizinhas, como a 378 e 379, no Del Lago, também passam por uma limpeza geral. “Ali, no Mandala, a situação era crítica, mas vai melhorar muito. Estamos com uma força-tarefa para limpar uma quantidade grande de entulhos, recuperar boca de lobos e galerias fluviais”, acrescenta o coordenador do Polo Leste, Junior Carvalho.
O SLU segue até este sábado (5), no Itapoã, para reforçar o serviço de frisagem e pintura de meio-fio com o apoio de 15 garis. A Rua do Lazer, que será inaugurada na cidade no próximo final de semana, na quadra 202 do Del Lago, será toda pintada. Os serviços de varrição e catação também seguem no local.
Outras regiões
Em Vicente Pires, o GDF Presente também segue firme nos preparativos para a temporada de chuva. A limpeza de boca de lobos está a todo vapor na Rua 5, além do recolhimento de inservíveis nas ruas 10, 10 A e 10 B. Já na Rua 8, um caminhão-pipa tem passado pelo local para diminuir a poeira, já que a cidade passa por uma série de obras de pavimentação asfáltica.
As equipes do programa seguem ainda fazendo as manutenções de vias no Areal e Arniqueiras. Cerca de 12 toneladas de massa asfáltica foram usadas nesta segunda-feira (31) e terça-feira (1º) para reparar buracos das duas regiões.
Em Samambaia, a rua da Unidade Básica de Saúde (UBS) 11, na Quadra 831, foi revitalizada com um reforço na sinalização horizontal. Além da pista, o Detran-DF pintou faixas de pedestres. O SLU também renovou a pintura dos meio-fios.
Quer dizer então que a CLDF, que tem a obrigação de fiscalizar, não pode investigar a Saúde do DF porque a Secretaria de Saúde recebe verba federal? Que discurso mais vazio – e cínico também.
Por outro lado, no que deu mesmo a CPI da Saúde, instalada na CLDF durante o governo de Rodrigo Rollemberg? O relatório final virou piada na cidade.
A Câmara Legislativa instalou na manhã do dia 13 de maio de 2016, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), destinada a “investigar indícios de malversação de recursos públicos na gestão da secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal, no período compreendido entre janeiro/2011 e março/2016”.
A CPI da Saúde tinha sete membros e foi presidida pelo então deputado Wellington Luiz (PMDB). O vice-presidente era o deputado Cristiano Araújo (PTB). O ex-deputado Lira (PHS), primeiro signatário do requerimento de criação da CPI, foi indicado como relator dos trabalhos de investigação. Lira, Cristiano e Wellington não se reelegeram em 2018.
Mas parece que o vice-presidente da CLDF, deputado Rodrigo Delmasso não se lembra disso. Tanto é que o parlamentar apresentou requerimento que questiona a real necessidade de instalação da Comissão. E alegou que o MPDFT já investiga. Como assim? Na legislatura passada teve CPI da Saúde e agora não pode? Essa CLDF é mesmo um espanto!
Piada pronta no DF: secretário de Saúde preso por suspeita de fraudes em testes rápidos, Francisco Araújo pede transferência do presídio da Papuda por medo da Covid.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta noite (01/09) a nomeação do advogado Renato Guanabara Leal de Araújo para a vaga de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).
Procurador do DF desde 1999, Renato Leal integrou lista tríplice eleita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Também disputavam o cargo os advogados André Puppin Macedo e Igor Carneiro de Matos.
Inscrito na OAB-DF desde 1996, Renato Leal é sócio fundador do escritório Leal & Leal Advogados Associados. Ele é filho do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Vicente Leal.
Também tem atuação como representante da classe dos advogados públicos do DF, como presidente da Associação dos Procuradores do DF e do Sindicato dos Procuradores do DF.
Pretexto para cancelar vigência da lei foi o adiamento das eleições em razão da pandemia
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília – Foto: José Cruz/Agência Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que a mudança de data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa.
Por maioria, apesar da legislação em vigor, os ministros voltaram a legislar e decidiram com base em um princípio não escrito: que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
Por falta de quorum, a reunião do Colégio de Líderes da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que estava programada para esta terça-feira (1º/9) acabou adiada para esta quarta-feira (2/9). O assunto principal do encontro seria o debate em torno da instalação da CPI da Pandemia. Parlamentares governistas, responsáveis pelas lideranças de blocos, não compareceram à sessão.
Por outro lado, o vice-presidente da CLDF, deputado Rodrigo Delmasso (que parece não estar assistindo aos telejornais nos últimos dias), apresentou um requerimento que questiona a real necessidade de instalação da Comissão. Bastava ter perguntado ao Ministério Público, ora bolas…
Com a manobra, o debate foi adiado para esta quarta-feira (2). Agora, faltar quórum para debater um assunto tão importante para a cidade, é zombar da cara do eleitor brasiliense que paga os salários dos nobres distritais e menosprezar a inteligência alheia.
Digamos que você tenha um terreno grande, que possui espaço para mais de um imóvel nele. Nesses casos, você pode desde construir outro imóvel para alugar como construir para seus filhos. No entanto, quando essas construções são feitas sem muito planejamento, é possível que você acabe com um imóvel a mais que não tem muita serventia.
Assim, para resolver problemas como esse existe o instituto do desmembramento, que é um direito garantido pelos municípios em propriedades imóveis, sejam elas urbanas ou rurais. Ele é o ato de subdividir as terras que ainda não foram regularizadas em loteamentos.
Desse modo, você deverá procurar a secretaria de obras de sua cidade e verificar o que é necessário para o desmembramento. Daí em diante, a planta e o memorial descritivoseguirão para a prefeitura, onde será regularizado o desmembramento, após todos os trâmites legais.
Logo, após a emissão da certidão de desmembramento, você poderá fazer a averbação do auto na matrícula do imóvel antigo, além de realizar as novas matrículas.
A partir daí, você poderá inclusive vender o imóvel construído, já que ele faz parte de outro terreno. Além disso, o IPTU poderá ser reduzido, considerando que uma das bases do cálculo é o tamanho do terreno.
Portanto, se você possui dois imóveis em um único terreno, pode ser interessante procurar um advogado para realizar o desmembramento, a depender de seus objetivos para aquele imóvel.
Doença acomete principalmente bebês até seis meses não imunizados
JOSIANE CANTERLE, DA AGÊNCIA SAÚDE DF
A falta de vacinação é um dos principais fatores de risco para coqueluche em crianças e adultos. Embora tenha tratamento, a infecção pode levar à morte, especialmente bebês menores de seis meses quando não tratados direito e ainda com o esquema vacinal incompleto. A prevenção é feita com a vacina tríplice bacteriana (DTP) que previne contra coqueluche, difteria e tétano, e faz parte do Calendário Oficial de Vacinação do Ministério da Saúde.
A imunidade contra a coqueluche, também conhecida como tosse comprida, é adquirida quando as crianças tomam as três doses da vacina, sendo necessário reforço aos 15 meses e aos 4 anos de idade. No ano de 2019 o Distrito Federal registrou 54 casos e nenhum óbito.
A coqueluche é uma infecção respiratória, transmissível causada pela bactéria Bordetella pertussis e está presente em todo o mundo. Sua principal característica são crises incontroláveis de tosse seca seguida pelo guincho inspiratório, que é som produzido pelo estreitamento da glote. A doença pode atingir, também, traqueia e brônquios. Os seus sintomas permanecem, em média, de 5 a 10 dias, podendo variar de 4 a 21 dias, e raramente, até 42 dias, sendo que o período de transmissão estende-se do 5º dia após a exposição do doente até a 3ª semana do início das crises de tosse. O exame para detecção da bactéria é por meio de coleta da cultura nasofaríngea e realização do PCR, assim como está sendo realizado o exame da Covid-19.
Sintomas, transmissão e prevenção
A doença manifesta três fases, sendo a primeira a catarral, com sintomas leves que podem ser confundidos com uma gripe. O paciente apresenta coriza, febre, mal estar e tosse seca e, em seguida, há acessos de tosse seca contínua. Na fase aguda, os acessos de tosse são finalizados por inspiração forçada e prolongada, vômitos que provocam dificuldade de beber, comer e respirar. Na convalescença, os acessos de tosse desaparecem e dão lugar à tosse comum. Bebês menores de seis meses são os mais propensos a apresentar formas graves da doença, que podem causar desidratação, pneumonia, convulsões, lesão cerebral e levar à morte.
De fácil propagação, a coqueluche é transmitida, principalmente, durante a fase catarral e em lugares com aglomeração de pessoas. Para se infectar é necessário contato direto com uma pessoa doente, através de gotículas de saliva expelidas por tosse, espirro ou fala. Há também a possibilidade de transmissão por objetos contaminados.
A prevenção à coqueluche só é possível depois de receber, pelo menos, a terceira dose da vacina tríplice bacteriana ou DPT. Ela também está presente no calendário de vacinação de gestantes, com a vacina DTPa. No início da década de 1980 o Brasil registrava cerca de 36 mil casos por ano. Já em 2019 esse número reduziu para 1.495 doentes no país.
Tratamento
Ao apresentar os sintomas iniciais, o paciente deve buscar atendimento em uma unidade básica de saúde, em caso de sintomas mais leves ou moderados; ou a emergência de um hospital, em casos mais graves. O tratamento da doença geralmente é realizado por meio de antibióticos receitados pelo médico conforme a gravidade de cada caso.
A Câmara Federal aprovou o projeto (PL 1485/20) que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos relacionados ao estado de calamidade pública. O projeto tem como uma das autoras a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania -DF) e tem o objetivo de combater e punir a corrupção.
“Nem mesmo com as manobras dos partidos da esquerda para retirada de pauta e obstrução foi possível impedir a aprovação deste importante projeto para o Brasil. A Câmara Federal honrou com o compromisso de representar verdadeiramente a população brasileira. Estamos todos juntos para combater a corrupção e a má utilização do dinheiro do contribuinte. Uma vitória”, comemora a deputada Paula Belmonte. O texto será enviado agora para o Senado.
O projeto endurece penas para desvio de recursos públicos reservados à pandemia. Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.
Dentre outras medidas, o projeto determina também que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.